Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 327/2012
13/12/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 327, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

___________________________________________________________________

REVOGADA PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 492, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

___________________________________________________________________


O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de canola no Estado no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 263/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 263/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GEIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A canola é uma planta da família das crucíferas. No Brasil, cultiva-se apenas canola de primavera (Brassica napus L. var. oleifera), que foi desenvolvida por melhoramento genético convencional de colza.

Originária de regiões de clima temperado frio, a canola se adapta bem nas condições climáticas do sul do Brasil, sendo tolerante às baixas temperaturas. Recentemente, a cultura foi introduzida no Centro-Oeste, cultivada como "safrinha" na entressafra da soja, milho e algodão.

Em relação ao clima e solo, a canola apresenta exigências similares aos do trigo. A cultura é sensível à deficiência hídrica ao longo de todas as fases desenvolvimento.

Tanto baixas como altas temperaturas podem ser prejudiciais à cultura. A canola é sensível à ocorrência de geada no estádio de plântula e no florescimento, sendo a fase inicial de estabelecimento a mais danosa à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de canola, em condições de baixo risco climático no Estado de Mato Grosso do Sul.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 63 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para as 9 estações climatológicas disponíveis no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) fases fenológicas: Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases fenológicas: germinação / emergência; crescimento / desenvolvimento; floração / enchimento de grãos e maturação ponto de colheita.

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 95 dias); Grupo II (95 dias < n < 115 dias); e Grupo III (n > 115 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de Canola no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Água Clara
04 a 0504 a 05
Alcinópolis04 a 0504 a 0504 a 06
Amambaí
09 a 1004 a 12
Anaurilândia

04 a 05
Angélica

04 a 11
Antônio João
07 a 1004 a 12
Aparecida do Taboado
04 a 0504 a 05
Aquidauana,

04 a 05
Aral Moreira
06 a 1004 a 12
Bandeirantes
04 a 0504 a 05
Bataguassu

04 a 11
Bela Vista
07 a 0904 a 12
Bonito

07 a 12
Brasilândia

04 a 05
Caarapó
09 a 1009 a 12
Camapuã
04 a 0504 a 05
Campo Grande

04 a 05
Caracol
06 a 0704 a 07
Cassilândia
04 a 0504 a 06
Chapadão do Sul
04 a 0504 a 05
Coronel Sapucaia
09 a 1004 a 12
Corumbá
04 a 0504 a 05
Costa Rica
04 a 0504 a 06
Coxim
04 a 0504 a 06
Deodápolis
04 a 1004 a 12
Douradina
04 a 0504 a 11
Dourados
04 a 1004 a 11
Eldorado
09 a 1004 a 12
Fátima do Sul
04 a 1004 a 12
Figueirão,
04 a 0504 a 05
Glória de Dourados
09 a 1004 a 12
Guia Lopes da Laguna,
09 a 1004 a 12
Iguatemi
09 a 1004 a 12
Inocência
04 a 0504 a 06
Itaporã

04 a 11
Itaquiraí
07 a 1004 a 12
Ivinhema
09 a 1004 a 12
Japorã
09 a 1004 a 12
Jaraguari

04 a 05
Jardim
09 a 1004 a 12
Jateí
04 a 0504 a 12
Juti
09 a 1004 a 12
Laguna Carapã
09 a 1004 a 12
Maracaju

04 a 10
Miranda,

04 a 05
Mundo Novo
09 a 1004 a 12
Naviraí
07 a 1004 a 12
Nova Alvorada do Sul,
04 a 0504 a 11
Nova Andradina

04 a 11
Novo Horizonte do Sul,
09 a 1009 a 12
Paranaíba
04 a 0504 a 06
Paranhos
09 a 1007 a 12
Pedro Gomes
04 a 0504 a 06
Ponta Porã
07 a 1005 a 11
Porto Murtinho
06 a 0705 a 11
Ribas do Rio Pardo

04 a 05
Rio Brilhante
04 a 0504 a 11
Rio Negro

04 a 05
Rio Verde de Mato Grosso,
04 a 0504 a 05
Rochedo

04 a 05
Santa Rita do Pardo,

04 a 11
São Gabriel do Oeste,
04 a 0504 a 05
Selvíria
04 a 0504 a 05
Sete Quedas
09 a 1004 a 12
Sidrolândia

04 a 11
Sonora04 a 0504 a 0504 a 06
Tacuru
09 a 1007 a 12
Taquarussu

11 a 12
Terenos

04 a 05
Três Lagoas
04 a 0504 a 05
Vicentina
04 a 1004 a 12


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA ULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Alcinópolis

04 a 05
Amambaí
07 a 0905 a 10
Angélica
08 a 0908 a 09
Antônio João08 a 0905 a 0904 a 10
Aral Moreira08 a 0905 a 0904 a 10
Bataguassu,

08 a 09
Batayporã

08 a 09
Bela Vista
08 a 0905 a 10
Bonito

09 a 10
Caarapó
08 a 0907 a 10
Caracol

04 a 06
Cassilândia

04 a 05
Chapadão do Sul

04 a 05
Coronel Sapucaia
08 a 0906 a 10
Costa Rica

04 a 05
Coxim

04 a 05
Deodápolis
09 a 1007 a 10
Douradina,

08 a 09
Dourados
08 a 0907 a 10
Eldorado
08 a 0906 a 10
Fátima do Sul
09 a 1007 a 10
Glória de Dourados08 a 0908 a 1007 a 10
Guia Lopes da Laguna,

09 a 10
Iguatemi
06 a 0905 a 10
Inocência

04 a 05
Itaporã
08 a 0907 a 10
Itaquiraí
05 a 1005 a 10
Ivinhema
08 a 0907 a 10
Japorã
08 a 0906 a 10
Jardim

09 a 10
Jateí
09 a 1006 a 10
Juti
06 a 0905 a 10
Laguna Carapã
08 a 0905 a 10
Maracaju,
08 a 0908 a 09
Mundo Novo
08 a 0908 a 09
Naviraí
05 a 1005 a 10
Nova Andradina
08 a 0907 a 10
Novo Horizonte do Sul,
08 a 0908 a 10
Paranaíba

04 a 05
Paranhos
08 a 0906 a 10
Pedro Gomes

04 a 05
Ponta Porã08 a 0907 a 0904 a 10
Porto Murtinho
05 a 0605 a 07
Rio Brilhante,
08 a 0908 a 09
Sete Quedas
08 a 0906 a 10
Sonora
04 a 0504 a 05
Tacuru
08 a 0906 a 10
Taquarussu
08 a 0907 a 10
Vicentina
09 a 1007 a 10


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Amambaí05 a 0704 a 0804 a 09
Angélica
07 a 0806 a 08
Antônio João05 a 0704 a 0804 a 09
Aral Moreira06 a 0704 a 0804 a 09
Batayporã

08 a 09
Bela Vista
05 a 0805 a 08
Bonito

08 a 09
Caarapó
07 a 0804 a 09
Caracol

04 a 08
Coronel Sapucaia
05 a 0804 a 09
Deodápolis
06 a 0805 a 09
Douradina

07 a 08
Dourados
07 a 0804 a 09
Eldorado
05 a 0804 a 09
Fátima do Sul
06 a 0804 a 09
Glória de Dourados06 a 0706 a 0904 a 09
Guia Lopes da Laguna,

08 a 09
Iguatemi
04 a 0804 a 09
Itaporã
07 a 0806 a 08
Itaquiraí
04 a 0804 a 09
Ivinhema
08 a 0905 a 09
Japorã
06 a 0804 a 08
Jardim

07 a 09
Jateí
06 a 0804 a 08
Juti06 a 0704 a 0804 a 09
Laguna Carapã
04 a 0804 a 09
Maracaju
07 a 0807 a 08
Mundo Novo
06 a 0804 a 08
Naviraí
04 a 0904 a 09
Nova Alvorada do Sul,

07 a 08
Nova Andradina,

06 a 08
Novo Horizonte do Sul,
07 a 0806 a 08
Paranhos
06 a 0804 a 08
Ponta Porã06 a 0706 a 0804 a 09
Porto Murtinho
04 a 0504 a 06
Ribas do Rio Pardo,

08 a 09
Rio Brilhante

05 a 07
Sete Quedas
06 a 0804 a 08
Sidrolândia,

08 a 09
Tacuru
06 a 0804 a 09
Taquarussu
07 a 0807 a 08
Vicentina
06 a 0804 a 09

D.O.U., 13/12/2012 - Seção 1