Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 188/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 188, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo irrigado no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O rendimento da cultura de trigo (Triticum aestivum L.) é fortemente influenciado pelas condições climáticas das áreas de cultivo.

Esse aspecto é particularmente importante no Brasil, onde seu cultivo é desenvolvido em uma ampla região, abrangendo zonas subtropicais e tropicais.

No Estado de Mato Grosso do Sul, a cultura de trigo é utilizada em sucessão a outras de verão (soja, feijão, milho, arroz, etc.), sendo cultivada na estação do outono, permitindo, no período de um ano, duas culturas na mesma área. O cultivo de trigo, sob condições controladas de irrigação e manejo adequado, apresenta grande potencial de produção, alto rendimento de grãos e estabilidade de produção Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura de trigo irrigado no Estado.

Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:

a) Risco de geada inferior a 20% no período de 5 dias antes do florescimento e nos 25 dias posteriores a esta fase;

b) Temperatura média mensal inferior a 25°C na fase de perfilhamento;

c) Probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (75 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%;

d) Altitude igual ou superior a 600 m.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008 - da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber:

Região 3:

Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e

Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita Região 4:

Grupo I (n < 100 dias); Grupo II (100 dias < n < 120 dias); e

Grupo III (n > 120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foram indicados os municípios que atenderam os critérios de temperatura e pluviosidade adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo irrigado no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

Grupo II

Região 4 COODETEC: CD 108.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alcinópolis 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Amambaí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Anastácio 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Anaurilândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Angélica 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Antônio João 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Aquidauana 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Aral Moreira 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bandeirantes 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Bataguassu 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Batayporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bela Vista 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bodoquena 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Bonito 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Brasilândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Caarapó 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Campo Grande 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Caracol 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Chapadão do Sul 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Corguinho 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Coronel Sapucaia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Costa Rica 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Deodápolis 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Dois Irmãos do Buriti 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Douradina 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Dourados 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Eldorado 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Fátima do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Glória de Dourados 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Guia Lopes da Laguna 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Iguatemi 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Itaporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Itaquiraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ivinhema 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Japorã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Jaraguari 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Jardim 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Jateí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Juti 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Laguna Carapã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Maracaju 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Miranda 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Mundo Novo 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Naviraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Nioaque 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Nova Alvorada do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Nova Andradina 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Novo Horizonte do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Paranhos 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ponta Porã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Rio Brilhante 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Rio Negro 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Rochedo 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Santa Rita do Pardo* 9 a 13 9 a 13 9 a 13
São Gabriel do Oeste 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Sete Quedas 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Sidrolândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ta c u r u 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Taquarussu 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Te r e n o s 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Vicentina 9 a 13 9 a 13 9 a 13

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alcinópolis 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Amambaí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Anastácio 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Anaurilândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Angélica 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Antônio João 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Aquidauana 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Aral Moreira 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bandeirantes 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Bataguassu 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Batayporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bela Vista 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bodoquena 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Bonito 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Brasilândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Caarapó 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Campo Grande 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Caracol 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Chapadão do Sul 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Corguinho 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Coronel Sapucaia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Costa Rica 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Deodápolis 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Dois Irmãos do Buriti 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Douradina 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Dourados 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Eldorado 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Fátima do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Glória de Dourados 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Guia Lopes da Laguna 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Iguatemi 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Itaporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Itaquiraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ivinhema 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Japorã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Jaraguari 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Jardim 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Jateí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Juti 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Laguna Carapã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Maracaju 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Miranda 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Mundo Novo 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Naviraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Nioaque 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Nova Alvorada do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Nova Andradina 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Novo Horizonte do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Paranhos 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ponta Porã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Rio Brilhante 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Rio Negro 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Rochedo 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Santa Rita do Pardo* 9 a 13 9 a 13 9 a 13
São Gabriel do Oeste 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Sete Quedas 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Sidrolândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ta c u r u 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Taquarussu 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Te r e n o s 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Vicentina 9 a 13 9 a 13 9 a 13

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alcinópolis 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Amambaí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Anastácio 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Anaurilândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Angélica 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Antônio João 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Aquidauana 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Aral Moreira 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bandeirantes 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Bataguassu 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Batayporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bela Vista 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Bodoquena 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Bonito 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Brasilândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Caarapó 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Campo Grande 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Caracol 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Chapadão do Sul 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Corguinho 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Coronel Sapucaia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Costa Rica 5 a 12 5 a 12 5 a 12
Deodápolis 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Dois Irmãos do Buriti 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Douradina 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Dourados 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Eldorado 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Fátima do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Glória de Dourados 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Guia Lopes da Laguna 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Iguatemi 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Itaporã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Itaquiraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ivinhema 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Japorã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Jaraguari 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Jardim 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Jateí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Juti 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Laguna Carapã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Maracaju 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Miranda 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Mundo Novo 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Naviraí 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Nioaque 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Nova Alvorada do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Nova Andradina 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Novo Horizonte do Sul 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Paranhos 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ponta Porã 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Rio Brilhante 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Rio Negro 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Rochedo 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Santa Rita do Pardo* 9 a 13 9 a 13 9 a 13
São Gabriel do Oeste 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Sete Quedas 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Sidrolândia 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Ta c u r u 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Taquarussu 9 a 13 9 a 13 9 a 13
Te r e n o s 9 a 14 9 a 14 9 a 14
Vicentina 9 a 13 9 a 13 9 a 13

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1