MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.
A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.
Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de geadas, podem contribuir para uma redução significativa dos rendimentos da cultura no Estado.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada de sequeiro, em condições de baixo risco, no Estado.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.
Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:
- ISNA igual ou maior que 0,55;
- Probabilidade superior a 80% de:
a) ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC nos decêndios 3º a 6º do ciclo;
b) ocorrência de temperatura média das mínimas superior a 3ºC entre os decêndios 7º e 8º do ciclo;
c) ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC entre os decêndios 8º a 12º do ciclo; e
d) ocorrência de precipitação decendial inferior a 120 mm nos decêndios 11º e 12º do ciclo.
e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias < n < 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Considerou-se indicado o município que apresentou condição climática dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 80% dos anos estudados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cevada de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a 28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO II
CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS: MN 610, MN 6021 e MN 743.
EMBRAPA: BRS BRAU, BRS CAUÊ, BRS ELIS e BRS KORBEL.
GRUPO I e III
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento nos grupos I e III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS
|
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III |
SOLOS TIPOS 2 e 3 |
Agudos do Sul |
15 a 18 |
Almirante Tamandaré |
15 a 18 |
Antônio Olinto |
15 a 18 |
Araucária |
15 a 18 |
Balsa Nova |
15 a 18t |
Bituruna |
17 a 19 |
Boa Ventura de São Roque |
15 a 18 |
Bocaiúva do Sul |
15 a 18 |
Bom Sucesso do Sul |
15 a 18 |
Campina do Simão |
15 a 18 |
Campo do Tenente |
15 a 18 |
Campo Largo |
15 a 18 |
Campo Magro |
15 a 18 |
Cândido de Abreu |
14 a 17 |
Candói |
15 a 18 |
Cantagalo |
15 a 18 |
Carambeí |
15 a 18 |
Castro |
15 a 18 |
Chopinzinho |
15 a 18 |
Clevelândia |
16 a 19 |
Colombo |
15 a 18 |
Contenda |
15 a 18 |
Coronel Domingos Soares |
17 a 19 |
Coronel Vivida |
15 a 18 |
Cruz Machado |
16 a 19 |
Curitiba |
15 a 18 |
Espigão Alto do Iguaçu |
15 a 18 |
Fazenda Rio Grande |
15 a 18 |
Fernandes Pinheiro |
15 a 18 |
Foz do Jordão |
15 a 18 |
Francisco Beltrão |
15 a 18 |
General Carneiro |
17 a 19 |
Goioxim |
15 a 18 |
Guamiranga |
15 a 18 |
Guarapuava |
16 a 19 |
Honório Serpa |
16 a 19 |
Imbituva |
15 a 18 |
Inácio Martins |
16 a 19 |
Ipiranga |
15 a 18 |
Irati |
15 a 18 |
Itapejara d'Oeste |
15 a 18 |
Itaperuçu |
15 a 18 |
Ivaí |
15 a 18 |
Lapa |
15 a 18 |
Laranjal |
14 a 17 |
Laranjeiras do Sul |
15 a 18 |
Mallet |
15 a 18 |
Mandirituba |
15 a 18 |
Mangueirinha |
16 a 19 |
Mariópolis |
16 a 19 |
Marmeleiro |
15 a 18 |
Marquinho |
15 a 18 |
Mato Rico |
14 a 17 |
Nova Laranjeiras |
15 a 18 |
Palmas |
17 a 19 |
Palmeira |
15 a 18 |
Palmital |
14 a 17 |
Pato Branco |
15 a 18 |
Paula Freitas |
15 a 18 |
Paulo Frontin |
15 a 18 |
Piên |
15 a 18 |
Pinhais |
15 a 18 |
Pinhão |
16 a 19 |
Piraquara |
15 a 18 |
Pitanga |
15 a 18 |
Ponta Grossa |
15 a 18 |
Porto Amazonas |
15 a 18 |
Porto Barreiro |
15 a 18 |
Porto Vitória |
16 a 19 |
Prudentópolis |
15 a 18 |
Quedas do Iguaçu |
15 a 18 |
Quitandinha |
15 a 18 |
Rebouças |
15 a 18 |
Renascença |
15 a 18 |
Reserva |
14 a 17 |
Reserva do Iguaçu |
16 a 19 |
Rio Azul |
15 a 18 |
Rio Bonito do Iguaçu |
15 a 18 |
Rio Branco do Sul |
15 a 18 |
Rio Negro |
15 a 18 |
Santa Maria do Oeste |
15 a 18 |
São João |
15 a 18 |
São João do Triunfo |
15 a 18 |
São Jorge d'Oeste |
15 a 18 |
São José dos Pinhais |
15 a 18 |
São Mateus do Sul |
15 a 18 |
Saudade do Iguaçu |
15 a 18 |
Sulina |
15 a 18 |
Teixeira Soares |
15 a 18 |
Tibagi |
15 a 18 |
Tijucas do Sul |
15 a 18 |
Turvo |
15 a 18 |
União da Vitória |
16 a 19 |
Verê |
15 a 18 |
Virmond |
15 a 18 |
Vitorino |
15 a 18 |
D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1