Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 185/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 185, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo irrigado no Distrito Federal, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O rendimento da cultura de trigo (Triticum aestivum L.) é fortemente influenciado pelas condições climáticas das áreas de cultivo.

Esse aspecto é particularmente importante no Brasil, onde seu cultivo é desenvolvido em uma ampla região, abrangendo zonas subtropicais e tropicais.

No Distrito Federal, a cultura de trigo é utilizada em sucessão a outras de verão, sendo cultivada na estação do outono, permitindo, no período de um ano, duas culturas na mesma área. O cultivo de trigo, sob condições controladas de irrigação e manejo adequado, apresenta grande potencial de produção, alto rendimento de grãos e estabilidade de produção Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura, com baixo risco climático para o cultivo de trigo irrigado no Distrito Federal.

Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:

a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9°C;

b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28°C;

c) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (75 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber:

Grupo I

(n < 100 dias);

Grupo II

(100 dias < n < 120 dias); e

Grupo III (n > 120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

O Distrito Federal foi indicado ao cultivo de trigo irrigado por apresentar em mais de 20% de sua área, condições dentro dos critérios de temperatura e pluviosidade adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo irrigado no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

Grupo II

Região 4 COODETEC: CD 105, CD 108, CD 111, CD 113, CD 116, CD 117, CD 118, CD 1252, CD 150, CD 151 e CD 154.

EMBRAPA: BR 33 - Guará, BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42.

Grupo III Região 4 EMBRAPA: BRS 207 e BRS 210.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
11 a 15 11 a 15 11 a 15

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1