Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 244/2010
10/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 244, DE 9 DE AGOSTO DE 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Espírito Santo, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Espírito Santo.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:

temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto Nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Nota:

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas

10 
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20 
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30 
Meses  Janeiro  Fevereiro Março  Abril 

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10 
11
a
20
21

31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses  Maio Junho  Julho  Agosto 

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31 

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIO

PERÍODOS DE PLANTIO

SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Águia Branca  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Alegre  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Alto Rio Novo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Anchieta  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Apiacá  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Aracruz  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Atilio Vivacqua  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Baixo Guandu  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Barra de São Francisco  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Boa Esperança  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Bom Jesus do Norte  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Cachoeiro de Itapemirim  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Cariacica  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Castelo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Conceição da Barra  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ecoporanga  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Fundão  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Guaçuí  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Guarapari  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Iconha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Itapemirim  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Jerônimo Monteiro  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Linhares  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Mimoso do Sul  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Montanha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Mucurici  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Muqui  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Nova Venécia  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Pancas  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Pedro Canário  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Pinheiros  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Piúma  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ponto Belo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Presidente Kennedy  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Rio Novo do Sul  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Santa Leopoldina  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São José do Calçado  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São Mateus  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Serra  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vargem Alta  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vi a n a  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vila Pavão  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vila Velha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vi t ó r i a  31 a 09  31 a 09  31 a 09 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA DE- AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE PLANTIO 

SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Afonso Cláudio  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Águia Branca  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Água Doce do Norte  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Alegre  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Alfredo Chaves  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Alto Rio Novo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Anchieta  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Apiacá  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Aracruz  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Atilio Vivacqua  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Baixo Guandu  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Barra de São Francisco  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Boa Esperança  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Bom Jesus do Norte  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Brejetuba  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Cachoeiro de Itapemirim  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Cariacica  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Castelo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Colatina  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Conceição da Barra  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Conceição do Castelo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Divino de São Lourenço  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Domingos Martins  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Dores do Rio Preto  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ecoporanga  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Fundão  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Governador Lindenberg  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Guaçuí  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Guarapari  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ibatiba  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ibiraçu  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ibitirama  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Iconha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Irupi  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Itaguaçu  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Itapemirim  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Itarana  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Iúna  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Jaguaré  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Jerônimo Monteiro  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
João Neiva  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Laranja da Terra  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Linhares  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Mantenópolis    31 a 09  31 a 09 
Marataízes    31 a 09  31 a 09 
Marechal Floriano  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Marilândia  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Mimoso do Sul  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Montanha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Mucurici  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Muniz Freire  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Muqui  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Nova Venécia  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Pancas  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Pedro Canário  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Pinheiros  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Piúma  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Ponto Belo  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Presidente Kennedy  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Rio Bananal  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Rio Novo do Sul  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Santa Leopoldina  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Santa Maria de Jetibá  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Santa Teresa  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São Domingos do Norte  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São Gabriel da Palha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São José do Calçado  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São Mateus  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
São Roque do Canaã  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Serra  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Sooretama  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vargem Alta  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Venda Nova do Imigrante  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vi a n a  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vila Pavão  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vila Valério  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vila Velha  31 a 09  31 a 09  31 a 09 
Vi t ó r i a  31 a 09  31 a 09  31 a 09 

D.O.U., 10/08/2010 - Seção 1