O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11, do
Decreto nº 3.527, de 28 de junho de 2000, tendo em vista do disposto no art. 3º, inciso
I, da Instrução Normativa n° 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta as
Diretrizes Gerais para Produção Integrada de Frutas - DGPIF, e o que consta do Processo
21000.000524/2003-21, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Mamão
- NTEPI MAMÃO, em conformidade com o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREAS TEMÁTICAS |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A
PRODUÇÃO INTEGRADA DE MAMÃO |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO |
1. CAPACITAÇÃO |
|
|
|
|
1.1 Práticas agrícolas |
capacitação técnica continuada do produtor (es) ou
responsável (is) técnico (s) da propriedade no manejo adequado dos pomares de mamão
conduzidos com Sistema de Produção Integrada; capacitação técnica de recursos humanos
de apoio técnico; a área atendida pelo técnico responsável deverá ser aquela definida
pelas normativas do CREA. |
|
|
|
1.2 Organização de produtores |
|
capacitação técnica em organização
associativa e gerenciamento da PI Mamão. |
|
|
1.3 Comercialização |
|
capacitação técnica em comercialização e
marketing. |
|
|
1.4 Processos de empacotadoras e segurança
alimentar |
capacitação técnica em práticas de
profilaxia e controle de doenças; capacitação técnica na identificação dos tipos de
danos em frutos e em processos de empacotadoras e segurança alimentar conforme a PIF;
higiene pessoal e do ambiente. |
capacitação técnica no monitoramento da
contaminação química e microbiológica da água e do ambiente. |
|
|
1.5 Segurança no trabalho |
capacitação técnica em segurança humana,
conforme legislação da FUNDACENTRO/MT. |
observar as recomendações técnicas de
Segurança e Saúde no Trabalho - Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos, de acordo com
a FUNDACENTRO/MT. |
|
|
1.6 Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e
manejo de solo e água e proteção ambiental. |
|
|
|
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
|
|
|
|
2.1 Definição do tamanho das propriedades |
considera-se pequeno produtor de mamão aquele
que planta área igual ou inferior que 20 hectares por ano. |
vinculação do produtor a uma entidade de
classe ou a uma associação envolvida em PI Mamão. |
|
|
3. RECURSOS NATURAIS |
|
|
|
|
3.1 Planejamento ambiental |
manutenção de áreas com cobertura vegetal
para o abrigo de organismos benéficos, junto à área de Produção Integrada; mínimo de
1% da área da PI Mamão; organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a
região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento
sustentável, no contexto da PIF, mediante a execução, controle e avaliação de planos
dirigidos a prevenção e/ou correção de problemas ambientais (solo, água, planta e
homem), conforme regido pelo IBAMA. |
|
aplicar agroquímicos em áreas não
agricultáveis no entorno do pomar e, principalmente, em áreas com vegetação natural. |
aplicar iscas tóxicas com produtos
agrotóxicos registrados, de acordo com a legislação vigente, nas áreas com vegetação
natural e/ou quebra-vento para controle de moscas-das-frutas. |
3.2 Processos de monitoramento ambiental |
|
controle da qualidade da água para irrigação
e pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação
biológica. |
|
|
4. MATERIAL PROPAGATIVO |
|
|
|
|
4.1 Sementes |
|
utilizar material sadio, adaptado à região,
com registro de procedência credenciada e com certificado fitossanitário, conforme
legislação do MAPA e SEAG. Utilizar variedades resistentes ou tolerantes às
enfermidades. |
|
utilizar sementes produzidas na propriedade
para uso próprio, seguindo as normas técnicas de produção de sementes de mamão,
especialmente as da defesa fitossanitária, desde que seja comunicado com antecedência ao
órgão credenciador. |
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
|
|
|
|
5.1 Localização |
implantação de pomares numa mesma área
somente após um intervalo de dois anos; observar as condições de aptidão
edafoclimática e compatibilidade com os requisitos da cultura do mamão e de mercado. |
utilizar sistema de rotação de culturas
preferencialmente com espécies gramíneas e leguminosas; evitar localização em
condições adversas às necessidades específicas da cultura do mamão e com declividade
superior a 8%. |
implantação de culturas hospedeiras do
vírus causador do mosaico (curcubitáceas e chenopodiáceas) dentro e vizinhas do pomar. |
áreas com declividade superior a 8%, com
tolerância máxima de até 20%, desde que adotadas medidas de proteção do solo e
prevenção contra erosão. |
5.2 Cultivar |
utilizar uma cultivar do mesmo grupo (Solo ou
Formosa) para cada parcela, conforme requisitos da cultura de mamão; observar as
condições de adaptabilidade, produtividade e resistência contra pragas. |
|
|
|
5.3 Sistema de plantio |
realizar análises físicoquímica e
biológica do solo, antes do seu preparo ou na implantação, conforme requisitos da
cultura do mamão; observar os fatores de densidade de plantio, compatibilidade com
requisitos de controle de pragas, produtividade e qualidade do produto. |
realizar análise biológica do solo, antes do
seu preparo ou na implantação. |
|
|
5.4. Auditorias de campo |
permitir auditorias no pomar nos períodos de
abril/maio e setembro/outubro. |
|
|
|
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
|
|
|
|
6.1 Fertilização |
utilizar agroquímicos mediante receituário
agronômico e conforme legislação vi gente; realizar a prévia análise química do solo
e/ou do tecido vegetal como base para adoção de sistemas de fertilização, conforme
necessidades da cultura do mamão; adotar técnicas que minimizem perdas de nutrientes por
lixiviação, evaporação, erosão e outras. |
prover o fornecimento de nutrientes para as
plantas preferencialmente através do solo; utilizar adubação orgânica, quando viável,
levando em consideração a adição de nutrientes e os riscos de contaminação desses
produtos; adotar a recomendação oficial de adubação para a região de plantio quando
esta existir. |
proceder à aplicação de agroquímicos sem o
devido registro; proceder à aplicação de fertilizantes com substâncias tóxicas, espe-
cialmente metais pesados que provoquem riscos de contaminação do solo;
colocar em risco os lençóis subterrâneos por contaminação química, especialmente
nitratos. |
o uso de nitratos, mediante receituário
agronômico e conformelegislação vigente, deve estar condicionado ao seu mo- nitoramento
no solo e lençol freático. |
7. MANEJO DO SOLO |
|
|
|
|
7.1 Manejo de cobertura do solo |
controlar o processo de erosão e prover a
melhoria das condições biológicas do solo, realizar o manejo integrado de plantas
invasoras, mantendo sempre a cobertura verde nas entrelinhas, exceto por ocasião da
amontoa. |
as roçagens da cobertura vegetal devem ser
feitas alternando-se as entrelinhas, visando minimizar o impacto na entomofauna benéfica
na área; quando feita a roçagem a cobertura vegetal deve ser de no mínimo 10 cm de
altura; eliminar espécies de plantas hospedeiras de patógenos (fungos, bactéria e
vírus) e pragas do mamão. |
|
|
7.2 Controle de plantas invasoras |
|
o uso de herbicidas, quando justificado,
deverá ser mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; minimizar
uso de herbicidas no ciclo agrícola para evitar resíduos; proceder ao registro das
aplicações nos cadernos de campo. |
utilizar herbicidas nas entrelinhas; utilizar
herbicidas de princípio ativo pré-emergente na linha de plantio; utilizar recursos
humanos desprovidos de equipamentos de proteção individual. |
utilizar produtos de princípio ativo
pós-emergente, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente, na
linha, desde que justificado e somente como complemento a manejos culturais. |
7.3 Amontoa |
caso seja necessária a amontoa, que seja
realizada até o quinto mês após o transplantio. |
|
|
|
8. IRRIGAÇÃO |
|
|
|
|
8.1 Cultivo irrigado |
medir a aplicação; administrar a quantidade
em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e da demanda da
cultura; controlar o teor de salinidade e a presença de substâncias poluentes. |
utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura do mamão. |
utilizar água para irrigação que não
atenda aos padrões técnicos da cultura. |
|
9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
|
|
|
|
9.1 Desbaste de plantas |
|
manter uma planta hermafrodita por cova. |
|
|
9.2 Desbrota |
|
eliminar as brotações laterais sempre que
necessário, de acordo com a recomen- |
|
|
9.3 Desbaste de folhas senescentes |
|
remoção de folhas e pecíolos senescentes da
lavoura ou mantê-los na entrelinha para posterior destruição no processo de roçagem. |
|
|
9.4 Desbaste de frutos |
|
proceder o raleio para otimizar a adequação do peso e da
qualidade dos frutos, conforme necessidades de cada cultivar e mercado; eliminar os frutos
danificados e fora de especificações técnicas; remoção de frutos descartados da
lavoura. |
|
|
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA |
|
|
|
|
10.1 Controle de pragas |
utilizar as técnicas preconizadas no MIP; priorizar o uso
de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos; a incidência de pragas deve ser
regularmente avaliada e registrada, através de monitoramento. |
através de ações individuais ou coletivas implantar
infra-estrutura necessária ao monitoramento das condições agroclimáticas para o
controle preventivo de pragas e doenças. |
utilizar recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação. manter pomares abandonados e com risco |
|
10.2 Controle de viroses |
monitoramento semanal do mosaico e da meleira
com erradicação sistemática das plantas com sintomas. |
monitoramento duas vezes por semana do mosaico
e da meleira; instalar viveiros e pomares o mais distante possível de outros pomares,
principalmente se houver nestes ocorrência de mosaico e/ou meleira e eliminar pomares
velhos fontes de inoculo. |
de contaminação de pragas e doenças. |
|
10.3 Pesticidas de síntese |
utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas
adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões de intervenção; elaborar
grade de uso por praga na cultura, tendo em conta a eficiência e seletividade dos
produtos, riscos de aparição de resistências, persistência, toxicidade, a dosagem
recomendada, o limite máximo de resíduoLMR permitido e impacto ao meio ambiente. |
utilizar as informações geradas em Estações
de Avisos para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agroquímicos. |
aplicar produtos químicos sem o devido
registro, conforme legislação vigente; empregar recursos humanos sem a devida capa-
citação técnica. |
utilizar os agrotóxicos mediante receituário
agronômico, em dosagem recomendada para a cultura, conforme legislação vigente, somente
quando os níveis de infestação justificarem o seu controle, optando por aqueles
identificados na grade de uso evitando, quando possível, o uso de piretróides; proceder
a tratamentos direcionados, especificamente, aos locais onde a população provoca danos e
as doses de aplicação devem obedecer às recomendações técnicas para a cultura. |
10.4 Equipamentos de aplicação de agroquímicos |
proceder a manutenção e a calibração periódica, no
mínimo uma vez por ano, utilizando tecnologias, métodos e técnicas recomendadas; manter
o registro da manutenção e calibragem dos equipamentos; os operadores devem utilizar
Equipamento de Proteção Individual - EPI; conforme as Normas da Medicina e Segurança do
Trabalho. |
tratores utilizados na aplicação devem ser dotados de
cabina de proteção. |
emprego de recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação. |
|
10.5 Preparo e aplicação de agroquímicos |
executar pulverização exclusivamente em áreas de riscos
de epidemias e/ou quando atingir níveis críticos de infestação; obedecer às
recomendações técnicas sobre manipulação de agroquímicos, conforme a Normas da
Medicina e Segurança do Trabalho e de Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos; preparar
e manipular agroquímicos em locais específicos e construídos para esta finalidade;
operadores devem utilizar EPI. |
|
aplicar produtos químicos sem o devido re gistro, conforme
legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença
de crianças e pessoas estranhas no local; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de
água, riachos e lagos. |
utilizar produtos devidamente registrados, conforme
legislação vigente, em conformidade com as restrições definidas nas normas técnicas
da PIF, e desde que justificadas em receituário agronômico. |
10.6 Armazenamento e embalagens de agrotóxicos |
armazenar produtos agroquímicos em local adequado; manter
registro sistemático da movimentação de estoque de produtos químicos, para fins do
processo de rastreabilidade; fazer a tríplice lavagem, conforme o tipo de embalagem e,
após a inutilização, encaminhar a centros de destruição e reciclagem, conforme a
legislação vigente do MAPA. |
organizar centros regionais de recolhimento de embalagens
para o seu devido tratamento, em conjunto com prefeituras, secretarias de agricultura e
associações de produtores, distribuidores e fabricantes. |
reutilizar e abandonar embalagens e restos de materiais e
produtos agroquímicos em áreas de agricultura, sobretud em regiões de mananciais;
estocar agroquímicos sem obedecer à normas de segurança, conforme Manual de
Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos e de Armazenamento de Produtos Fitossanitários. |
|
11. COLHEITA E PÓS- COLHEITA |
|
|
|
|
11.1 Técnicas de colheita |
fazer colheita manual dos frutos, evitando causar danos;
não permitir contato dos frutos e das caixas de colheita com o solo; acondicionar com
cuidado os frutos nas caixas evitando choques e abrasões. |
uso de luvas e vestimentas apropriadas para proporcionar
segurança e conforto aos colhedores; proceder à pré-seleção dos frutos durante a
colheita; implementar o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle -
APPCC, no campo. |
manter frutos produzidos em Sistema de Produção Integrada
sem devida iden-tificação e sem a adoção de procedimentos contr riscos de
contamina-ção, junto com frutos produ-zidos em outros sistemas de produ-ção; deixar as
caixas com frutos expostos a pleno sol. |
|
11.2 Ponto de colheita |
colher no ponto adequado com, no mínimo, os primeiros
sinais de amarelecimento (acima do estádio 1 de maturação) conforme contido no Manual
de Operação PIF mamão. |
estabelecer o ponto de co-lheita para cada mercado de
destino, adotando-se a escala de cores para sua identificação conforme con-tido no
Manual de Operação PIF mamão. |
colher frutos que não apre-sentem sinal de amareleci-mento
na superfície da casca equivalente ao estádio 0, conforme contido no Manual de
Operação PIF mamão. |
|
11.3 Embalagem para colheita |
contentores plásticos limpos, sanitizados e que não
danifiquem os frutos; colocar proteção (plástico tipo bolha) no fundo e nas laterais da
caixa. |
evitar enchimento exces-sivo das caixas de modo a causar
danos durante seu manuseio e transporte. |
|
|
11.4 Identificação das caixas |
colocar etiquetas que indiquem que os frutos foram
produzidos em sistema de |
utilizar etiquetas com código de barras para agilizar a
recepção na Empacotadora. |
|
|
|
Produção Inte-grada, cultivar, data de colheita e código
que identifique o talhão e fazenda produtora. |
|
|
|
11.5 Técnicas de pós-colheita |
obedecer aos regulamentos técnicos de manejo,
armazena-mento, conservação e tratamen-tos térmicos específicos para a cultura do
mamão; proceder a higieni- zação de equipamentos, local de trabalho e de
trabalha-dores, conforme recomenda-ções técnicas formais. |
tratamento hidrotérmico dos frutos; observar a
legislação internacional de resíduos de agrotóxicos para exportação. |
aplicar produtos químicos sem o devido registro, conforme
legislação vigente; manter frutas de produção integrada em conjunto com as de outros
sistemas de produção ou mesmo outros produtos. |
|
11.6 Recepção na Empacota- dora |
identificar e registrar os lotes quanto à procedência
para manter a rastreabilidade dos frutos; coletar amostras de cada lote e realizar os
testes de qualidade doproduto. |
implementar o sistema APPCC na pós-colheita. |
manter as caixas com frutos produzidos em Sistema de
Produção Integrada sem identificação adequada e sem a adoção de procedi-mentos
contra riscos de contaminação junto com as caixas dos frutos produzi-dos em outros
sistemas de produção. |
|
11.7 Lavagem |
para a lavagem das frutas, deverá ser utilizado um
sanitizante que seja recomendado e registrado conforme legislação vigente e mediante
receituário agronômico. |
tanques com bomba para agitação e recirculação da água
para facilitar a remoção de impurezas, ou a reposição da água.; deverá ser
determinada, periodicamente, a concentração do sanitizante utilizado e a qualidade da
água. |
lavar frutos produzidos em Sistema de Produção Integrada
simultaneamente com frutos produzidos em outros sistemas de produção; utilizar caixas ou
reservatórios construídos com materiais proibidos pela legislação vigente tais como o
amianto. |
|
11.8 Eliminação do pedúnculo e restos florais |
|
eliminação do pedúnculo e retirada de restos florais da
base do fruto e de insetos e seus resíduos próximos a região do pedúnculo, antes ou
durante a operação de seleção das frutas. |
|
|
11.9 Seleção, classificação e embalagem |
eliminar frutos defeituosos como pentândricos,
carpelóides, "banana" e "pimentão". |
|
selecionar, classificar e embalar frutos produzidos em
sistema de produção integrada simultaneamente com frutos produzidos em outros sistemas. |
|
11.10 Embalagem e etiquetagem |
as caixas devem ser armazenadas em local
protegido, evitando-se a entrada de0 animais e insetos, que possam danificar ou contaminar
a embalagem; uso de embalagens resistentes ao empilhamento durante a armazenagem e
transporte; utilizar embalagens novas e limpas com selo PIF determinadas pelo mercado e
exigência do cliente, proteger os frutos contra choques e abrasões, envolvendo-os em
material novo, limpo e resistente; os papéis ou selos devem ser impressos com produto
atóxico; a embalagem deve conter somente frutos de mesma origem, cultivar, qualidade e
classe e devem ser identificadas de forma a permitir a continuidade do processo de
rastreamento; proceder à identificação do produto, conforme normas técnicas de
rotulagem e o destaque ao sistema de produção integrada de frutas - PIF. |
utilizar embalagem conforme os requisitos da
cultura do mamão e recomendações da PIF;
proceder à adaptação ao processo de paletização. |
utilizar jornal para envolver os frutos e
forrar as caixas; utilizar caixas de madeira fabricadas com matéria prima não oriunda de
florestas implantadas. |
|
11.11 Paletização |
montar paletes somente com frutas PIF.
proceder periodicamente a higienização de câmaras frias, registrando em planilha |
|
utilizar paletes de madeira fabricados com
matéria prima não oriunda de florestas implantadas. |
|
11.12 Transporte e armazenagem |
o produto usado na higienização, sua
dosagem e o dia da aplicação; obedecer às técnicas de transporte e armazenamento,
específicas para a cultura do mamão, com vistas à preservação dos fatores de
qualidade da fruta; indicar o lote e o seu destino para manter a rastreabilidade do
produto; utilizar um sistema de identificação que assegure a rastreabilidade do produto. |
realizar o transporte em veículos e
equipamentos apropriados, conforme requisitos da cultura do mamão. |
transportar frutas de produção integrada em
conjunto com as de outros sistemas de produção, sem a devida identificação e sem a
adoção de procedimentos contra riscos de contaminação. |
armazenar frutas da PIF com as de outros
sistemas de produção, desde que devidamente separadas, identificadas e justificadas e
com a adoção de procedimentos contra riscos de contaminação. |
11.13 Logística |
utilizar o sistema de identificação que
assegure a rastreabilidade de processos adotados na geração do produto. |
utilizar métodos, técnicas e processos de
logística que assegurem a qualidade do produto e a rastreabilidade de processo de regime
da PIF. |
|
|
11.14 Auditorias de pós-colheita |
permitir auditorias na empacotadora, duas vezes
no primeiro ano e uma vez por ano nos anos subseqüentes. |
|
|
|
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
|
|
|
|
12.1 Amostragem para análise de resíduos em
frutas nos moldes internacionais |
permitir a coleta de amostras para análise em
laboratórios credenciados pelo MA-PA; as coletas de amostras serão feitas ao acaso,
devendo-se atingir um mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos
de pequenos produtores; amostras adicionais deverão ser coletadas, se ocorrer falhas no
uso de agroquímicos; deverão ser mantidos, em arquivo, registros sobre análises de
resíduos efetuadas nos talhões e/ou fazendas onde os frutos são produzidos no sistema
de produção integrada; nas empacotadoras a amostragem deverá ser realizada na fase em
que os frutos se dirigem à câmara fria. |
|
recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação técnica. |
|
13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS |
|
|
|
|
13.1 Câmaras frias, equipamentos e local de
trabalho |
proceder periodicamente à higienização de
câmaras frias e equipamentos, local de trabalho e trabalhadores; obedecer aos
regulamentos técnicos de manejo e armazenamento específicos para a cultura do mamão. |
adotar o sistema APPCC no processo de
pós-colheita; armazenar os frutos a 10oC. |
proceder à execução simultânea dos
processos de empacotamento de frutas da PIF com as de outros sistemas de produção. |
|
13.2. Tratamento térmico, físico, químico e
biológico |
utilizar produtos químicos registrados, na
dosagem e prazo de carência recomendados, mediante receituário agronômico, conforme
legislação vigente; obedecer aos procedimentos e técnicas da APPCC; utilizar os
métodos, técnicas e processos indicados em Normas Técnicas Específicas - NTE da
cultura do mamão; proceder ao registro sistemático em caderno de pós-colheita de todas
as etapas dos processos de tratamentos adotados. |
proceder, preferencial-mente, aos tratamentos
térmicos, físicos e biológicos. |
aplicação de produtos químicos sem o devido
registro; armazenar produtos agroquímicos e embalagens vazias em local não adequado;
depositar restos de produtos químicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos e
lagos; utilizar desinfetantes que possam formar cloraminas ou outros compostos tóxicos na
água de lavagem das frutas. |
nos casos de químicos, somente mediante
receituário agronômico, justificando a necessidade e assegurando níveis de resíduos
dentro dos limites máximos permitidos pela legislação. |
14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOS DE
CAMPO E DE PÓS-COLHEITA |
|
|
|
|
14.1 Rastreabilidade e Cadernos de Campo e de
Pós-colheita |
elaborar cadernos de campo e de pós-colheita
para o registro de dados da cultura necessários à adequada gestão da PIF; manter os
registros atualizados e com fidelidade, para fins de rastreabilidade de todas as etapas
dos processos de produção e de empacotadoras. |
|
|
|
14.2 Rastreabilidade |
a rastreabilidade no campo deve ser até a
parcela (talhão) e na empacotadora até a caixa da fruta. |
instituir sistema de códigos de barras e
etiquetas para identificação de diferentes parcelas; o tamanho máximo da parcela
deverá ser de 25 ha. |
|
|
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
|
|
|
|
15.1 Assistência Técnica |
os serviços de assistência técnica, conforme
requisitos específicos da PIF para a cultura do mamão. |
realizar cursos de capacitação em manejo da
cultura e em pós-colheita. |
ter assistência técnica orientada por pro- fissionais não credenciados pelo CREA. |
|