Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 123/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 123, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Distrito Federal cultivou, na safra 2013/2014, uma área de 72,0 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 216,0 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Distrito Federal.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 26 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 3 estações climatológicas disponíveis;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicadas as áreas agrícolas do Distrito Federal que apresentaram ISNA maior ou igual a 0,60, em 80% dos anos avaliados.

NOTA:

Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na portaria nº 30, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento do Distrito Federal, de 30 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de junho de 2007.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Distrito Federal os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE SEMEADURA

De 1º de outubro a 31 de dezembro, para cultivares dos Grupos I, II e III.

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota:

As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

MACRORREGIÃO 3

Grupo I

BAYER S.A.: W 691 RR, W 711 RR, W 712 RR.

COODETEC: CD 217, CD 228, CD 229 RR, CD 240RR, CD 241RR, CD 2687RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

95R51, 95Y21, 95Y72, 97R21, 97Y07, BG4272.

EMATER-GO: Emgopa 302RR.

EMBRAPA: BRS 7580, BRS 7380RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 7560, BRSGO Araçu.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 740SRR, BRSMG 750SRR, BRSMG 752S.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS BALSAS RR.

MONSOY: AS 3730IPRO, AS 7307RR, CD 2728IPRO , GB 755RR, GNZ 7508RR, M6952IPRO, M7110IPRO, M7211RR, MS07063M440.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 5909 RG, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7114, NS 7200, NS 7209 IPRO, NS 7227, NS 7237 IPRO, NS 7300 IPRO, NS 7338 IPRO, NS 7490, NS 7494, NS7011IPRO, NS7225IPRO, NS7497RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7059 RR, NK 7074 RR, SYN1059 RR, SYN13560 IPRO, SYN13561 IPRO, SYN1359S IPRO, SYN1360C IPRO, SYN13610 IPRO, SYN13630 IPRO, SYN1364S IPRO, SYN1366C IPRO, SYN13670 IPRO, SYN13671 IPRO, SYN1368S IPRO, SYN9070 RR, SYN9074 RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, SA701RR, TMG1174RR, TMG125RR, TMG127RR.

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR, RA 516, RA 518, RA 626, RA 628, RA 728 e RA524 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

Grupo II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc78 017 .

BAYER S.A.: W 787 RR , W 7791 RR W 805 RR, W 811 RR, W 815 RR.

COODETEC: CD 219 RR, CD 237RR, CD 242RR, CD 246.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

97R73, 98Y12, BG4377, P98Y11.

EMATER-GO: Emgopa 316, Emgopa 316RR.

EMBRAPA: BRS 217 [Flora], BRS 218 [Nina], BRS 7860RR, BRS 7980, BRS 8160RR, BRS 8180RR, BRS 8280RR, BRS Favorita RR, BRS Valiosa RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 204, BRSGO 8060, BRSGO Caiapônia, BRSGO Iara, BRSGO Indiara, BRSGO Mineiros, BRSGO Mineiros RR, BRSGO Raíssa.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 68 [Vencedora], BRSMG 760SRR, BRSMG 772, BRSMG 790A, BRSMG 810C, BRSMG 820RR, BRSMG 850GRR, MG/BR 46 (Conquista).

FTS SEMENTES S.A: FTS AVANTE RR, FTS CAMPO NOVO RR, FTS GALANTE RR, FTS GRACIOSA RR, FTS JACIARA RR, FTS MASTER RR, FTS TRIUNFO RR.

MONSOY: AS 3797IPRO, AS 8113RR, AS 8197RR, GB 822RR, M7639RR, M7739IPRO, M7908 RR, M8199 RR, M8210IPRO, M8221RR, M8230RR, M-SOY 8001, RK7814IPRO, WBT08080M045, WBT08080M083.

NIDERA SEMENTES LTDA: AN 8572, NA 8015 RR, NS 7670, NS 7901, NS 8290, NS8094RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1378C IPRO, SYN1379C IPRO, SYN1382C IPRO, SYN9078 RR.

UNISOJA S/A: 5G801 , TMG1180RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1176RR, TMG1179RR, TMG1181RR, TMG1182RR, TMG4182.

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA818, IGRA828 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

Grupo III

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANrr85 509 , ANsc83 022 , ANsc84 107, ANsc89 109 .

BAYER S.A.: W 842 RR, W 875 RR.

COODETEC: CD 254RR, CD 2851IPRO, 5G8115 IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y30, 99R03, 99R09, BG4184, BG4284, BG4290, P98Y51, P98Y70.

EMATER-GO: Emgopa 313, Emgopa 313RR, Emgopa 314, Emgopa 315, Emgopa 315RR.

EMBRAPA: BRS 252 [Serena], BRS 8381, BRS 8460RR, BRS 8480, BRS 8560RR, BRS 8580, BRS 8780, BRS Gisele RR, BRS Juliana RR, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRS Silvânia RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BR/Emgopa 314 (Garça Branca), BRSGO 8360, BRSGO 8660, BRSGO Amaralina, BRSGO Chapadões, BRSGO Edéia, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Luziânia, BRSGO Luziânia RR, BRSGO Paraíso.

FTS SEMENTES S.A: FTS 4188, FTS ATHENA RR, FTS CORRENTINA RR, FTS DIAMANTINO RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS PARAGOMINAS RR, FTS VISTA ALEGRE RR, FTS URUÇUI RR. (Retificado em 07/04/2015).

MONSOY: AS 8380RR, GB 874RR, L8307 RR, M8360RR, M8527 RR, M-SOY 8757, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 9350, TMG 2183IPRO.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, AN 8500, AN 8843, NS 8270, NS 8393, NS 8490.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN13830 IPRO, SYN13831 IPRO, SYN13840 IPRO, SYN13842R IPRO, SYN13850 IPRO, SYN13870 IPRO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1