Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 94/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 94, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura se desenvolve e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola para a cultura da mamona no Estado, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para seu cultivo.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 65 estações pluviométricas ou climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais para cada estação utilizada;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc) - utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes da cultura e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da mamona em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,50 em 80% dos anos avaliados;

- temperatura média entre 20ºC e 30ºC;

- precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;

e - altitude entre 300m e 500m.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado do Mato Grosso obteve enquadramento no Grupo I.

GRUPO II CATI: AL GUARANY 2002.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: GUARANI, AC 2028 e IAC 226.

GRUPO III INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC 80.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal 28 a 36 28 a 36
Água Boa 28 a 36 28 a 36
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36
Alto Garças 28 a 36 28 a 36
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36
Araguaiana 28 a 36 28 a 36
Araguainha 28 a 36 28 a 36
Araputanga 28 a 36 28 a 36
Arenápolis 28 a 36 28 a 36
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36
Barra do Garças 28 a 36 28 a 36
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 28 a 36
Brasnorte 28 a 36 28 a 36
Campinápolis 28 a 36 28 a 36
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36
Campo Verde 28 a 36 28 a 36
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36
Canarana 28 a 36 28 a 36
Carlinda 28 a 36 28 a 36
Castanheira 28 a 36 28 a 36
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36
Cláudia 28 a 36 28 a 36
Colíder 28 a 36 28 a 36
Comodoro 28 a 36 28 a 36
Confresa 28 a 36 28 a 36
Cuiabá 28 a 36 28 a 36
Diamantino 28 a 36 28 a 36
Dom Aquino 28 a 36 28 a 36
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36
General Carneiro 28 a 36 28 a 36
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36
Guiratinga 28 a 36 28 a 36
Indiavaí 28 a 36 28 a 36
Itaúba 28 a 36 28 a 36
Itiquira 28 a 36 28 a 36
Jaciara 28 a 36 28 a 36
Jauru 28 a 36 28 a 36
Juara 28 a 36 28 a 36
Juína 28 a 36 28 a 36
Juscimeira 28 a 36 28 a 36
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36
Marcelândia 28 a 36 28 a 36
Matupá 28 a 36 28 a 36
Nobres 28 a 36 28 a 36
Nortelândia 28 a 36 28 a 36
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36
Nova Monte verde 28 a 36 28 a 36
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36
Nova Xavantina 28 a 36 28 a 36
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36
Paranatinga 28 a 36 28 a 36
Pedra Preta 28 a 36 28 a 36
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36
Pontes e Lacerda 28 a 36 28 a 36
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36
Porto Esperidião 28 a 36 28 a 36
Porto Estrela 28 a 36 28 a 36
Poxoréo 28 a 36 28 a 36
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36
Querência 28 a 36 28 a 36
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36
Rio Branco 28 a 36 28 a 36
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36
Rosário Oeste 28 a 36 28 a 36
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36
Santo Antônio do Leste 28 a 36 28 a 36
Santo Antônio do Leverger 28 a 36 28 a 36
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36
São José do Povo 28 a 36 28 a 36
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36
São Pedro da Cipa 28 a 36 28 a 36
Sapezal 28 a 36 28 a 36
Sinop 28 a 36 28 a 36
Sorriso 28 a 36 28 a 36
Tabaporã 28 a 36 28 a 36
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36
Tapurah 28 a 36 28 a 36
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36
Tesouro 28 a 36 28 a 36
Torixoréu 28 a 36 28 a 36
União do Sul 28 a 36 28 a 36
Ve r a 28 a 36 28 a 36
Vila Rica 28 a 36 28 a 36

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal 28 a 36 28 a 36
Água Boa 28 a 36 28 a 36
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36
Alto Garças 28 a 36 28 a 36
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36
Araguaiana 28 a 35 28 a 36
Araguainha 28 a 36 28 a 36
Araputanga 28 a 36 28 a 36
Arenápolis 28 a 36 28 a 36
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36
Barra do Garças 28 a 35 28 a 36
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 28 a 36
Brasnorte 28 a 36 28 a 36
Campinápolis 28 a 36 28 a 36
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36
Campo Verde 28 a 36 28 a 36
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36
Canarana 28 a 36 28 a 36
Carlinda 28 a 36 28 a 36
Castanheira 28 a 36 28 a 36
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36
Cláudia 28 a 36 28 a 36
Colíder 28 a 36 28 a 36
Comodoro 28 a 36 28 a 36
Confresa 28 a 36 28 a 36
Cuiabá 28 a 36 28 a 36
Diamantino 28 a 36 28 a 36
Dom Aquino 28 a 36 28 a 36
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36
General Carneiro 28 a 36 28 a 36
Glória d'Oeste 28 a 36 28 a 36
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36
Guiratinga 28 a 36 28 a 36
Indiavaí 28 a 36 28 a 36
Itaúba 28 a 36 28 a 36
Itiquira 28 a 36 28 a 36
Jaciara 28 a 36 28 a 36
Jauru 28 a 36 28 a 36
Juara 28 a 36 28 a 36
Juína 28 a 36 28 a 36
Juscimeira 28 a 36 28 a 36
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36
Marcelândia 28 a 36 28 a 36
Matupá 28 a 36 28 a 36
Nobres 28 a 36 28 a 36
Nortelândia 28 a 36 28 a 36
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36
Nova Monte verde 28 a 36 28 a 36
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36
Nova Xavantina 28 a 36 28 a 36
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36
Paranatinga 28 a 36 28 a 36
Pedra Preta 28 a 36 28 a 36
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36
Pontes e Lacerda 28 a 36 28 a 36
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36
Porto Esperidião 28 a 36 28 a 36
Porto Estrela 28 a 36 28 a 36
Poxoréo 28 a 36 28 a 36
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36
Querência 28 a 36 28 a 36
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36
Rio Branco 28 a 36 28 a 36
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36
Rosário Oeste 28 a 36 28 a 36
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36
Santo Antônio do Leste 28 a 36 28 a 36
Santo Antônio do Leverger 28 a 36 28 a 36
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36
São José do Povo 28 a 36 28 a 36
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36
São Pedro da Cipa 28 a 36 28 a 36
Sapezal 28 a 36 28 a 36
Sinop 28 a 36 28 a 36
Sorriso 28 a 36 28 a 36
Tabaporã 28 a 36 28 a 36
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36
Tapurah 28 a 36 28 a 36
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36
Tesouro 28 a 36 28 a 36
Torixoréu 28 a 36 28 a 36
União do Sul 28 a 36 28 a 36
Ve r a 28 a 36 28 a 36
Vila Rica 28 a 36 28 a 36

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal 28 a 35 28 a 35
Água Boa 28 a 33 28 a 33
Alta Floresta 28 a 35 28 a 36
Alto Araguaia 28 a 34 28 a 35
Alto Boa Vista 28 a 34 28 a 34
Alto Garças 28 a 34 28 a 35
Alto Paraguai 28 a 35 28 a 36
Alto Taquari 28 a 34 28 a 35
Araguaiana 28 a 32 28 a 33
Araguainha 28 a 34 28 a 35
Araputanga 28 a 35 28 a 36
Arenápolis 28 a 35 28 a 36
Barra do Bugres 28 a 35 28 a 36
Barra do Garças 28 a 33 28 a 33
Bom Jesus do Araguaia 28 a 34 28 a 34
Brasnorte 28 a 35 28 a 36
Campinápolis 28 a 33 28 a 34
Campo Novo do Parecis 28 a 35 28 a 36
Campo Verde 28 a 34 28 a 35
Campos de Júlio 28 a 35 28 a 36
Canabrava do Norte 28 a 33 28 a 34
Canarana 28 a 33 28 a 34
Carlinda 28 a 35 28 a 35
Castanheira 28 a 35 28 a 36
Chapada dos Guimarães 28 a 35 28 a 35
Cláudia 28 a 35 28 a 35
Colíder 28 a 35 28 a 35
Comodoro 28 a 35 28 a 36
Confresa 28 a 33 28 a 34
Cuiabá 28 a 35 28 a 35
Diamantino 28 a 35 28 a 36
Dom Aquino 28 a 34 28 a 35
Feliz Natal 28 a 34 28 a 35
Gaúcha do Norte 28 a 33 28 a 34
General Carneiro 28 a 33 28 a 34
Glória d'Oeste 28 a 34 28 a 35
Guarantã do Norte 28 a 35 28 a 35
Guiratinga 28 a 33 28 a 34
Indiavaí 28 a 35 28 a 36
Itaúba 28 a 35 28 a 35
Itiquira 28 a 34 28 a 35
Jaciara 28 a 34 28 a 35
Jauru 28 a 35 28 a 36
Juara 28 a 35 28 a 36
Juína 28 a 35 28 a 36
Juscimeira 28 a 34 28 a 35
Lucas do Rio Verde 28 a 35 28 a 35
Marcelândia 28 a 35 28 a 35
Matupá 28 a 35 28 a 35
Nobres 28 a 35 28 a 35
Nortelândia 28 a 35 28 a 36
Nova Brasilândia 28 a 35 28 a 35
Nova Canaã do Norte 28 a 35 28 a 35
Nova Guarita 28 a 35 28 a 35
Nova Lacerda 28 a 35 28 a 36
Nova Marilândia 28 a 35 28 a 36
Nova Maringá 28 a 35 28 a 36
Nova Monte verde 28 a 35 28 a 36
Nova Mutum 28 a 35 28 a 36
Nova Santa Helena 28 a 35 28 a 35
Nova Ubiratã 28 a 34 28 a 35
Nova Xavantina 28 a 32 28 a 33
Novo Horizonte do Norte 28 a 35 28 a 36
Novo Mundo 28 a 35 28 a 35
Novo São Joaquim 28 a 33 28 a 34
Paranatinga 28 a 34 28 a 35
Pedra Preta 28 a 34 28 a 35
Peixoto de Azevedo 28 a 34 28 a 35
Planalto da Serra 28 a 34 28 a 35
Pontal do Araguaia 28 a 33 28 a 34
Ponte Branca 28 a 34 28 a 34
Pontes e Lacerda 28 a 35 28 a 36
Porto Alegre do Norte 28 a 33 28 a 34
Porto dos Gaúchos 28 a 35 28 a 36
Porto Esperidião 28 a 35 28 a 35
Porto Estrela 28 a 33 28 a 34
Poxoréo 28 a 34 28 a 35
Primavera do Leste 28 a 34 28 a 35
Querência 28 a 34 28 a 34
Reserva do Cabaçal 28 a 35 28 a 36
Ribeirão Cascalheira 28 a 33 28 a 33
Ribeirãozinho 28 a 33 28 a 34
Rio Branco 28 a 35 28 a 36
Rondonópolis 28 a 34 28 a 35
Rosário Oeste 28 a 35 28 a 35
Salto do Céu 28 a 35 28 a 36
Santa Carmem 28 a 34 28 a 35
Santa Cruz do Xingu 28 a 34 28 a 35
Santa Rita do Trivelato 28 a 35 28 a 36
Santo Afonso 28 a 35 28 a 36
Santo Antônio do Leste 28 a 34 28 a 35
Santo Antônio do Leverger 28 a 34 28 a 35
São Félix do Araguaia 28 a 34 28 a 34
São José do Povo 28 a 34 28 a 35
São José do Rio Claro 28 a 35 28 a 36
São José do Xingu 28 a 34 28 a 35
São Pedro da Cipa 28 a 34 28 a 35
Sapezal 28 a 35 28 a 36
Sinop 28 a 35 28 a 35
Sorriso 28 a 34 28 a 35
Tabaporã 28 a 35 28 a 35
Tangará da Serra 28 a 35 28 a 36
Tapurah 28 a 35 28 a 35
Terra Nova do Norte 28 a 35 28 a 35
Tesouro 28 a 33 28 a 34
Torixoréu 28 a 33 28 a 34
União do Sul 28 a 34 28 a 35
Ve r a 28 a 34 28 a 35
Vila Rica 28 a 33 28 a 34

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1