Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 45/2011
16/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixa (Prumus domestica) é uma frutífera de clima temperado, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo.

As plantas de clima temperado, como a ameixeira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de ameixa no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, bem como analisada a frequência de horas de frio e a probabilidade de ocorrência de geadas durante a fase de florescimento.

Foram consideradas as exigências de horas de frio, de três grupos de cultivares:

- Grupo I: baixa exigência (maior que 200 e menor ou igual a 250 horas);

- Grupo II: média exigência (maior que 250 e menor ou igual a 350 horas);

- Grupo III: alta exigência (maior que 350 e menor ou igual a 500 horas).

O risco de ocorrência de geadas durante a fase de florescimento foi calculado a partir da análise de ocorrência de temperaturas mínimas do ar inferiores a 2ºC.

No cálculo da deficiência hídrica, foi utilizado um modelo adaptado para a cultura que considera a capacidade de água disponível dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, o nível de tolerância da cultura ao estresse hídrico, a precipitação e temperatura médias mensais. O balanço hídrico foi realizado para períodos mensais considerando os solos Tipos 1, 2 e 3, com reserva útil máxima de 80, 100 e 125 mm, respectivamente.

Foi considerado apto para o plantio o município em que, pelo menos, 20% de sua área apresentou probabilidade de ocorrência de geadas inferior a 20%, deficiência hidríca inferior a 60% da reserva útil máxima de cada tipo de solo e atentida em, no mínimo, 80% dos anos analisados as exigências de horas de frio de cada grupo de cultivares.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de ameixa no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto, para cultivares com baixa, média e alta exigência em horas de frio.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas de frio:

Alegrete, Alpestre, Ametista do Sul, Arroio do Sal, Barra do Guarita, Barra do Quarai, Bossoroca, Cacequi, Caibaté, Caiçara, Cândido Godói, Cerro Largo, Cristal do Sul, Derrubadas, Dom Pedro de Alcântara, Esperança do Sul, Formigueiro, Frederico Westphalen, General Câmara, Guarani das Missões, Iraí, Itacurubi, Manoel Viana, Mato Queimado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Rolador, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Francisco de Assis, São Luiz Gonzaga, São Vicente do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tenente Portela, Torres, Três Cachoeiras, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha e Vitória das Missões.

5.2 - Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com média exigência em horas de frio:

Aceguá, Agudo, Ajuricaba, Alegria, Alto Feliz, Alvorada, Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Augusto Pestana, Balneário Pinhal, Barra do Ribeiro, Barra Funda, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Campos Borges, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Catuípe, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Chapada, Charqueadas, Chiapeta, Chuvisca, Cidreira, Colinas, Condor, Constantina, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Cristal, Cruz Alta, Cruzeiro do Sul, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Pedrito, Dona Francisca, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erval Grande, Erval Seco, Estância Velha, Esteio, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Feliz, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guabiju, Guaíba, Harmonia, Humaitá, Ibarama, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Itaara, Itati, Itatiba do Sul, Ivorá, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguari, Jari, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambara, Mampituba, Maquiné, Maratá, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Minas do Leão, Miraguaí, Monte Alegre dos Campos, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Palma, Nova Ramada, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Palmares do Sul, Panambi, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pejuçara, Pelotas, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Planalto, Poço das Antas, Portão, Porto Alegre, Porto Mauá, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quaraí, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Rosário do Sul, Sagrada Família, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Santa Bárbara do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, Santana do Livramento, Santiago, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Gabriel, São João do Polêsine, São José das Missões, São José do Hortêncio, São José do Norte, São José do Sul, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Sentinela do Sul, Sério, Sertão Santana, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Terra de Areia, Teutônia, Toropi, Tramandaí, Travesseiro, Três Coroas, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Tucunduva, Tupanciretã, Tupandi, Turuçu, Ubiretama, Unistalda, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Viamão, Vila Nova do Sul e Xangri-lá.

5.3 - Relação dos municípios indicados para o plantio de cultivares de ameixa com alta exigência em horas de frio:

Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, André da Rocha, Antônio Prado, Arroio do Padre, Arvorezinha, Áurea, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barra do Rio Azul, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Cacique Doble, Camargo, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Candiota, Canela, Canguçu, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Caxias do Sul, Centenário, Cerrito, Charrua, Chuí, Ciríaco, Colorado, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Cruzaltense, David Canabarro, Dom Feliciano, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Erebango, Erechim, Ernestina, Espumoso, Estação, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Garibaldi, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itapuca, Jacutinga, Jaguarão, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não-Me- Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paim Filho, Palmeira das Missões, Paraí, Passa Sete, Passo Fundo, Paulo Bento, Pedras Altas, Pedro Osório, Picada Café, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Piratini, Pontão, Ponte Preta, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Riozinho, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Ouro, São Marcos, São Valentim, Sarandi, Segredo, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Arroios, Tunas, Tupanci do Sul, União da Serra, Vanini, Veranópolis, Viadutos, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vista Alegre do Prata e Westfalia.(Alterado pela Portaria 174/2013/SPA/MAPA)

D.O.U., 16/02/2011 - Seção 1