Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 270/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 270, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 333, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Pernambuco, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO 1.

NOTA TÉCNICA

O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.

O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com déficit hídrico.

Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação pluviométrica.

O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos excessivamente úmidos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 483 postos pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, para 07 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fases fenológicas da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 110 dias);

Grupo II (110 dias < n < 130 dias); e

Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dos postos pluviométricas e estações climatológicas utilizadas.

Foi adotado, como critério para o cultivo do milheto em condições de baixo risco climático, a freqüência de ocorrência de ISNA maior ou igual a 0,50 durante o ciclo da cultura em 80% dos anos avaliados em, no mínimo, 20% da área do município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 7 a 15 3 a 15 2 a 15
Água Preta 7 a 15 3 a 15 2 a 15
Águas Belas   12 a 15 10 a 15
Aliança 12 a 13 9 a 15 6 a 15
Amaraji 12 a 15 7 a 15 7 a 15
Angelim 14 a 15 12 a 15 10 a 15
Araçoiaba 12 a 15 9 a 15 6 a 15
Barra de Guabiraba 12 a 15 5 a 15 4 a 15
Barreiros 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria 13 a 14 9 a 15 9 a 15
Bom Conselho   12 a 15 10 a 15
Bom Jardim   12 a 15 9 a 15
Bonito   12 a 15 7 a 15
Brejão 14 a 15 12 a 15 11 a 15
Buenos Aires   12 a 15 9 a 15
Cabo de Santo Agostinho 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Camocim de São Félix     14 a 15
Camutanga   9 a 15 7 a 15
Canhotinho 9 a 15 7 a 15 7 a 15
Carpina   12 a 15 12 a 15
Catende 12 a 15 7 a 15 7 a 15
Chã de Alegria 11 a 13 8 a 15 4 a 15
Chã Grande     12 a 15
Condado 11 a 15 6 a 15 6 a 15
Correntes 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Cortês 6 a 15 3 a 15 1 a 15
Cupira     14 a 15
Escada 7 a 15 4 a 15 1 a 15
Feira Nova   12 a 15 12 a 15
Ferreiros   9 a 15 6 a 15
Gameleira 6 a 15 2 a 15 1 a 15
Garanhuns 14 a 15 12 a 15 11 a 15
Glória do Goitá   11 a 15 9 a 15
Goiana 7 a 15 4 a 15 4 a 15
Iati   12 a 15 10 a 15
Igarassu 7 a 15 3 a 15 2 a 15
Ilha de Itamaracá 7 a 15 4 a 15 2 a 15
Ipojuca 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Itaíba   12 a 15 10 a 15
Itambé 11 a 15 8 a 15 6 a 15
Itapissuma 7 a 15 3 a 15 2 a 15
Itaquitinga 11 a 15 4 a 15 4 a 15
Jaboatão dos Guararapes 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 7 a 15 7 a 15 7 a 15
João Alfredo     14 a 15
Joaquim Nabuco 8 a 15 5 a 15 2 a 15
Jurema 11 a 13 8 a 15 8 a 15
Lagoa do Carro   12 a 15 12 a 15
Lagoa do Itaenga   11 a 15 8 a 15
Lagoa do Ouro 13 a 15 10 a 15 10 a 15
Lagoa dos Gatos 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Lajedo     12 a 13
Limoeiro   14 a 15 12 a 15
Macaparana   12 a 15 9 a 15
Machados   12 a 15 9 a 15
Maraial 7 a 15 7 a 15 3 a 15
Moreno 12 a 15 6 a 15 5 a 15
Nazaré da Mata   12 a 15 9 a 15
Olinda 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   12 a 15 9 a 15
Palmares 12 a 15 7 a 15 7 a 15
Palmeirina 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Panelas   12 a 14 10 a 15
Paudalho 12 a 14 8 a 15 5 a 15
Paulista 6 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos 12 a 14 9 a 15 8 a 15
Primavera 12 a 15 7 a 15 7 a 15
Quipapá 8 a 15 7 a 15 7 a 15
Recife 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 6 a 15 3 a 15 1 a 15
Rio Formoso 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Sairé     14 a 15
Saloá   14 a 15 12 a 15
São Benedito do Sul 7 a 15 7 a 15 7 a 15
São João 14 a 15 12 a 15 12 a 15
São Joaquim do Monte     14 a 15
São José da Coroa Grande 4 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 11 a 14 6 a 15 4 a 15
São Vicente Ferrer   12 a 15 9 a 15
Sirinhaém 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha   12 a 15 12 a 15
Timbaúba   9 a 15 9 a 15
Tracunhaém   9 a 15 8 a 15
Vicência   10 a 15 9 a 15
Vitória de Santo Antão 12 a 15 11 a 15 8 a 15
Xexéu 7 a 15 7 a 15 3 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Água Preta 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Aliança 7 a 12 7 a 15 4 a 15
Amaraji 7 a 15 6 a 15 3 a 15
Angelim   10 a 15 10 a 15
Araçoiaba 6 a 15 2 a 15 2 a 15
Barra de Guabiraba 7 a 15 5 a 15 4 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria 11 a 14 7 a 15 7 a 15
Bom Conselho   10 a 14 10 a 15
Bom Jardim   11 a 15 7 a 15
Bonito   7 a 15 5 a 15
Brejão 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Buenos Aires   11 a 15 8 a 15
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Calçado     13 a 14
Camaragibe 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camocim de São Félix     14 a 15
Camutanga   8 a 15 6 a 15
Canhotinho 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Carpina   11 a 15 8 a 15
Casinhas     14 a 15
Catende 6 a 15 3 a 15 3 a 15
Chã de Alegria 10 a 12 7 a 15 4 a 15
Chã Grande     9 a 14
Condado 7 a 15 4 a 15 4 a 15
Correntes 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Cortês 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Cupira     13 a 15
Escada 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Feira Nova   11 a 15 8 a 15
Ferreiros   8 a 15 6 a 15
Gameleira 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Garanhuns 12 a 15 10 a 15 10 a 15
Glória do Goitá 11 a 12 8 a 15 7 a 15
Goiana 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Igarassu 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé 7 a 14 6 a 15 4 a 15
Itapissuma 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga 6 a 15 2 a 15 2 a 15
Jaboatão dos Guararapes 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 4 a 15 4 a 15 4 a 15
João Alfredo   13 a 14 12 a 15
Joaquim Nabuco 6 a 15 1 a 15 1 a 15
Jupi     13 a 14
Jurema 10 a 13 7 a 15 7 a 15
Lagoa do Carro   12 a 15 8 a 15
Lagoa do Itaenga 11 a 12 8 a 15 7 a 15
Lagoa do Ouro 11 a 15 10 a 15 10 a 15
Lagoa dos Gatos 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Lajedo     11 a 12
Limoeiro   13 a 14 8 a 15
Macaparana   8 a 15 6 a 15
Machados   8 a 15 6 a 15
Maraial 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Moreno 9 a 13 4 a 15 4 a 15
Nazaré da Mata   8 a 15 8 a 15
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   8 a 15 6 a 15
Palmares 6 a 15 3 a 15 3 a 15
Palmeirina 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Panelas   10 a 14 9 a 15
Paudalho 10 a 13 4 a 15 4 a 15
Paulista 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos 9 a 13 7 a 15 4 a 15
Primavera 7 a 15 6 a 15 3 a 15
Quipapá 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Sairé     14 a 15
Saloá   10 a 11 10 a 15
São Benedito do Sul 4 a 15 4 a 15 4 a 15
São João   11 a 15 10 a 15
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 9 a 13 4 a 15 4 a 15
São Vicente Ferrer   8 a 15 6 a 15
Sirinhaém 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha   10 a 15 10 a 15
Timbaúba   8 a 15 6 a 15
Tracunhaém 11 a 13 8 a 15 4 a 15
Vicência   8 a 15 6 a 15
Vitória de Santo Antão 9 a 13 7 a 15 4 a 15
Xexéu 4 a 15 1 a 15 1 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO
GRUPO III
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Água Preta 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Aliança 8 a 11 4 a 15 2 a 15
Amaraji 8 a 14 4 a 15 3 a 15
Angelim 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Araçoiaba 7 a 14 4 a 15 4 a 15
Barra de Guabiraba 7 a 15 4 a 15 4 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria 10 a 13 5 a 15 5 a 15
Bom Conselho 10 a 11 10 a 13 10 a 14
Bom Jardim   10 a 13 7 a 15
Bonito   5 a 15 4 a 15
Brejão 11 a 13 10 a 15 10 a 15
Buenos Aires   11 a 13 7 a 15
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Calçado     12 a 13
Camaragibe 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camocim de São Félix     14 a 15
Camutanga   7 a 13 6 a 15
Canhotinho 7 a 15 7 a 15 7 a 15
Carpina   11 a 13 7 a 15
Casinhas     12 a 13
Catende 5 a 15 3 a 15 1 a 15
Chã de Alegria 8 a 13 6 a 14 4 a 15
Chã Grande     9 a 13
Condado 7 a 14 2 a 15 1 a 15
Correntes 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Cortês 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Cupira     12 a 14
Escada 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Feira Nova   11 a 13 7 a 13
Ferreiros   6 a 15 6 a 15
Gameleira 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Garanhuns 10 a 13 10 a 15 10 a 15
Glória do Goitá 10 a 11 7 a 13 7 a 15
Goiana 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Igarassu 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé 7 a 13 4 a 15 4 a 15
Itapissuma 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga 6 a 14 1 a 15 1 a 15
Jaboatão dos Guararapes 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 4 a 15 4 a 15 4 a 15
João Alfredo   12 a 13 12 a 13
Joaquim Nabuco 5 a 15 1 a 15 1 a 15
Jurema 10 a 11 7 a 15 7 a 15
Lagoa do Carro   11 a 13 7 a 15
Lagoa do Itaenga   7 a 13 7 a 15
Lagoa do Ouro 10 a 13 10 a 15 10 a 15
Lagoa dos Gatos 7 a 15 5 a 15 5 a 15
Limoeiro   11 a 13 7 a 14
Macaparana   7 a 13 6 a 15
Machados   7 a 13 6 a 15
Maraial 4 a 15 3 a 15 3 a 15
Moreno 7 a 14 4 a 14 1 a 15
Nazaré da Mata   8 a 13 7 a 15
Olinda 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   8 a 13 6 a 15
Palmares 5 a 15 1 a 15 1 a 15
Palmeirina 10 a 15 10 a 15 10 a 15
Panelas   9 a 13 9 a 15
Paudalho 8 a 10 5 a 15 4 a 15
Paulista 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Pombos 10 a 12 5 a 15 3 a 15
Primavera 10 a 14 4 a 15 3 a 15
Quipapá 5 a 15 5 a 15 5 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Sairé     12 a 15
Saloá   14 a 15 10 a 15
São Benedito do Sul 4 a 15 4 a 15 4 a 15
São João   10 a 15 10 a 15
São Joaquim do Monte     15
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 7 a 13 4 a 14 4 a 15
São Vicente Ferrer   7 a 13 6 a 15
Sirinhaém 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha 11 a 13 10 a 14 10 a 15
Timbaúba   7 a 13 6 a 15
Tracunhaém 8 a 12 4 a 15 4 a 15
Vicência   7 a 13 6 a 15
Vitória de Santo Antão 10 a 11 5 a 13 4 a 15
Xexéu 4 a 15 1 a 15 1 a 15

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1