Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 177/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.

A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.

Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de geadas, podem contribuir para uma redução significativa dos rendimentos da cultura no Estado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada de sequeiro, em condições de baixo risco, no Estado.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- Probabilidade superior a 80% de:

a) ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC nos decêndios 3º a 6º do ciclo;

b) ocorrência de temperatura média das mínimas superior a 3ºC entre os decêndios 7º e 8º do ciclo;

c) ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC entre os decêndios 8º a 12º do ciclo; e

d) ocorrência de precipitação decendial inferior a 120 mm nos decêndios 11º e 12º do ciclo.

e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias < n < 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Considerou-se indicado o município que apresentou condição climática dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS: MN 610, MN 6021 e MN 743.

EMBRAPA: BRS BRAU, BRS CAUÊ, BRS ELIS e BRS KORBEL.

GRUPO I e III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento nos grupos I e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III
SOLOS TIPOS 2 e 3
Agudos do Sul 15 a 18
Almirante Tamandaré 15 a 18
Antônio Olinto 15 a 18
Araucária 15 a 18
Balsa Nova 15 a 18t
Bituruna 17 a 19
Boa Ventura de São Roque 15 a 18
Bocaiúva do Sul 15 a 18
Bom Sucesso do Sul 15 a 18
Campina do Simão 15 a 18
Campo do Tenente 15 a 18
Campo Largo 15 a 18
Campo Magro 15 a 18
Cândido de Abreu 14 a 17
Candói 15 a 18
Cantagalo 15 a 18
Carambeí 15 a 18
Castro 15 a 18
Chopinzinho 15 a 18
Clevelândia 16 a 19
Colombo 15 a 18
Contenda 15 a 18
Coronel Domingos Soares 17 a 19
Coronel Vivida 15 a 18
Cruz Machado 16 a 19
Curitiba 15 a 18
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18
Fazenda Rio Grande 15 a 18
Fernandes Pinheiro 15 a 18
Foz do Jordão 15 a 18
Francisco Beltrão 15 a 18
General Carneiro 17 a 19
Goioxim 15 a 18
Guamiranga 15 a 18
Guarapuava 16 a 19
Honório Serpa 16 a 19
Imbituva 15 a 18
Inácio Martins 16 a 19
Ipiranga 15 a 18
Irati 15 a 18
Itapejara d'Oeste 15 a 18
Itaperuçu 15 a 18
Ivaí 15 a 18
Lapa 15 a 18
Laranjal 14 a 17
Laranjeiras do Sul 15 a 18
Mallet 15 a 18
Mandirituba 15 a 18
Mangueirinha 16 a 19
Mariópolis 16 a 19
Marmeleiro 15 a 18
Marquinho 15 a 18
Mato Rico 14 a 17
Nova Laranjeiras 15 a 18
Palmas 17 a 19
Palmeira 15 a 18
Palmital 14 a 17
Pato Branco 15 a 18
Paula Freitas 15 a 18
Paulo Frontin 15 a 18
Piên 15 a 18
Pinhais 15 a 18
Pinhão 16 a 19
Piraquara 15 a 18
Pitanga 15 a 18
Ponta Grossa 15 a 18
Porto Amazonas 15 a 18
Porto Barreiro 15 a 18
Porto Vitória 16 a 19
Prudentópolis 15 a 18
Quedas do Iguaçu 15 a 18
Quitandinha 15 a 18
Rebouças 15 a 18
Renascença 15 a 18
Reserva 14 a 17
Reserva do Iguaçu 16 a 19
Rio Azul 15 a 18
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18
Rio Branco do Sul 15 a 18
Rio Negro 15 a 18
Santa Maria do Oeste 15 a 18
São João 15 a 18
São João do Triunfo 15 a 18
São Jorge d'Oeste 15 a 18
São José dos Pinhais 15 a 18
São Mateus do Sul 15 a 18
Saudade do Iguaçu 15 a 18
Sulina 15 a 18
Teixeira Soares 15 a 18
Tibagi 15 a 18
Tijucas do Sul 15 a 18
Turvo 15 a 18
União da Vitória 16 a 19
Verê 15 a 18
Virmond 15 a 18
Vitorino 15 a 18


D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1