Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 15/2013
09/05/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2013

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21026.000912/2012-13, resolve:

Art. 1º Reconhecer oficialmente como Área Livre da Praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - os municípios de Anaurilândia, Bataguassú, Batayporã, Nova Andradina e Taquarussú, do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Fica permitido o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de helicônias da Área Livre da Praga Sigatoka Negra no Estado do Mato Grosso do Sul para qualquer outra Unidade da Federação.

Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para a sua manutenção, dispostas na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JUNIOR

D.O.U., 09/05/2013 - Seção 1