MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 247, DE 9 DE AGSOTO DE 2010
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que
couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana
de açúcar no Estado de Goiás, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua
maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras
finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma
safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das
soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da
parte aérea como também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em
energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e
radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção.
Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento
da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como
inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente
nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de
geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de
fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado,
especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a
presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o
manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos,
em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua
produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos
horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na
estabilidade da produção e na produtividade da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada
à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Goiás.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências
hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a
produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar,
deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o
risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos, os municípios que atenderam aos critérios adotados para o
cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a
indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar
(item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se
observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto Nº
6.961, de 17 de
setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2,
de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65
(Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 11 de outubro a 31 de março
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado de Goiás, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no
Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e
Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS
À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO) .
Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa,
Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis,
Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé,
Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia,
Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus
de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás,
Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia,
Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de
Goiás, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí,
Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Córrego do
Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia,
Cumari, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda
Nova, Firminópolis, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira,
Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta,
Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri,
Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci,
Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá,
Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões,
Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás,
Minaçu, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte,
Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis,
Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Glória, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo
Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de
Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna,
Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis,
Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor
Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba,
Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa
Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa
Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da
Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás,
São João d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz do
Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão,
Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás,
Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana, Urutaí,
Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício.
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE- AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE
ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de
licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.
Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa,
Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis,
Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé,
Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia,
Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus
de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás,
Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu,
Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo
Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão,
Caturaí, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás,
Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina,
Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis,
Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa,
Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira,
Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia,
Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá,
Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga,
Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis,
Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí,
Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Montes
Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás,
Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora,
Nova Glória, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de
Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo,
Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de
Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina,
Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma,
Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás,
Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa
Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de
Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São João
da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia,
São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis,
Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas,
Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão,
Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício.
D.O.U., 10/08/2010 - Seção 1