Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 15/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 15, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Goiás, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de julho de 2014, a cultura do algodão ocupou, na safra 2013/2014 uma área de 1,1 milhão de hectares, com produção de 2,6 milhões de toneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado de Goiás a área cultivada foi de 53,6 mil ha com uma produção de 127,6 mil toneladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 216 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman- Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta à bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do algodoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da cultura.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos 20% de sua área condições de temperatura e ISNA conforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Aroeira.

GRUPO II

BAYER S.A.: FM 966 LL, SICALA 40.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 293.

FUNDAÇÃOMT: FMT 523.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG11WS.

IAPAR: IPR 120, IPR 140, IPR Jataí.

GRUPO III

BAYER S.A.: FM 910, FM 913GLT, FM 940GLT, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS, FM 980GLT, FM 982GL, FM 993.

D&PL BRASIL LTDA.: DeltaOPAL, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 1341 RF, DP 1342 RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL, NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 286, BRS 336, BRS 368 RF, BRS 369 RF, BRS 370 RF, BRS 371 RF.

FUNDAÇÃOMT: FMT 701, FMT 705, FMT 707, FMT 709.

FUNDAÇÃOMT/UNISOJA S/A: TMG41WS, TMG42WS, TMG43WS, TMG81WS, TMG82WS.

IMAMT: IMACD 408.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

NOTA: Na indicação dos períodos de plantio foi observado o vazio sanitário estabelecido pela Instrução Normativa nº 5/2010, de 30 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 4 de outubro de 2010, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Abadiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Acreúna 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Adelândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Água Fria de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Água Limpa 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Águas Lindas de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Alexânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aloândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Alto Horizonte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Alto Paraíso de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Alvorada do Norte 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Amaralina 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Americano do Brasil 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Amorinópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Anápolis 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Anhanguera 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Anicuns 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aparecida de Goiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aparecida do Rio Doce 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aporé 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Araçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aragarças 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aragoiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Araguapaz 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Arenópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aruanã 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aurilândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Avelinópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Baliza 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Barro Alto 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Bela Vista de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Bom Jardim de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Bom Jesus de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Bonfinópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Bonópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Brazabrantes 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Britânia 30 30 30
Buriti Alegre 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Buriti de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Buritinópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Cabeceiras 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Cachoeira Alta 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cachoeira de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Cachoeira Dourada 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Caçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Caiapônia(<600m) 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Caiapônia(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Caldas Novas 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Caldazinha 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campestre de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campinaçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campinorte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campo Alegre de Goiás 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Campo Limpo de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campos Belos 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Campos Verdes 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Carmo do Rio Verde 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Castelândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Catalão 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Caturaí 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cavalcante 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Ceres 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cezarina 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Chapadão do Céu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cidade Ocidental 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Cocalzinho de Goiás 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Colinas do Sul 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Córrego do Ouro 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Corumbá de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Corumbaíba 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Cristalina 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Cristianópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Crixás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cromínia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cumari 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Damianópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Damolândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Davinópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Diorama 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Divinópolis de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Doverlândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Edealina 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Edéia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Estrela do Norte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Faina 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Fazenda Nova 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Firminópolis 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Flores de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Formosa 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Formoso 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Gameleira de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goianápolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goiandira 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goianésia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goianira 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Goiatuba 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Gouvelândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Guapó 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Guaraíta 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Guarani de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Guarinos 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Heitoraí 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Hidrolândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Hidrolina 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Iaciara 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Inaciolândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Indiara 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Inhumas 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Ipameri 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Ipiranga de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Iporá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Israelândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itaberaí 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Itaguari 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itaguaru 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itajá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itapaci 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Itapirapuã 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itapuranga 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itarumã 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Itauçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itumbiara 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Ivolândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Jandaia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Jaraguá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Jataí 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Jaupaci 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Jesúpolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Joviânia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Jussara 30 30 30
Lagoa Santa 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Leopoldo de Bulhões 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Luziânia 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Mairipotaba 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mambaí 30 a 33 30 a 03 30 a 03
Mara Rosa 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Marzagão 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Matrinchã 30 30 30
Maurilândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Mimoso de Goiás 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Minaçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mineiros 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Moiporá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Monte Alegre de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Montes Claros de Goiás 30 30 30
Montividiu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Montividiu do Norte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Morrinhos 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Morro Agudo de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mossâmedes 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mozarlândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mundo Novo 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mutunópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nazário 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nerópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Niquelândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova América 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Aurora 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova Crixás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nova Glória 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nova Roma 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova Veneza 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Brasil 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Gama 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Planalto 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Orizona 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Ouro Verde de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Ouvidor 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Padre Bernardo 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Palestina de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Palmeiras de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Palmelo 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Palminópolis 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Panamá 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Paranaiguara 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Paraúna(<600m) 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Paraúna(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Perolândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Petrolina de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Pilar de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Piracanjuba 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Piranhas 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Pirenópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Pires do Rio 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Planaltina 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Pontalina 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Porangatu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Porteirão 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Portelândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Posse 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Professor Jamil 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Quirinópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Rialma 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Rianápolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Rio Quente 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Rio Verde 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Rubiataba 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Sanclerlândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Bárbara de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Cruz de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Fé de Goiás 30 30 30
Santa Helena de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santa Isabel 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Rita do Araguaia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Santa Rita do Novo Destino 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Rosa de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Tereza de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Terezinha de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santo Antônio da Barra 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio do Descoberto 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São Domingos 30 a 02 30 a 03 30 a 03
São Francisco de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São João d`Aliança 30 a 02 30 a 03 30 a 03
São João da Paraúna 33 a 02 33 a 03 33 a 03
São Luís de Montes Belos 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São Luíz do Norte 34 a 03 34 a 03 34 a 03
São Miguel do Araguaia 30 30 30
São Miguel do Passa Quatro 31 a 03 31 a 03 31 a 03
São Patrício 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São Simão 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Senador Canedo 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Serranópolis 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Silvânia 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Simolândia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Sítio d`Abadia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Taquaral de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Teresina de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Terezópolis de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Três Ranchos 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Trindade 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Trombas 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Turvânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Turvelândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Uirapuru 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Uruaçu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Uruana 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Urutaí 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Valparaíso de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Varjão 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Vianópolis 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Vicentinópolis 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Vila Boa 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Vila Propício 31 a 03 31 a 03 31 a 03

  

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Abadiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Acreúna 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Adelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Água Fria de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Água Limpa 33 a 36 33 a 03 33 a 03
Águas Lindas de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Alexânia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Aloândia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Alto Horizonte 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Alto Paraíso de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Alvorada do Norte 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Amaralina 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Americano do Brasil 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Amorinópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Anápolis 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Anhanguera 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Anicuns 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Aparecida de Goiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aparecida do Rio Doce 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Aporé 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Araçu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Aragarças 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Aragoiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Araguapaz 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Arenópolis 30 a 01 30 a 01 30 a 03
Aruanã 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Aurilândia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Avelinópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Baliza 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Barro Alto 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Bela Vista de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Bom Jardim de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Bom Jesus de Goiás 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Bonfinópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Bonópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Brazabrantes 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Britânia 30 30 30
Buriti Alegre 33 a 36 33 a 03 33 a 03
Buriti de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Buritinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Cabeceiras 31 a 01 31 a 02 31 a 03
Cachoeira Alta 30 a 36 30 a 03 30 a 03
Cachoeira de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Cachoeira Dourada 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Caçu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Caiapônia(<600m) 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Caiapônia(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Caldas Novas 33 a 36 33 a 02 33 a 03
Caldazinha 30 a 02 30 a 04 30 a 04
Campestre de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Campinaçu 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Campinorte 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Campo Alegre de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Campo Limpo de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Campos Belos 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Campos Verdes 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Carmo do Rio Verde 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Castelândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Catalão 31 a 01 31 a 01 31 a 03
Caturaí 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Cavalcante 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Ceres 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Cezarina 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Chapadão do Céu 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Cidade Ocidental 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Cocalzinho de Goiás 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Colinas do Sul 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Córrego do Ouro 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Corumbá de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Corumbaíba 31 a 36 31 a 03 31 a 03
Cristalina 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Cristianópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Crixás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Cromínia 30 a 01 30 a 03 30 a 04
Cumari 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Damianópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Damolândia 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Davinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Diorama 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Divinópolis de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Doverlândia 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Edealina 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Edéia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Estrela do Norte 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Faina 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Fazenda Nova 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Firminópolis 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Flores de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Formosa 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Formoso 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Gameleira de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goianápolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goiandira 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goianésia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Goianira 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Goiás 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Goiatuba 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Gouvelândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Guapó 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Guaraíta 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Guarani de Goiás 30 a 33 30 a 02 30 a 02
Guarinos 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Heitoraí 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Hidrolândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Hidrolina 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Iaciara 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Inaciolândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Indiara 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Inhumas 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Ipameri 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Ipiranga de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Iporá 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Israelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Itaberaí 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Itaguari 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Itaguaru 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Itajá 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Itapaci 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Itapirapuã 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Itapuranga 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Itarumã 30 a 01 30 a 03 30 a 04
Itauçu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Itumbiara 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Ivolândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Jandaia 33 a 01 33 a 02 33 a 02
Jaraguá 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Jataí 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Jaupaci 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Jesúpolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Joviânia 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Jussara 30 30 30
Lagoa Santa 30 a 36 30 a 03 30 a 03
Leopoldo de Bulhões 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Luziânia 31 a 36 31 a 03 31 a 03
Mairipotaba 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Mambaí 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Mara Rosa 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Marzagão 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Matrinchã 30 30 30
Maurilândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Mimoso de Goiás 31 a 01 31 a 02 31 a 03
Minaçu 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Mineiros 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Moiporá 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Monte Alegre de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Montes Claros de Goiás 30 30 30
Montividiu 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Montividiu do Norte 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Morrinhos 34a 01 34a 03 34a 03
Morro Agudo de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Mossâmedes 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Mozarlândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Mundo Novo 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Mutunópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Nazário 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Nerópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Niquelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Nova América 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Nova Aurora 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Nova Crixás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova Glória 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Nova Roma 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Nova Veneza 30 a 35 30 a 02 30 a 03
Novo Brasil 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Novo Gama 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Novo Planalto 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Orizona 31 a 01 31 a 02 31 a 03
Ouro Verde de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Ouvidor 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Padre Bernardo 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Palestina de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Palmeiras de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Palmelo 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Palminópolis 33 a 01 33 a 02 33 a 02
Panamá 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Paranaiguara 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Paraúna(<600m) 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Paraúna(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Perolândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Petrolina de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Pilar de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Piracanjuba 33 a 36 33 a 03 33 a 03
Piranhas 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Pirenópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Pires do Rio 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Planaltina 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Pontalina 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Porangatu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Porteirão 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Portelândia 34 a 02 34 a 03 34 a 04
Posse 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Professor Jamil 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Quirinópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Rialma 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Rianápolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Rio Quente 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Rio Verde 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Rubiataba 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Sanclerlândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Bárbara de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Cruz de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Fé de Goiás 30 30 30
Santa Helena de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Santa Isabel 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Santa Rita do Araguaia 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Santa Rita do Novo Destino 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Rosa de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Santa Tereza de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Terezinha de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Santo Antônio da Barra 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio de Goiás 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio do Descoberto 30 a 01 30 a 03 30 a 03
São Domingos 30 a 36 30 a 02 30 a 02
São Francisco de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
São João d`Aliança 30 a 01 30 a 02 30 a 03
São João da Paraúna 33 a 36 33 a 02 33 a 02
São Luís de Montes Belos 30 a 01 30 a 02 30 a 03
São Luíz do Norte 34 a 01 34 a 03 34 a 03
São Miguel do Araguaia 30 30 30
São Miguel do Passa Quatro 31 a 01 31 a 03 31 a 03
São Patrício 30 a 01 30 a 03 30 a 03
São Simão 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Senador Canedo 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Serranópolis 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Silvânia 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Simolândia 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Sítio d`Abadia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Taquaral de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Teresina de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Terezópolis de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Três Ranchos 30 a 35 30 a 02 30 a 02
Trindade 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Trombas 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Turvânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Turvelândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Uirapuru 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Uruaçu 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Uruana 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Urutaí 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Valparaíso de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Varjão 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Vianópolis 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Vicentinópolis 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Vila Boa 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Vila Propício 31 a 02 31 a 02 31 a 03

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Abadiânia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Acreúna 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Adelândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Água Fria de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Água Limpa 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Águas Lindas de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Alexânia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Aloândia 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Alto Horizonte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Alto Paraíso de Goiás 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Alvorada do Norte 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Amaralina 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Americano do Brasil 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Amorinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Anápolis 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Anhanguera 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Anicuns 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aparecida de Goiânia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Aparecida do Rio Doce 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Aporé 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Araçu 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aragarças 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aragoiânia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Araguapaz 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Arenópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aruanã 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aurilândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Avelinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Baliza 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Barro Alto 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Bela Vista de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Bom Jardim de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Bom Jesus de Goiás 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Bonfinópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Bonópolis 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Brazabrantes 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Britânia 30 30 30
Buriti Alegre 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Buriti de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Buritinópolis 30 a 34 30 a 36 30 a 36
Cabeceiras 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Cachoeira Alta 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Cachoeira de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Cachoeira Dourada 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Caçu 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Caiapônia (<600m) 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Caiapônia (>600m) 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Caldas Novas 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Caldazinha 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Campestre de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campinaçu 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campinorte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campo Alegre de Goiás 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Campo Limpo de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Campos Belos 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campos Verdes 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Carmo do Rio Verde 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Castelândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Catalão 31 a 35 31 a 01 31 a 01
Caturaí 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Cavalcante 30 a 35 30 a 36 30 a 36
Ceres 34 a 36 34 a 01 34 a 01
Cezarina 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Chapadão do Céu 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Cidade Ocidental 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Cocalzinho de Goiás 31 a 01 31 a 02 31 a 02
Colinas do Sul 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Córrego do Ouro 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Corumbá de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Corumbaíba 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Cristalina 31 a 32 + 35 a 36 31 a 01 31 a 01
Cristianópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Crixás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Cromínia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Cumari 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Damianópolis 30 a 33 30 a 35 30 a 36
Damolândia 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Davinópolis 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Diorama 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Divinópolis de Goiás 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Doverlândia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Edealina 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Edéia 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Estrela do Norte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Faina 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Fazenda Nova 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Firminópolis 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Flores de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Formosa 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Formoso 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Gameleira de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goianápolis 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goiandira 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Goianésia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Goiânia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goianira 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Goiás 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Goiatuba 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Gouvelândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Guapó 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Guaraíta 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Guarani de Goiás 30 a 35 30 a 36 30 a 01
Guarinos 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Heitoraí 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Hidrolândia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Hidrolina 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Iaciara 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Inaciolândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Indiara 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Inhumas 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Ipameri 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Ipiranga de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Iporá 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Israelândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Itaberaí 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Itaguari 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Itaguaru 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Itajá 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Itapaci 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Itapirapuã 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Itapuranga 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Itarumã 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Itauçu 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Itumbiara 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Ivolândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Jandaia 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Jaraguá 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Jataí 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Jaupaci 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Jesúpolis 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Joviânia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Jussara 30 30 30
Lagoa Santa 30 a 34 30 a 02 30 a 02
Leopoldo de Bulhões 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Luziânia 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Mairipotaba 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Mambaí 30 a 33 30 a 35 30 a 36
Mara Rosa 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Marzagão 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Matrinchã 30 30 30
Maurilândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Mimoso de Goiás 31 a 35 31 a 01 31 a 01
Minaçu 30 a 35 30 a 36 30 a 01
Mineiros 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Moiporá 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Monte Alegre de Goiás 30 30 30
Montes Claros de Goiás 30 a 31 30 a 31 30 a 31
Montividiu 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Montividiu do Norte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Morrinhos 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Morro Agudo de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Mossâmedes 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Mozarlândia 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Mundo Novo 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Mutunópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nazário 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Nerópolis 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Niquelândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nova América 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nova Aurora 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nova Crixás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Nova Glória 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nova Roma 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Nova Veneza 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Novo Brasil 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Novo Gama 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Novo Planalto 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Orizona 31 a 35 31 a 36 31 a 01
Ouro Verde de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Ouvidor 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Padre Bernardo 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Palestina de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Palmeiras de Goiás 33 a 36 33 a 01 33 a 01
Palmelo 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Palminópolis 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Panamá 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Paranaiguara 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Paraúna(<600m) 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Paraúna(>600m) 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Perolândia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Petrolina de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Pilar de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Piracanjuba 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Piranhas 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Pirenópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Pires do Rio 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Planaltina 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Pontalina 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Porangatu 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Porteirão 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Portelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Posse 30 a 35 30 a 36 30 a 01
Professor Jamil 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Quirinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Rialma 34 a 36 34 a 01 34 a 01
Rianápolis 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Rio Quente 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Rio Verde 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Rubiataba 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Sanclerlândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Bárbara de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Cruz de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Fé de Goiás 30 30 30
Santa Helena de Goiás 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Santa Isabel 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Santa Rita do Araguaia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Santa Rita do Novo Destino 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Rosa de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Santa Tereza de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Terezinha de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Santo Antônio da Barra 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Santo Antônio de Goiás 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Santo Antônio do Descoberto 30 a 36 30 a 01 30 a 02
São Domingos 30 a 34 30 a 36 30 a 01
São Francisco de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
São João d`Aliança 30 a 35 30 a 35 30 a 01
São João da Paraúna 33 a 35 33 a 01 33 a 01
São Luís de Montes Belos 30 a 35 30 a 01 30 a 01
São Luíz do Norte 34 a 36 34 a 01 34 a 02
São Miguel do Araguaia 30 30 30
São Miguel do Passa Quatro 31 a 35 31 a 01 31 a 02
São Patrício 30 a 36 30 a 01 30 a 02
São Simão 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Senador Canedo 31 a 01 31 a 02 31 a 02
Serranópolis 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Silvânia 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Simolândia 30 a 34 30 a 36 30 a 36
Sítio d`Abadia 30 a 34 30 a 35 30 a 01
Taquaral de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Teresina de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Terezópolis de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Três Ranchos 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Trindade 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Trombas 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Turvânia 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Turvelândia 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Uirapuru 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Uruaçu 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Uruana 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Urutaí 31 a 35 31 a 36 31 a 01
Valparaíso de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Varjão 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Vianópolis 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Vicentinópolis 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Vila Boa 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Vila Propício 31 a 35 31 a 35 31 a 02

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1