Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 139/2009
06/03/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 139, DE 5 DE MARÇO DE 2009
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Revogada pela Portaria 392/2011/MAPA
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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.623, de 21 de março de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.003455/2002-27, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC, os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Ministério da Fazenda - MF:

a) Titular: Gilson Alceu Bittencourt;

b) Suplente: Evandro Fazendeiro de Miranda;

II - Ministério das Relações Exteriores - MRE:

a) Titular: Carlos Márcio Bicalho Cozendey;

b) Suplente: Ricardo de Souza Monteiro;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC:

a) Titular: Welber de Oliveira Barral;

b) Suplente: Etelvina Maria Soares Carl;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG:

a) Titular: Silvio Carlos do Amaral e Silva;

b) Suplente: Sidney de Freitas Gaspar;

V - Conselho Nacional do Café - CNC:

a) Titular: Gilson José Ximenes Abreu;

b) Suplente: Osvaldo Henrique Paiva Ribeiro;

c) Titular: José Fichina;

d) Suplente: Carlos Alberto Paulino da Costa;

VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA:

a) Titular: Breno Pereira de Mesquita;

b) Suplente: Maurício Lima Verde Guimarães;

c) Titular: Enio Bergoli da Costa;

d) Suplente: Antônio Luiz Figueira;

VII - Associação Brasileira da Indústria de Café - ABIC:

a) Titular: Almir José da Silva Filho;

b) Suplente: Guivan Bueno;

VIII - Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel ABICS:

a) Titular: Edivaldo Barrancos;

b) Suplente: Roberto Cézar Ferreira Paulo;

IX - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ:

a) Titular: Guilherme Braga Abreu Pires Filho; e

b) Suplente: João Antonio Lian.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo exercerão o mandato por 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo CDPC no período de 11 de novembro de 2008 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MAPA nº 509, de 3 de junho de 2008.

REINHOLD STEPHANES

D.O.U., 06/03/2009 - Seção 2