MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 392, DE 18 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro
de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, considerando o disposto
no Voto CMN nº 030/2010 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21, resolve:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta, a partir da
safra 2009/2010, são os relacionados a seguir, com seus respectivos valores,
especificações e início de vigência:
Preços mínimos básicos - cafés arábica e
robusta, a partir da safra 2009/2010 |
Produto |
Tipo |
Início da Vigência |
Preço Mínimo Básico (R$/60 kg) |
Café arábica |
Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos,
peneira 13 acima, admitido até 10 % de vazamento, e teor de umidade de até
12,5% |
maio/2010 |
261,69 |
Café robusta |
Tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, e teor de
umidade de até 12,5% |
maio/2010 |
156,57 |
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
D.O.U., 19/05/2010 - Seção 1