Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Ato 7/2006
12/09/2006

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS

ATO Nº 7, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006

Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e com base no que prevê o Artigo 3º da Instrução Normativa nº 13 de 03/10/03, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público o Roteiro para Inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Veterinários de Natureza Biológica.

1. Data = ____/____/____

2. Razão Social da Empresa: ________________________________________________________________ Nº de registro: _________________________

3.Endereço da empresa:__________________________________________________________________________________________________________

4. Município/UF: ___________________________________________________________________________________

5. Nome dos inspetores: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

6. Motivo da Inspeção: _________________________________________________________________________________________________________________ ____

7. Nome do responsável técnico: ______________________________________________________________ Registro no Conselho regional: _________________

Nome do responsável técnico substituto: ________________________________________________________ Registro no Conselho Regional: ________________

8. Nome e cargo dos acompanhantes da inspeção Nome:__________________________________________________________ Cargo: ________________________ Nome:__________________________________________________________ Cargo: ________________________ Nome:__________________________________________________________ Cargo: ________________________

9. Duração da inspeção: ____/____/____ à ____/____/____

10. Áreas inspecionadas_____________________________________________________________________________________________________________________ ____ ________________________________________________________________

Nº Carteira de fiscal = ____________ Lotação: ____________ ________________________________________________________________

Nº Carteira de fiscal = ____________ Lotação: ____________ ________________________________________________________________

Nº Carteira de fiscal = ____________ Lotação: ____________

TABELAS

TABELAS (*)
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(*) Nota: Anexo republicado em parte no D.O.U., 14/09/2006
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CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Baseia-se no risco potencial inerente a cada item em relação à qualidade e segurança do produto e a do trabalhador, em sua relação com os produtos e processos durante a fabricação.

IMPRESCINDÍVEL - I

Considera-se item IMPRESCINDÍVEL, aquele que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos produtos e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.

Defini-se por SIM ou NÃO

NECESSÁRIO - N

Considera-se item NECESSÁRIO, aquele que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos produtos e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.

Defini-se por SIM ou NÃO

O item NECESSÁRIO não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como IMPRESCINDÍVEL nas inspeções seguintes.

RECOMENDÁVEL - R

Considera-se item RECOMENDÁVEL aquele que pode influir em grau não crítico na qualidade ou segurança dos produtos e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.

Defini-se por SIM ou NÃO

O item RECOMENDÁVE não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como NECESSÁRIO nas inspeções seguintes. Porém, nunca será tratado como IMPRESCINDÍVEL.

INFORMATIVO - INF

Considera-se item INFORMATIVO aquele que apresenta uma informação descritiva, que não afeta a qualidade e a segurança dos produtos e a segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a fabricação.

Poderá respondido por SIM ou NÃO ou sob forma de conceito descritivo.

NÃO SE APLICA - NA

Não se aplica ao caso específico. Identificar no campo ¿obs¿.

Homologado por:

FLORDIVINA MIKAMI
Coordenadora

KLEBER VILLELA DE ARAÚJO
Diretor do Departamento de Fiscalizaçãode Insumos Pecuários

D.O.U., 12/09/2006 - Seção 1

(*) REP., 14/09/2009 - Seção 1