Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 81/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude.

A temperatura, ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5ºC a 8ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Temperaturas baixas aumentam o ciclo da cultura, atrasando a floração e a maturação e, quando ocorrem após o início da floração, podem afetar significativamente o rendimento.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

O girassol caracteriza-se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico se situam entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol, em condições de baixo risco climático no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura.

Nas simulações do balanço hídrico, consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm). Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Nas simulações foram consideradas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 64 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 08 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias < n < 120 dias) e III (n >120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência;

crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,65 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA:

ADV5504, CF101, ATLÂNTICA SEMENTES LTDA.: Aguará 3, Aguará 4, ALTIS 99, Charrua, Olisun 3, Olisun 5, Sunoil 333, VDH 485, VDH 487, DOW AGROSCIENCES: DAS735, MG2, NTC99, EMBRAPA: BRS 321, BRS 322, BRS 323, BRS 324, Embrapa 122, HELIANTHUS DO BRASIL LTDA: ATOMIC, Helio 250, Helio 251, Helio 253, Helio 358, Helio 360, Helio 861, Helio 863, INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Iarama, SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 065,

GRUPO II

DOW AGROSCIENCES: M734, DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL, NUTRISSOL, NIDERA SEMENTES: PARAISO 102CL, PARAISO 22, PARAISO 24, PARAISO 33, SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 034A, Syn 039A, Syn 050A,

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20, SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 042, Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal   01 a 03 01 a 05
Água Boa   01 a 03 01 a 04
Alta Floresta 01 a 04 01 a 04 01 a 06
Alto Araguaia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alto Boa Vista 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alto Garças 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Alto Paraguai 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Alto Taquari 01 a 04 01 a 04 01 a 05
Apiacás 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Araguaiana   01 a 03 01 a 04
Araguainha 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Araputanga 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Arenápolis 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Aripuanã 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Barão de Melgaço   01 a 02 01 a 03
Barra do Bugres 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Barra do Garças   01 a 03 01 a 04
Brasnorte 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Cáceres   01 a 03 01 a 05
Campinápolis 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campo Novo do Parecis 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Campo Verde 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Campos de Júlio 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Canabrava do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Canarana 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Carlinda 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Castanheira 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Chapada dos Guimarães 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cláudia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cocalinho 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Colíder 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Comodoro 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Confresa 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Conquista d`Oeste 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Cotriguaçu 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Cuiabá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Curvelândia   01 a 03 01 a 05
Denise 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Diamantino 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Dom Aquino 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Feliz Natal 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Figueirópolis d`Oeste 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Gaúcha do Norte 01 a 02 01 a 04 01 a 05
General Carneiro 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Glória d`Oeste   01 a 03 01 a 04
Guarantã do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Guiratinga 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Indiavaí 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Ipiranga do Norte 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Itanhangá 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Itaúba 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Itiquira 01 a 03 01 a 04 01 a 04
Jaciara 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Jangada   01 a 03 01 a 05
Jauru 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Juara 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Juína 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Juruena 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Juscimeira 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Lambari d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Lucas do Rio Verde 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Luciára 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Marcelândia 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Matupá 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Mirassol d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Nobres 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nortelândia 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Nossa Senhora do Livramento   01 a 03 01 a 05
Nova Bandeirantes 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Nova Brasilândia 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Nova Canaã do Norte 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Nova Guarita 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Lacerda 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Nova Marilândia 01 a 04 01 a 05 01 a 07
Nova Maringá 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Nova Monte verde 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Nova Mutum 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Nazaré   01 a 03 01 a 04
Nova Olímpia 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Santa Helena 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Nova Ubiratã 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Xavantina   01 a 03 01 a 04
Novo Horizonte do Norte 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Novo Mundo 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Novo São Joaquim   01 a 03 01 a 04
Paranaíta 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Paranatinga 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Pedra Preta 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Peixoto de Azevedo 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Planalto da Serra 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Poconé   01 a 03 01 a 04
Pontal do Araguaia   01 a 03 01 a 04
Ponte Branca 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Pontes e Lacerda 01 a 03 01 a 04 01 a 07
Porto Alegre do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Porto dos Gaúchos 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Porto Esperidião   01 a 03 01 a 05
Porto Estrela   01 a 03 01 a 05
Poxoréo 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Primavera do Leste 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Querência 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Reserva do Cabaçal 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Ribeirão Cascalheira 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Ribeirãozinho 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Rio Branco   01 a 03 01 a 05
Rondonópolis 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Rosário Oeste 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Salto do Céu 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Santa Carmem 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Cruz do Xingu 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Rita do Trivelato 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santa Terezinha 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santo Afonso 01 a 03 01 a 04 01 a 07
Santo Antônio do Leste 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Santo Antônio do Leverger 01 a 02 01 a 03 01 a 05
São Félix do Araguaia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
São José do Povo 01 a 02 01 a 03 01 a 04
São José do Rio Claro 01 a 03 01 a 04 01 a 06
São José do Xingu 01 a 03 01 a 04 01 a 05
São José dos Quatro Marcos   01 a 03 01 a 05
São Pedro da Cipa 01 a 02 01 a 04 01 a 05
Sapezal 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Sinop 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Sorriso 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Tabaporã 01 a 04 01 a 05 01 a 06
Tangará da Serra 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Tapurah 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Terra Nova do Norte 01 a 03 01 a 05 01 a 06
Tesouro   01 a 03 01 a 04
Torixoréu 01 a 02 01 a 03 01 a 05
União do Sul 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Vale de São Domingos 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Várzea Grande   01 a 03 01 a 05
Vera 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Vila Bela da Santíssima Trindade 01 a 02 01 a 04 01 a 06
Vila Rica 01 a 03 01 a 03 01 a 05

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal   01 a 03 01 a 04
Água Boa   01 a 02 01 a 03
Alta Floresta 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Alto Araguaia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Alto Boa Vista 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Alto Garças   01 a 03 01 a 04
Alto Paraguai 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Alto Taquari 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Apiacás 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Araguaiana   01 a 02 01 a 03
Araguainha 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Araputanga   01 a 03 01 a 04
Arenápolis 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Aripuanã 01 a 04 01 a 04 01 a 05
Barão de Melgaço     01 a 03
Barra do Bugres   01 a 03 01 a 04
Barra do Garças   01 a 02 01 a 03
Brasnorte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cáceres   01 a 02 01 a 04
Campinápolis   01 a 02 01 a 03
Campo Novo do Parecis 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Campo Verde 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Campos de Júlio 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Canabrava do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Canarana   01 a 02 01 a 03
Carlinda 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Castanheira 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Chapada dos Guimarães 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Cláudia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cocalinho   01 a 02 01 a 03
Colíder 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Comodoro 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Confresa 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Conquista d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Cotriguaçu 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Cuiabá 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Curvelândia   01 a 02 01 a 04
Denise 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Diamantino 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Dom Aquino   01 a 03 01 a 04
Feliz Natal 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Figueirópolis d`Oeste   01 a 02 01 a 04
Gaúcha do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
General Carneiro   01 a 02 01 a 03
Glória d`Oeste   01 a 02 01 a 04
Guarantã do Norte 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Guiratinga   01 a 03 01 a 04
Indiavaí   01 a 02 01 a 04
Ipiranga do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Itanhangá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Itaúba 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Itiquira 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Jaciara 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Jangada   01 a 03 01 a 04
Jauru   01 a 03 01 a 04
Juara 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Juína 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Juruena 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Juscimeira   01 a 03 01 a 04
Lambari d`Oeste   01 a 03 01 a 04
Lucas do Rio Verde 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Luciára 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Marcelândia 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Matupá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Mirassol d`Oeste   01 a 02 01 a 04
Nobres 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nortelândia 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nossa Senhora do Livramento   01 a 02 01 a 04
Nova Bandeirantes 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Brasilândia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nova Canaã do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Guarita 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Nova Lacerda   01 a 03 01 a 05
Nova Marilândia 01 a 03 01 a 04 01 a 06
Nova Maringá 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Monte verde 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Mutum 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Nova Nazaré   01 a 02 01 a 03
Nova Olímpia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Santa Helena 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Nova Ubiratã 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Nova Xavantina   01 a 02 01 a 03
Novo Horizonte do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Novo Mundo 01 a 03 01 a 03 01 a 05
Novo São Joaquim   01 a 02 01 a 03
Paranaíta 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Paranatinga 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Pedra Preta 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Peixoto de Azevedo 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Planalto da Serra   01 a 03 01 a 04
Poconé   01 a 02 01 a 03
Pontal do Araguaia   01 a 02 01 a 03
Ponte Branca 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Pontes e Lacerda 01 a 02 01 a 03 01 a 06
Porto Alegre do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Porto dos Gaúchos 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Porto Esperidião   01 a 02 01 a 04
Porto Estrela   01 a 02 01 a 04
Poxoréo   01 a 03 01 a 04
Primavera do Leste   01 a 03 01 a 04
Querência 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Reserva do Cabaçal   01 a 03 01 a 04
Ribeirão Cascalheira   01 a 02 01 a 03
Ribeirãozinho 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Rio Branco   01 a 03 01 a 04
Rondonópolis   01 a 02 01 a 04
Rosário Oeste 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Salto do Céu   01 a 03 01 a 04
Santa Carmem 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Santa Cruz do Xingu 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Rita do Trivelato 01 a 02 01 a 03 01 a 04
Santa Terezinha   01 a 02 01 a 03
Santo Afonso 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Santo Antônio do Leste   01 a 02 01 a 04
Santo Antônio do Leverger   01 a 03 01 a 04
São Félix do Araguaia 01 a 02 01 a 03 01 a 04
São José do Povo   01 a 02 01 a 04
São José do Rio Claro 01 a 03 01 a 04 01 a 05
São José do Xingu 01 a 03 01 a 04 01 a 04
São José dos Quatro Marcos   01 a 02 01 a 04
São Pedro da Cipa   01 a 03 01 a 04
Sapezal 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Sinop 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Sorriso 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Tabaporã 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Tangará da Serra 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tapurah 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Terra Nova do Norte 01 a 03 01 a 04 01 a 05
Tesouro   01 a 02 01 a 03
Torixoréu   01 a 02 01 a 04
União do Sul 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Vale de São Domingos   01 a 03 01 a 05
Várzea Grande   01 a 03 01 a 04
Vera 01 a 03 01 a 03 01 a 04
Vila Bela da Santíssima Trindade   01 a 03 01 a 05
Vila Rica 01 a 02 01 a 03 01 a 04

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Acorizal   01 a 02 01 a 03
Água Boa     01 a 02
Alta Floresta 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Alto Araguaia   01 a 03 01 a 03
Alto Boa Vista   01 a 03 01 a 03
Alto Garças   01 a 02 01 a 03
Alto Paraguai   01 a 03 01 a 05
Alto Taquari 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Apiacás 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Araguaiana     01 a 02
Araguainha   01 a 02 01 a 03
Araputanga   01 a 02 01 a 03
Arenápolis 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Aripuanã 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Barão de Melgaço     01 a 02
Barra do Bugres   01 a 02 01 a 03
Barra do Garças     01 a 02
Brasnorte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Cáceres     01 a 02
Campinápolis     01 a 02
Campo Novo do Parecis 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Campo Verde   01 a 02 01 a 03
Campos de Júlio 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Canabrava do Norte   01 a 02 01 a 03
Canarana     01 a 02
Carlinda 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Castanheira 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Chapada dos Guimarães   01 a 02 01 a 05
Cláudia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Cocalinho     01 a 02
Colíder 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Comodoro 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Confresa   01 a 02 01 a 03
Conquista d`Oeste   01 a 03 01 a 05
Cotriguaçu 01 a 03 01 a 05 01 a 05
Cuiabá   01 a 02 01 a 05
Curvelândia   01 a 02 01 a 03
Denise 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Diamantino 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Dom Aquino   01 a 02 01 a 03
Feliz Natal   01 a 02 01 a 03
Figueirópolis d`Oeste     01 a 03
Gaúcha do Norte   01 a 02 01 a 03
General Carneiro   01 a 02 01 a 03
Glória d`Oeste     01 a 02
Guarantã do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Guiratinga   01 a 02 01 a 03
Indiavaí     01 a 03
Ipiranga do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Itanhangá 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Itaúba 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Itiquira   01 a 02 01 a 03
Jaciara   01 a 02 01 a 03
Jangada   01 a 02 01 a 03
Jauru   01 a 02 01 a 03
Juara 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Juína 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Juruena 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Juscimeira   01 a 02 01 a 03
Lambari d`Oeste   01 a 02 01 a 03
Lucas do Rio Verde 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Luciára   01 a 02 01 a 03
Marcelândia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Matupá 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Mirassol d`Oeste   01 a 02 01 a 03
Nobres 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nortelândia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nossa Senhora do Livramento     01 a 03
Nova Bandeirantes 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Brasilândia   01 a 02 01 a 03
Nova Canaã do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Guarita 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Lacerda   01 a 03 01 a 05
Nova Marilândia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Maringá 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Monte verde 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Mutum 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Nazaré     01 a 02
Nova Olímpia 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Santa Helena 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Nova Ubiratã   01 a 02 01 a 03
Nova Xavantina     01 a 02
Novo Horizonte do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Novo Mundo 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Novo São Joaquim     01 a 03
Paranaíta 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Paranatinga   01 a 02 01 a 03
Pedra Preta   01 a 02 01 a 03
Peixoto de Azevedo 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Planalto da Serra   01 a 02 01 a 03
Poconé     01 a 02
Pontal do Araguaia     01 a 02
Ponte Branca   01 a 02 01 a 03
Pontes e Lacerda   01 a 03 01 a 05
Porto Alegre do Norte   01 a 02 01 a 03
Porto dos Gaúchos 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Porto Esperidião   01 a 02 01 a 03
Porto Estrela     01 a 03
Poxoréo   01 a 02 01 a 03
Primavera do Leste   01 a 02 01 a 03
Querência   01 a 02 01 a 03
Reserva do Cabaçal   01 a 02 01 a 03
Ribeirão Cascalheira     01 a 02
Ribeirãozinho   01 a 02 01 a 03
Rio Branco   01 a 02 01 a 03
Rondonópolis   01 a 02 01 a 03
Rosário Oeste   01 a 02 01 a 03
Salto do Céu   01 a 02 01 a 03
Santa Carmem 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Santa Cruz do Xingu 01 a 02 01 a 02 01 a 03
Santa Rita do Trivelato   01 a 02 01 a 03
Santa Terezinha   01 a 02 01 a 02
Santo Afonso 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Santo Antônio do Leste     01 a 03
Santo Antônio do Leverger   01 a 02 01 a 03
São Félix do Araguaia   01 a 03 01 a 03
São José do Povo   01 a 02 01 a 03
São José do Rio Claro 01 a 02 01 a 03 01 a 05
São José do Xingu 01 a 02 01 a 03 01 a 05
São José dos Quatro Marcos   01 a 02 01 a 03
São Pedro da Cipa   01 a 02 01 a 03
Sapezal 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Sinop 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Sorriso 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tabaporã 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tangará da Serra   01 a 03 01 a 05
Tapurah 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Terra Nova do Norte 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Tesouro     01 a 03
Torixoréu   01 a 02 01 a 03
União do Sul 01 a 02 01 a 03 01 a 05
Vale de São Domingos   01 a 02 01 a 05
Várzea Grande   01 a 02 01 a 03
Vera 01 a 02 01 a 03 01 a 03
Vila Bela da Santíssima Trindade   01 a 03 01 a 05
Vila Rica   01 a 02 01 a 03

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1