Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 115/2013
15/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 115, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Goiás, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de abril de 2013, a cultura do algodão ocupou, na safra 2012/2013 uma área de 0,88 milhão de hectares, com produção de 3,26 milhões de toneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado do Goiás a área cultivada foi de 46,1 mil ha com uma produção de 195,0 mil toneladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 216 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman- Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta à bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do algodoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da cultura.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições de temperatura e ISNA conforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a

20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Aroeira.

GRUPO II

BAYER S/A: FM 966 LL e SICALA 40.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 293, BRS ARAÇÁ e BRS CEDRO.

IAPAR: IPR 120, IPR 140 e IPR Jataí.

GRUPO III

BAYER S/A: FM 910, FM 993, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS e FM 982GL.

D&PL BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 1223 RF, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1232 B2RF, DP 1238 BGRR, DP 1239 BGRR, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL e NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 286 e BRS 336.

IMAmt: IMACD 408.

FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 707 e FMT 709.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

NOTA: Na indicação dos períodos de plantio foi observado o vazio sanitário estabelecido pela Instrução Normativa nº 5/2010, de 30 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 4 de outubro de 2010, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Abadiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Acreúna 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Adelândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Água Fria de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Água Limpa 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Águas Lindas de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Alexânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aloândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Alto Horizonte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Alto Paraíso de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Alvorada do Norte 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Amaralina 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Americano do Brasil 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Amorinópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Anápolis 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Anhanguera 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Anicuns 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aparecida de Goiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aparecida do Rio Doce 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aporé 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Araçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Aragarças 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aragoiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Araguapaz 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Arenópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aruanã 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aurilândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Avelinópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Baliza 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Barro Alto 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Bela Vista de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Bom Jardim de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Bom Jesus de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Bonfinópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Bonópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Brazabrantes 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Britânia 30 30 30
Buriti Alegre 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Buriti de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Buritinópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Cabeceiras 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Cachoeira Alta 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cachoeira de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Cachoeira Dourada 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Caçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Caiapônia(<600m) 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Caiapônia(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Caldas Novas 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Caldazinha 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campestre de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campinaçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campinorte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campo Alegre de Goiás 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Campo Limpo de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Campos Belos 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Campos Verdes 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Carmo do Rio Verde 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Castelândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Catalão 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Caturaí 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cavalcante 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Ceres 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cezarina 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Chapadão do Céu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Cidade Ocidental 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Cocalzinho de Goiás 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Colinas do Sul 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Córrego do Ouro 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Corumbá de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Corumbaíba 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Cristalina 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Cristianópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Crixás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cromínia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Cumari 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Damianópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Damolândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Davinópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Diorama 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Divinópolis de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Doverlândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Edealina 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Edéia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Estrela do Norte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Faina 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Fazenda Nova 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Firminópolis 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Flores de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Formosa 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Formoso 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Gameleira de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goianápolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goiandira 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goianésia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goiânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goianira 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Goiatuba 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Gouvelândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Guapó 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Guaraíta 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Guarani de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Guarinos 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Heitoraí 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Hidrolândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Hidrolina 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Iaciara 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Inaciolândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Indiara 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Inhumas 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Ipameri 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Ipiranga de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Iporá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Israelândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itaberaí 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Itaguari 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itaguaru 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itajá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itapaci 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Itapirapuã 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itapuranga 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itarumã 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Itauçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Itumbiara 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Ivolândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Jandaia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Jaraguá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Jataí 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Jaupaci 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Jesúpolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Joviânia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Jussara 30 30 30
Lagoa Santa 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Leopoldo de Bulhões 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Luziânia 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Mairipotaba 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mambaí 30 a 33 30 a 03 30 a 03
Mara Rosa 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Marzagão 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Matrinchã 30 30 30
Maurilândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Mimoso de Goiás 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Minaçu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mineiros 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Moiporá 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Monte Alegre de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Montes Claros de Goiás 30 30 30
Montividiu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Montividiu do Norte 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Morrinhos 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Morro Agudo de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mossâmedes 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mozarlândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mundo Novo 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Mutunópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nazário 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nerópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Niquelândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova América 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Aurora 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova Crixás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nova Glória 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Nova Roma 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova Veneza 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Brasil 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Gama 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Novo Planalto 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Orizona 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Ouro Verde de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Ouvidor 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Padre Bernardo 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Palestina de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Palmeiras de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Palmelo 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Palminópolis 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Panamá 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Paranaiguara 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Paraúna(<600m) 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Paraúna(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Perolândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Petrolina de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Pilar de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Piracanjuba 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Piranhas 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Pirenópolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Pires do Rio 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Planaltina 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Pontalina 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Porangatu 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Porteirão 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Portelândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Posse 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Professor Jamil 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Quirinópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Rialma 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Rianápolis 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Rio Quente 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Rio Verde 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Rubiataba 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Sanclerlândia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Bárbara de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Cruz de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Fé de Goiás 30 30 30
Santa Helena de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santa Isabel 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Rita do Araguaia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Santa Rita do Novo Destino 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Rosa de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Tereza de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santa Terezinha de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Santo Antônio da Barra 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio de Goiás 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio do Descoberto 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São Domingos 30 a 02 30 a 03 30 a 03
São Francisco de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São João d`Aliança 30 a 02 30 a 03 30 a 03
São João da Paraúna 33 a 02 33 a 03 33 a 03
São Luís de Montes Belos 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São Luíz do Norte 34 a 03 34 a 03 34 a 03
São Miguel do Araguaia 30 30 30
São Miguel do Passa Quatro 31 a 03 31 a 03 31 a 03
São Patrício 30 a 03 30 a 03 30 a 03
São Simão 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Senador Canedo 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Serranópolis 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Silvânia 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Simolândia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Sítio d`Abadia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Taquaral de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Teresina de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Terezópolis de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Três Ranchos 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Trindade 33 a 03 33 a 03 33 a 03
Trombas 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Turvânia 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Turvelândia 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Uirapuru 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Uruaçu 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Uruana 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Urutaí 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Valparaíso de Goiás 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Varjão 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Vianópolis 31 a 03 31 a 03 31 a 03
Vicentinópolis 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Vila Boa 30 a 03 30 a 03 30 a 03
Vila Propício 31 a 03 31 a 03 31 a 03

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Abadiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Acreúna 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Adelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Água Fria de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Água Limpa 33 a 36 33 a 03 33 a 03
Águas Lindas de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Alexânia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Aloândia 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Alto Horizonte 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Alto Paraíso de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Alvorada do Norte 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Amaralina 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Americano do Brasil 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Amorinópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Anápolis 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Anhanguera 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Anicuns 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Aparecida de Goiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Aparecida do Rio Doce 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Aporé 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Araçu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Aragarças 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Aragoiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Araguapaz 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Arenópolis 30 a 01 30 a 01 30 a 03
Aruanã 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Aurilândia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Avelinópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Baliza 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Barro Alto 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Bela Vista de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Bom Jardim de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Bom Jesus de Goiás 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Bonfinópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Bonópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Brazabrantes 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Britânia 30 30 30
Buriti Alegre 33 a 36 33 a 03 33 a 03
Buriti de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Buritinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Cabeceiras 31 a 01 31 a 02 31 a 03
Cachoeira Alta 30 a 36 30 a 03 30 a 03
Cachoeira de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Cachoeira Dourada 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Caçu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Caiapônia(<600m) 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Caiapônia(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Caldas Novas 33 a 36 33 a 02 33 a 03
Caldazinha 30 a 02 30 a 04 30 a 04
Campestre de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Campinaçu 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Campinorte 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Campo Alegre de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Campo Limpo de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Campos Belos 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Campos Verdes 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Carmo do Rio Verde 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Castelândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Catalão 31 a 01 31 a 01 31 a 03
Caturaí 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Cavalcante 30 a 36 30 a 36 30 a 36
Ceres 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Cezarina 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Chapadão do Céu 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Cidade Ocidental 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Cocalzinho de Goiás 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Colinas do Sul 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Córrego do Ouro 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Corumbá de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Corumbaíba 31 a 36 31 a 03 31 a 03
Cristalina 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Cristianópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Crixás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Cromínia 30 a 01 30 a 03 30 a 04
Cumari 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Damianópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Damolândia 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Davinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Diorama 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Divinópolis de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Doverlândia 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Edealina 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Edéia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Estrela do Norte 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Faina 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Fazenda Nova 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Firminópolis 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Flores de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Formosa 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Formoso 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Gameleira de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goianápolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goiandira 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goianésia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Goiânia 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Goianira 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Goiás 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Goiatuba 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Gouvelândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Guapó 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Guaraíta 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Guarani de Goiás 30 a 33 30 a 02 30 a 02
Guarinos 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Heitoraí 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Hidrolândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Hidrolina 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Iaciara 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Inaciolândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Indiara 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Inhumas 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Ipameri 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Ipiranga de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Iporá 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Israelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Itaberaí 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Itaguari 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Itaguaru 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Itajá 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Itapaci 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Itapirapuã 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Itapuranga 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Itarumã 30 a 01 30 a 03 30 a 04
Itauçu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Itumbiara 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Ivolândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Jandaia 33 a 01 33 a 02 33 a 02
Jaraguá 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Jataí 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Jaupaci 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Jesúpolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Joviânia 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Jussara 30 30 30
Lagoa Santa 30 a 36 30 a 03 30 a 03
Leopoldo de Bulhões 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Luziânia 31 a 36 31 a 03 31 a 03
Mairipotaba 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Mambaí 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Mara Rosa 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Marzagão 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Matrinchã 30 30 30
Maurilândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Mimoso de Goiás 31 a 01 31 a 02 31 a 03
Minaçu 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Mineiros 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Moiporá 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Monte Alegre de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Montes Claros de Goiás 30 30 30
Montividiu 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Montividiu do Norte 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Morrinhos 34a 01 34a 03 34a 03
Morro Agudo de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Mossâmedes 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Mozarlândia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Mundo Novo 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Mutunópolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Nazário 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Nerópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Niquelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Nova América 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Nova Aurora 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Nova Crixás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Nova Glória 34 a 01 34 a 03 34 a 03
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Nova Roma 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Nova Veneza 30 a 35 30 a 02 30 a 03
Novo Brasil 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Novo Gama 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Novo Planalto 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Orizona 31 a 01 31 a 02 31 a 03
Ouro Verde de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Ouvidor 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Padre Bernardo 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Palestina de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Palmeiras de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Palmelo 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Palminópolis 33 a 01 33 a 02 33 a 02
Panamá 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Paranaiguara 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Paraúna(<600m) 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Paraúna(>600m) 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Perolândia 34 a 03 34 a 03 34 a 03
Petrolina de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Pilar de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Piracanjuba 33 a 36 33 a 03 33 a 03
Piranhas 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Pirenópolis 30 a 02 30 a 03 30 a 04
Pires do Rio 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Planaltina 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Pontalina 33 a 02 33 a 03 33 a 03
Porangatu 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Porteirão 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Portelândia 34 a 02 34 a 03 34 a 04
Posse 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Professor Jamil 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Quirinópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Rialma 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Rianápolis 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Rio Quente 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Rio Verde 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Rubiataba 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Sanclerlândia 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Bárbara de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Cruz de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Fé de Goiás 30 30 30
Santa Helena de Goiás 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Santa Isabel 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Santa Rita do Araguaia 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Santa Rita do Novo Destino 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Rosa de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Santa Tereza de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Santa Terezinha de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Santo Antônio da Barra 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio de Goiás 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Santo Antônio do Descoberto 30 a 01 30 a 03 30 a 03
São Domingos 30 a 36 30 a 02 30 a 02
São Francisco de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
São João d`Aliança 30 a 01 30 a 02 30 a 03
São João da Paraúna 33 a 36 33 a 02 33 a 02
São Luís de Montes Belos 30 a 01 30 a 02 30 a 03
São Luíz do Norte 34 a 01 34 a 03 34 a 03
São Miguel do Araguaia 30 30 30
São Miguel do Passa Quatro 31 a 01 31 a 03 31 a 03
São Patrício 30 a 01 30 a 03 30 a 03
São Simão 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Senador Canedo 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Serranópolis 34 a 02 34 a 03 34 a 03
Silvânia 31 a 02 31 a 03 31 a 03
Simolândia 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Sítio d`Abadia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Taquaral de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Teresina de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 03
Terezópolis de Goiás 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Três Ranchos 30 a 35 30 a 02 30 a 02
Trindade 33 a 01 33 a 03 33 a 03
Trombas 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Turvânia 30 a 02 30 a 03 30 a 03
Turvelândia 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Uirapuru 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Uruaçu 34 a 01 34 a 02 34 a 03
Uruana 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Urutaí 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Valparaíso de Goiás 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Varjão 30 a 01 30 a 03 30 a 03
Vianópolis 31 a 01 31 a 03 31 a 03
Vicentinópolis 33 a 01 33 a 02 33 a 03
Vila Boa 30 a 01 30 a 02 30 a 03
Vila Propício 31 a 02 31 a 02 31 a 03

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abadia de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Abadiânia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Acreúna 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Adelândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Água Fria de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Água Limpa 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Águas Lindas de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Alexânia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Aloândia 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Alto Horizonte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Alto Paraíso de Goiás 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Alvorada do Norte 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Amaralina 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Americano do Brasil 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Amorinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Anápolis 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Anhanguera 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Anicuns 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aparecida de Goiânia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Aparecida do Rio Doce 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Aporé 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Araçu 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aragarças 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aragoiânia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Araguapaz 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Arenópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aruanã 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Aurilândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Avelinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Baliza 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Barro Alto 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Bela Vista de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Bom Jardim de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Bom Jesus de Goiás 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Bonfinópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Bonópolis 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Brazabrantes 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Britânia 30 30 30
Buriti Alegre 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Buriti de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Buritinópolis 30 a 34 30 a 36 30 a 36
Cabeceiras 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Cachoeira Alta 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Cachoeira de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Cachoeira Dourada 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Caçu 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Caiapônia (<600m) 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Caiapônia (>600m) 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Caldas Novas 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Caldazinha 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Campestre de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campinaçu 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campinorte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campo Alegre de Goiás 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Campo Limpo de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Campos Belos 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Campos Verdes 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Carmo do Rio Verde 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Castelândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Catalão 31 a 35 31 a 01 31 a 01
Caturaí 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Cavalcante 30 a 35 30 a 36 30 a 36
Ceres 34 a 36 34 a 01 34 a 01
Cezarina 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Chapadão do Céu 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Cidade Ocidental 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Cocalzinho de Goiás 31 a 01 31 a 02 31 a 02
Colinas do Sul 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Córrego do Ouro 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Corumbá de Goiás 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Corumbaíba 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Cristalina 31 a 32 + 35 a 36 31 a 01 31 a 01
Cristianópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Crixás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Cromínia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Cumari 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Damianópolis 30 a 33 30 a 35 30 a 36
Damolândia 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Davinópolis 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Diorama 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Divinópolis de Goiás 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Doverlândia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Edealina 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Edéia 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Estrela do Norte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Faina 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Fazenda Nova 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Firminópolis 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Flores de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Formosa 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Formoso 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Gameleira de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goianápolis 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goiandira 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Goianésia 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Goiânia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Goianira 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Goiás 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Goiatuba 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Gouvelândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Guapó 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Guaraíta 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Guarani de Goiás 30 a 35 30 a 36 30 a 01
Guarinos 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Heitoraí 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Hidrolândia 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Hidrolina 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Iaciara 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Inaciolândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Indiara 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Inhumas 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Ipameri 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Ipiranga de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Iporá 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Israelândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Itaberaí 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Itaguari 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Itaguaru 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Itajá 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Itapaci 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Itapirapuã 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Itapuranga 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Itarumã 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Itauçu 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Itumbiara 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Ivolândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Jandaia 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Jaraguá 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Jataí 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Jaupaci 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Jesúpolis 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Joviânia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Jussara 30 30 30
Lagoa Santa 30 a 34 30 a 02 30 a 02
Leopoldo de Bulhões 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Luziânia 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Mairipotaba 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Mambaí 30 a 33 30 a 35 30 a 36
Mara Rosa 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Marzagão 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Matrinchã 30 30 30
Maurilândia 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Mimoso de Goiás 31 a 35 31 a 01 31 a 01
Minaçu 30 a 35 30 a 36 30 a 01
Mineiros 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Moiporá 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Monte Alegre de Goiás 30 30 30
Montes Claros de Goiás 30 a 31 30 a 31 30 a 31
Montividiu 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Montividiu do Norte 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Morrinhos 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Morro Agudo de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Mossâmedes 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Mozarlândia 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Mundo Novo 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Mutunópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nazário 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Nerópolis 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Niquelândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nova América 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Nova Aurora 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nova Crixás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Nova Glória 34 a 36 34 a 01 34 a 02
Nova Iguaçu de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Nova Roma 30 a 34 30 a 36 30 a 01
Nova Veneza 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Novo Brasil 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Novo Gama 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Novo Planalto 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Orizona 31 a 35 31 a 36 31 a 01
Ouro Verde de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Ouvidor 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Padre Bernardo 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Palestina de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Palmeiras de Goiás 33 a 36 33 a 01 33 a 01
Palmelo 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Palminópolis 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Panamá 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Paranaiguara 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Paraúna(<600m) 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Paraúna(>600m) 34 a 35 34 a 01 34 a 01
Perolândia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Petrolina de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Pilar de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Piracanjuba 33 a 36 33 a 01 33 a 02
Piranhas 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Pirenópolis 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Pires do Rio 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Planaltina 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Pontalina 33 a 36 33 a 02 33 a 02
Porangatu 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Porteirão 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Portelândia 30 a 01 30 a 02 30 a 02
Posse 30 a 35 30 a 36 30 a 01
Professor Jamil 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Quirinópolis 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Rialma 34 a 36 34 a 01 34 a 01
Rianápolis 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Rio Quente 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Rio Verde 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Rubiataba 34 a 36 34 a 02 34 a 02
Sanclerlândia 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Bárbara de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Cruz de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Fé de Goiás 30 30 30
Santa Helena de Goiás 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Santa Isabel 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Santa Rita do Araguaia 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Santa Rita do Novo Destino 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Rosa de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Santa Tereza de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Santa Terezinha de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Santo Antônio da Barra 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Santo Antônio de Goiás 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Santo Antônio do Descoberto 30 a 36 30 a 01 30 a 02
São Domingos 30 a 34 30 a 36 30 a 01
São Francisco de Goiás 30 a 36 30 a 01 30 a 02
São João d`Aliança 30 a 35 30 a 35 30 a 01
São João da Paraúna 33 a 35 33 a 01 33 a 01
São Luís de Montes Belos 30 a 35 30 a 01 30 a 01
São Luíz do Norte 34 a 36 34 a 01 34 a 02
São Miguel do Araguaia 30 30 30
São Miguel do Passa Quatro 31 a 35 31 a 01 31 a 02
São Patrício 30 a 36 30 a 01 30 a 02
São Simão 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Senador Canedo 31 a 01 31 a 02 31 a 02
Serranópolis 34 a 01 34 a 02 34 a 02
Silvânia 31 a 36 31 a 02 31 a 02
Simolândia 30 a 34 30 a 36 30 a 36
Sítio d`Abadia 30 a 34 30 a 35 30 a 01
Taquaral de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Teresina de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Terezópolis de Goiás 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Três Ranchos 30 a 34 30 a 01 30 a 01
Trindade 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Trombas 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Turvânia 30 a 36 30 a 01 30 a 01
Turvelândia 33 a 35 33 a 01 33 a 01
Uirapuru 30 a 35 30 a 01 30 a 01
Uruaçu 34 a 35 34 a 01 34 a 02
Uruana 30 a 36 30 a 01 30 a 02
Urutaí 31 a 35 31 a 36 31 a 01
Valparaíso de Goiás 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Varjão 30 a 36 30 a 02 30 a 02
Vianópolis 31 a 35 31 a 01 31 a 02
Vicentinópolis 33 a 35 33 a 01 33 a 02
Vila Boa 30 a 35 30 a 01 30 a 02
Vila Propício 31 a 35 31 a 35 31 a 02

D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1