Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 129/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 129, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado do Pará, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Pará cultivou, na safra 2013/2014, uma área 177,5 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) Merri) com uma produção de 551,5 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja, nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 83 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 17 estações climatológicas disponíveis;

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

NOTA:

Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Instrução Normativa nº 9/2008, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará - ADEPARÁ, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.327 de 30 de dezembro de 2008.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota: As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

MACRORREGIÃO 5

Grupo I

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANrr85 509, ANsc78 017, ANsc83 022, ANsc84 107.

BAYER S.A.: ST800RR, W 791 RR, W842 RR.

COODETEC: CD 2828.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

97R73, 97Y07, 98Y12, 98Y30, BG4184, BG4284, BG4377, P98Y11, P98Y51.

MONSOY: AS 3810IPRO, AS 3850IPRO, M8372IPRO, M8644IPRO, SBT095073, WW08083Y225.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, AN 8500, AN 8572, NA 8015 RR, NS 8270, NS 8290, NS 8393, NS 8490, NS 8693.

Grupo II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc88 103, ANsc89 109 , ANsc93 101.

BAYER S.A.: W875 RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

99R03, 99R09, BG4290, P98Y70.

EMBRAPA: BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS Tracajá.

MONSOY: WW08061Y277.

NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8843.

Grupo III

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANSB Integração.

EMBRAPA: BRS Carnaúba, BRSMA Seridó RCH.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVRES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 3 28 a 3
Anapu 30 a 3 30 a 3
Aveiro 30 a 3 30 a 3
Belterra 34 a 3 34 a 3
Brasil Novo 30 a 3 30 a 3
Itaituba 28 a 3 28 a 3
Jacareacanga 28 a 3 28 a 3
Juruti 31 a 3 30 a 3
Medicilândia 31 a 3 31 a 3
Novo Progresso 28 a 3 28 a 3
Placas 34 a 3 34 a 3
Porto de Moz 31 a 3 31 a 3
Prainha 34 a 3 34 a 3
Rurópolis 30 a 3 30 a 3
Santarém 34 a 3 34 a 3
Senador José Porfírio 29 a 3 28 a 3
Trairão 28 a 3 28 a 3
Uruará 31 a 3 31 a 3
Vitória do Xingu 30 a 3 30 a 3

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVRES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 3 28 a 3
Anapu 29 a 3 29 a 3
Aveiro 29 a 3 29 a 3
Belterra 34 a 3 34 a 3
Brasil Novo 29 a 3 29 a 3
Itaituba 28 a 3 28 a 3
Jacareacanga 28 a 3 28 a 3
Juruti 30 a 3 30 a 3
Medicilândia 30 a 3 30 a 3
Novo Progresso 28 a 3 28 a 3
Placas 34 a 3 34 a 3
Porto de Moz 30 a 3 30 a 3
Prainha 34 a 3 34 a 3
Rurópolis 29 a 3 29 a 3
Santarém 34 a 3 34 a 3
Senador José Porfírio 28 a 3 28 a 3
Trairão 28 a 3 28 a 3
Uruará 30 a 3 30 a 3
Vitória do Xingu 29 a 3 29 a 3

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVRES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Altamira 28 a 3 28 a 3
Anapu 28 a 3 28 a 3
Aveiro 28 a 3 28 a 3
Belterra 34 a 3 34 a 3
Brasil Novo 29 a 3 28 a 3
Itaituba 28 a 3 28 a 3
Jacareacanga 28 a 3 28 a 3
Juruti 29 a 3 29 a 3
Medicilândia 29 a 3 29 a 3
Novo Progresso 28 a 3 28 a 3
Placas 34 a 3 34 a 3
Porto de Moz 29 a 3 29 a 3
Prainha 34 a 3 34 a 3
Rurópolis 29 a 3 28 a 3
Santarém 34 a 3 34 a 3
Senador José Porfírio 28 a 3 28 a 3
Trairão 28 a 3 28 a 3
Uruará 29 a 3 29 a 3
Vitória do Xingu 28 a 3 28 a 3

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1