Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 91/2011
25/03/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 91, DE 24 DE MARÇO DE 2011

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º. Revogar a portaria Nº 456 de 15 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-deaçúcar destinada à produção de etanol, açúcar e para outros fins, em condições de baixo risco climático, no Estado de Pernambuco.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:

temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto Nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Pernambuco, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 Municípios indicados para o plantio de novas áreas de cana-de-açúcar, destinadas à produção de etanol e açúcar (exceto açúcar mascavo).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Abreu e Lima 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Agrestina 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Água Preta 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Aliança 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Amaraji 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Araçoiaba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Barra de Guabiraba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Barreiros 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Belém de Maria 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Bonito 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Brejão 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cabo de Santo Agostinho 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Camaragibe 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Camutanga 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Carpina     7 a 26
Catende 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Chã de Alegria 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Condado 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Correntes 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cortês 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cupira 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Escada 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Ferreiros 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Gameleira 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Garanhuns 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Glória do Goitá   7 a 26 7 a 26
Goiana 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Gravatá   7 a 26 7 a 26
Igarassu 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Ipojuca 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Itambé 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Itapissuma 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Itaquitinga 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Jaboatão dos Guararapes     7 a 26
Jaqueira 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Joaquim Nabuco 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Jurema 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Lagoa do Ouro   7 a 26 7 a 26
Lagoa dos Gatos 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Maraial 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Moreno 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Nazaré da Mata 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Olinda 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Palmares 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Panelas 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Paudalho 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Paulista 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Pombos   7 a 26 7 a 26
Primavera 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Quipapá 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Recife     7 a 26
Ribeirão 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Rio Formoso 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São Benedito do Sul 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São João 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São Joaquim do Monte 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São José da Coroa Grande 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São Lourenço da Mata     7 a 26
Sirinhaém 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Tamandaré 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Terezinha   7 a 26 7 a 26
Timbaúba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Tracunhaém 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Vicência 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Vitória de Santo Antão 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Xexéu 7 a 26 7 a 26 7 a 26
         

5.2 Municípios indicados para o plantio de-cana-de-açúcar destinada a produção de etanol (*), açúcar (*) e outros fins.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

Nota: Nos municípios relacionados a seguir, nos quais a cana-deaçúcar seja cultivada sob o sistema de irrigação, o plantio poderá ser efetuado também nos demais períodos do ano.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPOS 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Agrestina 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Água Preta 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Aliança 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Altinho 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Amaraji 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Angelim 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Araçoiaba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Barra de Guabiraba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Barreiros 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Belém de Maria 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Bezerros   7 a 26 7 a 26
Bonito 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Brejão 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Buenos Aires   7 a 26 7 a 26
Cabo de Santo Agostinho 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cachoeirinha 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Calçado 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Camaragibe 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Camocim de São Félix   7 a 26 7 a 26
Camutanga 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Canhotinho 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Carpina     7 a 26
Catende 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cedro     7 a 26
Chã de Alegria 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Chã Grande   7 a 26 7 a 26
Condado 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Correntes 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cortês 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Cupira 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Escada 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Feira Nova   7 a 26 7 a 26
Ferreiros 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Gameleira 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Garanhuns 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Glória do Goitá   7 a 26 7 a 26
Goiana 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Gravatá   7 a 26 7 a 26
Ibirajuba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Igarassu 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Ilha de Itamaracá 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Ipojuca 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Itambé 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Itapissuma 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Itaquitinga 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Jaboatão dos Guararapes     7 a 26
Jaqueira 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Joaquim Nabuco 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Jucati 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Jupi 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Jurema 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Lagoa do Carro 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Lagoa do Itaenga   7 a 26 7 a 26
Lagoa do Ouro   7 a 26 7 a 26
Lagoa dos Gatos 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Lajedo 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Limoeiro   7 a 26 7 a 26
Maraial 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Moreilândia     7 a 26
Moreno 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Nazaré da Mata 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Olinda 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Palmares 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Palmeirina 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Panelas 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Passira   7 a 26 7 a 26
Paudalho 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Paulista 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Pombos   7 a 26 7 a 26
Primavera 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Quipapá 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Recife     7 a 26
Ribeirão 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Rio Formoso 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Sairé   7 a 26 7 a 26
São Benedito do Sul 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São Bento do Una   7 a 26 7 a 26
São Caitano   7 a 26 7 a 26
São João 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São Joaquim do Monte 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São José da Coroa Grande 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São José do Belmonte 7 a 26 7 a 26 7 a 26
São Lourenço da Mata     7 a 26
Sirinhaém 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Tamandaré 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Terezinha   7 a 26 7 a 26
Timbaúba 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Tracunhaém 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Vicência 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Vitória de Santo Antão 7 a 26 7 a 26 7 a 26
Xexéu 7 a 26 7 a 26 7 a 26

D.O.U., 25/03/2011 - Seção 1