O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, do inciso III, do Anexo
I, Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 3º,
inciso I, e art. 4º, da Instrução Normativa Ministerial nº 20, de 27 de setembro de
2001, e o que consta do Processo nº 21000.011013/2003-35, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de
Pêssego - NTEPI Pêssego, conforme consta do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREAS TEMÁTICAS |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA
A PRODUÇÃO INTEGRADA DE PÊSSEGO |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO |
1. CAPACITAÇÃO |
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1.1. Práticas agrícolas |
Capacitação técnica continuada dos
produtores ou responsáveis técnicos da propriedade, no manejo adequado dos pomares de
pessegueiros conduzidos no Sistema de Produção Integrada; capacitação técnica de
recursos humanos; a área atendida pelo técnico responsável é aquela estabelecida nas
normativas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). |
Capacitação em irrigação. |
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1.2. Organização de produtores |
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Capacitação técnica dos produtores em
organização associativa e gestão da PIP. |
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1.3. Comercialização |
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Capacitação técnica em comercialização,
marketing e gestão empresarial. |
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1.4. Processos de indústria ou empacotado- ra e segurança alimentar |
Capacitação técnica em práticas de
profilaxia e controle de doenças; capacitação técnica na identificação dos tipos de
danos nas frutas; capacitação técnica em processos de indústria ou empacotadora e
segurança alimentar conforme a PIP; higiene pessoal e do ambiente. |
Capacitação técnica no monitoramento da
contaminação química e microbiológica da água e do meio ambiente. |
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1.5. Segurança no trabalho |
Capacitação técnica do produtor e
colaboradores em segurança humana e uso de equipamentos de proteção individual (EPI's). |
Observar as recomendações técnicas de
segurança e saúde no trabalho, prevenção de acidentes com agroquímicos, conforme
manual de Normas da Medicina e Segurança do Trabalho - FUNDACENTRO/MTb e NRR. |
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1.6. Educação ambiental |
Capacitação técnica na prevenção de
acidentes, com ênfase em primeiros socorros, conservação e manejo de solo, água e
proteção ambiental e na prática da tríplice lavagem, recolhimento e de reciclagem de
embalagens vazias de agrotóxicos. |
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2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
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2.1. Definição do tamanho das propriedades |
Considera-se pequeno produtor aquele que possui
área igual ou menor que 25 hectares com pomares. |
Vinculação do produtor a uma entidade de
classe ou associação envolvida em PIP. |
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Propriedades com área até 50 ha de pomar é
permitida a vinculação dos produtores a uma entidade de classe ou associação, para a
contratação em conjunto da certificadora, tendo o mesmo tratamento de pequenas
propriedades. |
3. RECURSOS NATURAIS |
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3.1. Planejamento ambiental |
Conservação do ecossistema ao redor do
pomar, baseado em agricultura sustentável; manutenção de áreas com vegetação para o
abrigo de organismos benéficos, junto à área de Produção Integrada: mínimo de 1% da
área de PIP; organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região,
respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável,
no contexto da PIF, mediante a execução de planos dirigidos à prevenção e/ou
correção de problemas ambientais (contaminação solo, água, planta e homem). |
Manter áreas com vegetação para abrigo de
organismos benéficos nas entrelinhas. |
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3.2. Monitoramento ambiental |
Controle da qualidade da água residual do
processo de industrialização conforme Resolução Nº 20/1986. |
Controle da qualidade da água da propriedade,
em relação a agrotóxicos, metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica;
elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares;
monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físicos, químicos e biológicos. |
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4. MATERIAL PROPAGATIVO |
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4.1. Mudas |
Utilizar material propagativo sadio, adaptado
à região; fiscalizado ou com registro de procedência credenciada e com certificado
fitossanitário, conforme Lei nº 10.711/2003. |
Utilizar, preferencialmente, variedades
resistentes ou tolerantes às enfermidades e pragas. |
Transitar portando material propagativo sem a
competente autorização, conforme legislação vigente. |
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5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
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5.1. Definição de parcela |
Unidade de produção que apresente a mesma
cultivar, a mesma idade dominante e esteja submetida ao mesmo manejo e tratos culturais
preconizados pela NTEPIP. |
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5.2. Época de plantio |
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Plantio nos meses de junho a agosto. |
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5.3. Localização |
Implantar
quebra-ventos em áreas sujeitas à forte incidência de ventos; observar as condições
de aptidão edafoclimática e compatibilidade aos requisitos da cultivar e de mercado. |
Evitar localização
em condições adversas às necessidades específicas de cada cultivar. Implantação de
pomares somente após o cultivo com gramíneas por um ano. |
Implantação de pomares em áreas
recém-desmatadas e/ou áreas de replantio sem cultivo prévio de gramíneas ou sem
drenagem adequada. No caso de replantio, a área deve cultivada com gramíneas pelo
período de 3 anos. |
Implantar pomares em terrenos com declividade
acima de 20%, dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais , somente com o uso de
patamares; implantação de pomares em área de replantio do pessegueiro, antes de 3 anos
de repouso, desde que empregado porta-enxerto tolerante. |
5.4. Porta-enxertos |
Utilizar porta-enxertos recomendados pela
pesquisa. |
Preferencialmente, usar porta-enxerto resistente
aos fitonematóides (Nemaguard, Okinawa). |
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5.5. Cultivar produtora |
Observar as condições de adaptabilidade,
produtividade e resistência a pragas e doenças, de acordo com as recomendações da
pesquisa. |
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5.6. Sistema de plantio |
Realizar análise físico-química e
nematológica do solo, antes da implantação, conforme requisitos do pessegueiro;
observar os fatores de densidade de plantio, compatibilidade como mecanismos de controle
de pragas, produtividade e qualidade do produto. |
Executar a condução do pessegueiro,
objetivando plantas com porte adequado, facilitando o manejo. |
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6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
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6.1. Fertilização |
Retirar amostra de solo de 0-20 cm para
quantificar o corretivo de acidez, fósforo (P) e potássio (K) a aplicar em pré-plantio,
no mínimo, 3 meses antes; na adubação de manutenção, deve-se considerar: as análises
do solo a cada três anos, as análises foliares a cada dois anos, o crescimento
vegetativo, os sintomas de deficiência, a produção e as práticas culturais. Utilizar
fertilizantes químicos registrados. |
Retirar amostra de solo de 20 a 40 cm. Prover o
fornecimento de nutrientes para as plantas, preferencialmente através do solo; utilizar
adubação orgânica em substituição à adubação química, desde que indicado por
cálculo de equivalência de teores de nutrientes; fazer análise de metais pesados nos
adubos orgânicos. |
Aplicar N antes do início da floração;
aplicar mais de 80 kg.ha-1 de N/ano; aplicar mais de 22 kg de P2O5/ano;
a quantidade máxima de K2O anual deve ser 110 kg.ha-1; proceder à
aplicação de adubos orgânicos nos 2 meses que antecedem a colheita. |
Preparo do solo em covas, em terrenos
pedregosos, desde que de acordo com o manual técnico para treinamento em PIP. |
7. MANEJO DO SOLO |
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7.1. Manejo de cobertura do solo |
O controle de invasoras na linha deve ser
realizado quando necessário, por meio de "mulching", roçadas ou capinas
manuais para evitar competição ; a entrelinha deve ser mantida com cobertura vegetal; o
controle de invasoras deve ser feito durante o período de crescimento vegetativo do
pessegueiro. |
A cobertura vegetal da entrelinha deve ser
mantida, preferencialmente, com espécies nativas, gramíneas ou leguminosas, evitando uso
de plantas hospedeiras de fitonematóides; após o plantio do pomar, realizar controle de
invasoras com herbicidas ou capina manual; a altura das invasoras não deve interferir na
eficácia dos tratamentos fitossanitários. |
Uso de herbicidas residuais na linha e
entrelinha. |
Uso de leguminosas em áreas não infestadas
com fitonematóides. Emprego de capina mecânica. |
7.2. Controle de plantas invasoras |
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Minimizar uso de herbicidas durante o ciclo
vegetativo, para evitar resíduos e prevenir resistência. |
Uso de Paraquate; utilizar mais de duas
aplicações herbicidas pós-emergentes por ciclo; utilizar herbicidas no período de 45
dias que antecedem a colheita. Uso de herbicidas pré-emergentes. |
Utilizar herbicidas pós-emergentes, na linha,
somente como complemento a métodos culturais, com duas aplicaçõe s anuais no máximo,
sendo a última 45 dias antes da colheita. |
7.3. Condições de solo |
Fazer drenagem de áreas com excesso de
umidade. |
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8. IRRIGAÇÃO |
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8.1. Cultivo irrigado |
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Utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura. Dosar a aplicação; administrar a
quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da
cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes. |
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9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
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9.1. Sistema de condução |
Proceder à condução e poda para o
equilíbrio entre a atividade vegetativa e a produção das plantas de pessegueiro. |
Utilizar, preferencialmente, o sistema taça ou
vaso aberto nos espaçamentos de 4-6 x 3-5 metros; utilizar o sistema "Y" nos
espaçamentos 5-6 x 1-2 metros. |
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9.2. Poda |
Proteger os cortes de poda com mais de 2 cm de
diâmetro, com pasta bordalesa ou tinta plástica. |
Na poda de primavera/verão, deve-se retirar
ramos ladrões e mal-posicionados, para favorecer a entrada de luz, diminuir doenças e
melhorar a qualidade das frutas; no outono, o rebaixamento dá forma e paralisa o
crescimento; no inverno, a poda de frutificação deve ser feita para desbastar e/ou
despontar ramos. |
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Efetuar corte de ramos, com diâmetro superior
a 3 cm, apenas na poda de renovação e de outono. |
9.3. Fitorreguladores de síntese |
Utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário agronômico, conforme Lei nº 9.974/2000. |
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Utilizar fitorreguladores sintéticos. |
Proceder à aplicação de fitorreguladores de
síntese, para superação de dormência, mediante receituário agronômico. |
9.4. Técnicas de raleio |
Proceder ao raleio para otimizar a adequação
do peso e da qualidade das frutas, conforme necessidades de cada cultivar; eliminar frutas
danificadas e fora de especificações técnicas. |
Proceder ao raleio manual a partir do 35 a 40
dias após a floração; deixar um espaço de 5 a 10 cm entre as frutas. |
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9.5. Controle de rebrotes do porta-enxerto |
Proceder ao controle de rebrotes após a
colheita. |
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10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA CULTURA |
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10.1. Controle de pragas |
Utilizar as técnicas preconizadas no Manejo
Integrado de Pragas - MIP; priorizar o uso de métodos naturais; a incidência de pragas
deve ser regularmente avaliada e registrada por meio de monitoramento. |
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Utilizar recursos humanos sem a devida
capacitação. |
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10.2. Agrotóxicos e afins |
Utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário agronômico, Lei nº 7.802/89 e Decreto nº 4.074/2002; utilizar
sistemas adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões, em função dos
níveis definidos para intervenção; elaborar tabela de uso por praga e doença, tendo em
conta a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de resistência,
persistência, toxicidade, resíduos em frutas e impacto ao meio ambiente; utilizar os
indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de aplicação de
agrotóxicos, conforme normas técnicas. |
Utilizar as informações geradas em estações
de aviso para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agroquímicos; estabelecer
nas áreas de PIP instrumentos para determinação da precipitação pluviométrica e da
temperatura ambiente. |
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10.3. Equipamentos de aplicação de
agrotóxicos e afins |
Proceder à manutenção periódica e
aferição anual de pulverizadores no início do ciclo; os operadores devem utilizar
equipamentos, utensílios, trajes e demais requisitos de proteção individual, conforme
Normas da Medicina e Segurança do Trabalho. |
Os tratores utilizados na aplicação de
agrotóxicos devem ser dotados de cabina. |
Emprego de recursos humanos técnicos sem a
devida capacitação. |
Variação de até 10% na vazão e volume do
produto aplicado. |
10.4. Preparo e aplicação de agrotóxicos e
afins |
Executar
pulverizações baseadas em monitoramentos; obedecer às recomendações técnicas sobre
manipulação de agrotóxicos e
operação de equipamentos conforme IN 03/2001- MA. |
Organizar centros regionais destinados ao
recolhimento e reciclagem de embalagens, para seu devido tratamento , em conjunto com
setores envolvidos, governos estaduais e municipais, associação de produtores,
distribuidores e fabricantes. |
Aplicar produtos químicos sem registro,
conforme legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na
presença de crianças e pessoas não protegidas; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de
água, riachos e lagos. |
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10.5. Armazenamento de agrotóxicos e
destinação de embalagens vazias |
Armazenar agrotóxicos em local seguro e
apropriado; manter controle de estoque. Proceder à tríplice lavagem, conforme o tipo de
embalagem e, após a inutilização, devolver ao fornecedor ou encaminhar a centros de
destruição e reciclagem; armazenar produtos e embalagens utilizadas de acordo com a Lei
nº 9.974/2000 e Decreto nº 4.074/2002. |
Organizar centros regionais destinados ao
recolhimento e reciclagem de embalagens, para seu devido tratamento , em conjunto com
setores envolvidos, governos estaduais e municipais, associação de centros de
destruição e reciclagem; armazenar produtos e embalagens utilizadas de acordo com a Lei
nº 9.974/2000 e Decreto nº 4.074/2002. |
Abandonar embalagens e restos de materiais e
agrotóxicos; estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança. Reutilização
de embalagens de agroquímicos. |
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11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA |
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11.1. Técnicas de colheita |
Atender os regulamentos técnicos específicos
de ponto de colheita de cada cultivar; colher a fruta de forma cuidadosa; proceder a
higienização de equipamentos, embalagens, local de trabalho e colaboradores; proteger de
intempéries as frutas colhidas. |
Implementar o sistema de boas práticas
agrícolas (BPA); proceder à pré-seleção das frutas durante a colheita; transportar as
frutas colhidas no mesmo dia da colheita; aferir os instrumentos utilizados para
avaliação do ponto de colheita. |
Manter frutas do sistema PIP, em conjunto com as
de outros sistemas de produção, sem a devida identificação; recolher frutas caídas no
chão e colocá-las, nas caixas, com as frutas colhidas da PIP. |
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11.2. Embalagem e etiquetagem |
Proceder à identificação do produto,
conforme Portaria MA 371/1997 com destaque ao sistema de PIP e com informações mínimas
sobre cultivar, data de colheita e produtor. |
Utilizar embalagens conforme os requisitos
recomendados para pêssego. |
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11.3. Transporte e armazenagem |
Obedecer às normas
técnicas de armazenamento, específicas para cada cultivar, com vistas à preservação
dos fatores de qualidade do pêssego de acordo com os manuais de treinamento PIP. |
Realizar o transporte
em veículos e equipamentos apropriados e higienizados, conforme requisitos para pêssego. |
Armazenar, na mesma câmara frigorífica,
frutas provenientes do sistema PIP juntamente com frutas de outro sistema de produção,
sem a devida identificação e que apresentem risco de contaminação e padrão de
qualidade inferior. |
O transporte de
frutas do sistema de PIP poderá ser feito em conjunto com as de outros sistemas de
produção, desde que devidamente identificadas; quando justificado, armazenar frutas
provenientes da PIP com as de outro s sistemas de produção devidamente separadas e
identificadas. |
11.4. Logística |
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Utilizar métodos, técnicas e processos de
logística que assegurem qualidade e rastreabilidade das frutas. |
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12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
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12.1. Amostragem para análise de resíduos em frutas |
Permitir coleta de amostras para análise em
laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras devem ser feitas ao acaso,
devendo-se atingir o mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou grupo de
pequenos produtores; amostras adicionais serão coletadas, se ocorrerem falhas na
aplicação de agrotóxicos; coletar as amostras para análise de resíduos, seguindo o
Manual de Coleta de Amostras para Análise de Resíduos Agrotóxicos em Vegetais. |
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Comercializar frutas com níveis de resíduos
não permitidos e/ou acima do limite máximo tolerado pela legislação vigente; realizar
amostragem utilizando recursos humanos sem a devida capacitação técnica. |
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13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS/
INDÚSTRIAS |
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13.1. Câmaras frigoríficas, equipamentos e local de trabalho |
Proceder à prévia higienização de câmaras
frigoríficas, equipamentos e local de trabalho; proceder à prévia aferição de
equipamentos utilizados na classificação e/ou industrialização; obedecer aos
regulamentos técnicos de armazena- mento específicos para cada
cultivar. |
Implementar as BPF e/ou os princípios do
sistema APPCC no processo de pós-colheita, implementar um plano de manutenção,
operação e controle de equipamentos frigoríficos. |
Proceder à execução simultânea dos
processos de classificação e embalagem, ou processamento do pêssego da PIP, com o de
outros sistemas de produção; utilizar pro- dutos químicos que
formam cloroaminas. |
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13.2. Controle de doenças em pós-colheita:
tratamento físico, químico e biológico |
Utilizar métodos, técnicas e processos
indicados nos anexos e manuais técnicos para treinamento em PIP. |
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13.3. Controle dos riscos físicos, químicos
e biológicos na indústria |
Monitoramento da qualidade da água utilizada
na indústria de processamento, dos resíduos de soda cáustica na saída do pelador, do
tempo de tratamento térmico, conforme os anexos e manuais técnicos para treinamento em
PIP; manutenção dos registros de pureza e procedência dos produtos utilizados no
processamento do pêssego. |
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14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE, CADERNOS DE
CAMPO E DE PÓS-COLHEITA |
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14.1. Rastreabilidade |
Utilizar sistema de identificação que assegure
a rastreabilidade; manter cadernos de campo e de pós-colheita com registros do manejo da
fruta fidedignos e atualizados, desde o pomar até a comercialização, para fins de
rastreamento de todas as etapas do processo produtivo. A rastreabilidade, no campo, deve
ir até a parcela; na empacotadora, até o pallet e, na indústria de processamento, até
o lote. |
Instituir códigos de barras para informatizar o
sistema e reduzir a possibilidade de erros; utilizar etiquetas adesivas, resistentes à
umidade, nas unidades de colheita para identificar proveniência das mesmas; a posição
da etiqueta deve ser de fácil visualização. |
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14.2. Auditorias de campo e de pós-colheita |
Permitir auditorias no pomar nos períodos de
floração, raleio e colheita e, na empacotadora ou indústria de processamento, na época
de entrada das frutas (colheita), na embalagem/processamento e conservação. |
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15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
Manter assistência técnica, conforme
requisitos específicos da PIP. |
Realizar treinamentos em PIP, preferencialmente
antes do início das principais etapas do processo. |
Ter assistência técnica orientada por
profissionais não-credenciados pelo CREA e não capacitados em PIP. |
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