MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 139, DE 5 DE MARÇO DE 2009
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Revogada pela Portaria 392/2011/MAPA
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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.623, de 21 de março de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.003455/2002-27, resolve:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC, os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
I - Ministério da Fazenda - MF:
a) Titular: Gilson Alceu Bittencourt;
b) Suplente: Evandro Fazendeiro de Miranda;
II - Ministério das Relações Exteriores - MRE:
a) Titular: Carlos Márcio Bicalho Cozendey;
b) Suplente: Ricardo de Souza Monteiro;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC:
a) Titular: Welber de Oliveira Barral;
b) Suplente: Etelvina Maria Soares Carl;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG:
a) Titular: Silvio Carlos do Amaral e Silva;
b) Suplente: Sidney de Freitas Gaspar;
V - Conselho Nacional do Café - CNC:
a) Titular: Gilson José Ximenes Abreu;
b) Suplente: Osvaldo Henrique Paiva Ribeiro;
c) Titular: José Fichina;
d) Suplente: Carlos Alberto Paulino da Costa;
VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA:
a) Titular: Breno Pereira de Mesquita;
b) Suplente: Maurício Lima Verde Guimarães;
c) Titular: Enio Bergoli da Costa;
d) Suplente: Antônio Luiz Figueira;
VII - Associação Brasileira da Indústria de Café - ABIC:
a) Titular: Almir José da Silva Filho;
b) Suplente: Guivan Bueno;
VIII - Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel ABICS:
a) Titular: Edivaldo Barrancos;
b) Suplente: Roberto Cézar Ferreira Paulo;
IX - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ:
a) Titular: Guilherme Braga Abreu Pires Filho; e
b) Suplente: João Antonio Lian.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo exercerão o mandato por 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo CDPC no período de 11 de novembro de 2008 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MAPA nº 509, de 3 de junho de 2008.
REINHOLD STEPHANES
D.O.U., 06/03/2009 - Seção 2