Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 204/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 204, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

De acordo com dados do levantamento da CONAB de setembro de 2013, o Estado do Rio Grande do Norte deverá produzir 0,3 mil toneladas de algodão (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) na safra 2013/2014.

O algodoeiro necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 165 estações pluviométricas e 5 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento dos capulhos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado, os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a

20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS ACACIA, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS SUCUPIRA, BRS TOPAZIO e BRS VERDE.

GRUPO II

BAYER S/A: FM 910, FM 966 LL, FM 993, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS e FM 982GL.

EMBRAPA: BRS Aroeira e EMBRAPA 113.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 3 a 4 3 a 4
Água Nova 2 a 3 2 a 4
Alexandria   2 a 3
Almino Afonso 2 a 4 1 a 4
Antônio Martins 2 a 3 1 a 3
Apodi 2 a 4 2 a 4
Baraúna 3 a 4 3 a 5
Bom Jesus 5 a 6 5 a 7
Brejinho 9 a 12 6 a 13
Campo Grande 2 a 4 2 a 4
Caraúbas 2 a 4 2 a 4
Ceará-Mirim 6 a 13 6 a 14
Coronel João Pessoa 2 a 3 2 a 3
Doutor Severiano 2 a 3 2 a 4
Encanto 2 a 3 2 a 4
Espírito Santo 9 a 12 6 a 13
Felipe Guerra 2 a 4 2 a 5
Francisco Dantas 2 a 3 1 a 4
Frutuoso Gomes 2 a 4 1 a 4
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 4 3 a 5
Grossos 3 a 4 3 a 4
Ielmo Marinho 6 a 8 6 a 9
Itaú 2 a 4 2 a 4
Janduís 2 a 4 1 a 4
Januário Cicco 5 a 6 5 a 6
Jardim de Piranhas 2 a 4 2 a 4
João Dias   1 a 3
José da Penha   1 a 3
Jucurutu 2 a 4 2 a 4
Jundiá 9 a 12 6 a 13
Lagoa d'Anta 9 a 10 8 a 10
Lagoa de Pedras 6 a 10 6 a 11
Lagoa Salgada 6 a 10 6 a 11
Lucrécia 2 a 4 1 a 4
Luís Gomes 2 a 3 1 a 3
Macaíba 6 a 13 6 a 14
Major Sales 2 a 3 1 a 3
Marcelino Vieira   2 a 3
Martins 2 a 4 1 a 4
Maxaranguape 6 a 10 6 a 12
Messias Targino 2 a 3 1 a 4
Montanhas 6 a 10 6 a 11
Monte Alegre 8 a 12 6 a 13
Mossoró 3 a 4 3 a 4
Nova Cruz 6 a 10 6 a 11
Olho-d'Água do Borges 2 a 4 1 a 4
Paraná 2 a 3 1 a 3
Paraú 2 a 4 2 a 4
Passa e Fica 9 a 10 9 a 10
Passagem 9 a 11 6 a 12
Patu 2 a 4 1 a 4
Pau dos Ferros 2 a 3 2 a 4
Pedro Velho 9 a 12 6 a 13
Pilões   2 a 3
Portalegre 2 a 4 1 a 4
Pureza 6 a 10 6 a 12
Rafael Fernandes 2 a 3 2 a 4
Rafael Godeiro 2 a 4 1 a 4
Riacho da Cruz 2 a 3 2 a 4
Riacho de Santana 2 a 3 2 a 4
Rio do Fogo 6 a 10 6 a 12
Rodolfo Fernandes   2 a 4
Santo Antônio 6 a 10 6 a 11
São Fernando 2 a 4 2 a 4
São Francisco do Oeste 2 a 3 2 a 4
São Gonçalo do Amarante 6 a 13 6 a 14
São Miguel 2 a 3 2 a 3
São Rafael 2 a 4 2 a 4
Serra de São Bento 9 a 10 9 a 10
Serra Negra do Norte 2 a 4 2 a 4
Serrinha 6 a 10 6 a 11
Serrinha dos Pintos 2 a 4 1 a 4
Severiano Melo 2 a 4 2 a 4
Taboleiro Grande 2 a 3 2 a 4
Taipu 6 a 10 6 a 11
Tenente Ananias   1 a 3
Tibau 3 a 4 3 a 4
Timbaúba dos Batistas 2 a 4 2 a 4
Touros 6 a 7 6 a 12
Triunfo Potiguar 2 a 4 2 a 4
Umarizal 2 a 4 1 a 4
Upanema 2 a 4 2 a 4
Várzea 9 a 11 6 a 12
Venha-Ver 2 a 3 2 a 3
Vera Cruz 6 a 12 6 a 13
Viçosa 2 a 4 1 a 4

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 3 a 4 3 a 4
Água Nova 1 a 2 1 a 2
Alexandria   1 a 2
Almino Afonso 2 a 3 1 a 3
Antônio Martins   1 a 2
Apodi 2 a 3 2 a 3
Baraúna 3 a 4 3 a 4
Bom Jesus 5 a 6 5 a 6
Brejinho 8 a 10 8 a 11
Campo Grande 2 a 3 2 a 4
Caraúbas 2 a 3 2 a 3
Ceará-Mirim 6 a 11 6 a 11
Coronel João Pessoa 1 a 2 1 a 2
Doutor Severiano 1 a 2 1 a 2
Encanto 1 a 2 1 a 2
Espírito Santo 8 a 10 8 a 11
Felipe Guerra 2 a 3 2 a 4
Francisco Dantas 1 a 2 1 a 2
Frutuoso Gomes 2 a 3 1 a 3
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 4 3 a 4
Grossos 3 a 4 3 a 4
Ielmo Marinho 7 a 8 6 a 8
Itaú 2 a 3 2 a 3
Janduís 2 a 3 1 a 3
Januário Cicco 5 a 6 5 a 6
Jardim de Piranhas 2 a 3 2 a 3
João Dias   1 a 3
José da Penha 1 a 2 1 a 3
Jucurutu 2 a 3 2 a 3
Jundiá 8 a 10 8 a 11
Lagoa d'Anta 9 a 10 9 a 10
Lagoa de Pedras 7 a 10 6 a 10
Lagoa Salgada 7 a 10 6 a 10
Lucrécia 2 a 3 1 a 3
Luís Gomes 1 a 2 1 a 3
Macaíba 6 a 11 6 a 12
Major Sales 1 a 2 1 a 3
Marcelino Vieira   1 a 2
Martins 2 a 3 1 a 3
Maxaranguape 6 a 7 6 a 10
Messias Targino 1 a 2 1 a 3
Montanhas 7 a 10 6 a 10
Monte Alegre 7 a 11 7 a 11
Mossoró 3 a 4 3 a 4
Nova Cruz 7 a 10 6 a 10
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 3
Paraná 1 a 2 1 a 3
Paraú 2 a 3 2 a 3
Passa e Fica 9 a 10 9 a 10
Passagem 8 a 10 8 a 10
Patu 1 a 2 1 a 3
Pau dos Ferros 1 a 2 1 a 2
Pedro Velho 8 a 10 7 a 11
Pilões   1 a 2
Portalegre 2 a 3 1 a 3
Pureza 6 a 7 6 a 10
Rafael Fernandes 1 a 2 1 a 2
Rafael Godeiro 1 a 2 1 a 3
Riacho da Cruz 1 a 2 1 a 2
Riacho de Santana 1 a 2 1 a 2
Rio do Fogo 6 a 7 6 a 10
Rodolfo Fernandes   1 a 2
Santo Antônio 7 a 10 6 a 10
São Fernando 2 a 3 2 a 3
São Francisco do Oeste 1 a 2 1 a 2
São Gonçalo do Amarante 6 a 11 6 a 12
São Miguel 1 a 2 1 a 2
São Rafael 2 a 3 2 a 3
Serra de São Bento 9 a 10 9 a 10
Serra Negra do Norte 2 a 3 2 a 3
Serrinha   6 a 10
Serrinha dos Pintos 2 a 3 1 a 3
Severiano Melo 2 a 3 2 a 3
Taboleiro Grande 1 a 2 1 a 2
Taipu 7 a 10 6 a 10
Tenente Ananias   1 a 3
Tibau 3 a 4 3 a 4
Timbaúba dos Batistas 2 a 3 2 a 3
Touros 6 a 7 6 a 10
Triunfo Potiguar 2 a 3 2 a 3
Umarizal 2 a 3 1 a 3
Upanema 2 a 3 2 a 3
Várzea 8 a 10 8 a 10
Venha-Ver 1 a 2 1 a 2
Vera Cruz 6 a 11 6 a 12
Viçosa 2 a 3 1 a 3

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Nova   1 a 2
Almino Afonso 1 a 2 1 a 2
Apodi   1 a 2
Brejinho   8 a 9
Caraúbas   1 a 2
Ceará-Mirim 6 a 10 6 a 10
Coronel João Pessoa   1 a 2
Doutor Severiano   1 a 2
Encanto   1 a 2
Espírito Santo 8 a 9 8 a 10
Francisco Dantas   1 a 2
Frutuoso Gomes 1 a 2 1 a 2
Itaú   1 a 2
Janduís   1 a 2
Jundiá 8 a 9 8 a 10
Lucrécia 1 a 2 1 a 2
Macaíba 8 a 9 6 a 10
Martins 1 a 2 1 a 2
Maxaranguape   9 a 10
Messias Targino   1 a 2
Monte Alegre 8 a 9 8 a 10
Olho-d'Água do Borges 1 a 2 1 a 2
Patu 1 a 2 1 a 2
Pau dos Ferros   1 a 2
Pedro Velho 8 a 9 8 a 10
Portalegre 1 a 2 1 a 2
Pureza   9 a 10
Rafael Fernandes   1 a 2
Rafael Godeiro 1 a 2 1 a 2
Riacho da Cruz 1 a 2 1 a 2
Riacho de Santana   1 a 2
Rio do Fogo   9 a 10
Rodolfo Fernandes   1 a 2
São Francisco do Oeste   1 a 2
São Gonçalo do Amarante 6 a 10 6 a 10
São Miguel   1 a 2
Serrinha dos Pintos 1 a 2 1 a 2
Severiano Melo   1 a 2
Taboleiro Grande   1 a 2
Touros   9 a 10
Umarizal 1 a 2 1 a 2
Venha-Ver   1 a 2
Vera Cruz 8 a 9 8 a 10
Viçosa 1 a 2 1 a 2

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1