Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 312/2009
24/11/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de cana de açúcar no Estado do Ceará, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 93/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Ceará.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  31  10  20  28 10  20  31  10  20  30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
10  20  31  10  20  30  10  20  31  10  20  31 
Meses  Maio  Junho  Julho    Agosto 

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21  1º  11  21 
 10 20  30  10  20  31  10  20  30  10  20  31 
Meses  Setembro Outubro  Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO) .

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Acarapé  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aquiraz  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aracoiaba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aratuba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Barreira  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Baturité  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Canindé  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Capistrano  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Caridade  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Cariré  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Chorozinho  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Eusébio  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ibaretama  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itaitinga  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itapiúna       
Mucambo  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ocara  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Paracuru  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Paraipaba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pentecoste  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Redenção  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Santana do Acaraú  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
São Gonçalo do Amarante  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
São Luís do Curu  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ti a n g u á  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ubajara  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Umirim  01 a 06  01 a 06  01 a 06 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE-CANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1  SOLO TIPO 2  SOLO TIPO 3 
Abaiara    33 a 06  33 a 06 
Acarapé  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Acaraú      33 a 06 
Alcântaras  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Amontada  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Apuiarés  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aquiraz  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aracati  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aracoiaba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aratuba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Aurora    33 a 06  33 a 06 
Baixio    33 a 06  33 a 06 
Barbalha    33 a 06  33 a 06 
Barreira  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Barro    33 a 06  33 a 06 
Barroquinha  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Baturité  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Beberibe  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Bela Cruz  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Brejo Santo    33 a 06  33 a 06 
Camocim  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Canindé  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Capistrano  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Caridade  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Cariré  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Caririaçu    33 a 06  33 a 06 
Carnaubal    33 a 06  33 a 06 
Cascavel  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Caucaia  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Chaval  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Choró    33 a 06  33 a 06 
Chorozinho  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Coreaú  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Crato    33 a 06  33 a 06 
Croatá      33 a 06 
Cruz  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Eusébio  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Farias Brito       
Forquilha  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Fortaleza  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Fortim  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Frecheirinha  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
General Sampaio  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Graça    33 a 06  33 a 06 
Granja  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Granjeiro    33 a 06  33 a 06 
Groaíras  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Guaiúba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Guaraciaba do Norte    33 a 06  33 a 06 
Guaramiranga  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Hidrolândia      33 a 06 
Horizonte  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ibaretama  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ibiapina    33 a 06  33 a 06 
Ibicuitinga      33 a 06 
Ipaumirim    33 a 06  33 a 06 
Ipu      33 a 06 
Irauçuba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itaiçaba      33 a 06 
Itaitinga  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itapagé  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itapipoca  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itapiúna       
Itarema  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Itatira      33 a 06 
Jardim    33 a 06  33 a 06 
Jati    33 a 06  33 a 06 
Jijoca de Jericoacoara  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Juazeiro do Norte    33 a 06  33 a 06 
Lavras da Mangabeira    33 a 06  33 a 06 
Maracanaú  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Maranguape  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Marco  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Martinópole  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Massapê  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Mauriti    33 a 06  33 a 06 
Meruoca  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Milagres    33 a 06  33 a 06 
Miraíma  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Missão Velha    33 a 06  33 a 06 
Morada Nova    33 a 06  33 a 06 
Moraújo  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Morrinhos  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Mucambo  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Mulungu  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Nova Olinda      33 a 06 
Ocara  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pacajus  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pacatuba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pacoti  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pacujá  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Palhano  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Palmácia  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Paracuru  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Paraipaba  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Paramoti  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Penaforte    33 a 06  33 a 06 
Pentecoste  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pindoretama  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Pires Ferreira    33 a 06  33 a 06 
Porteiras    33 a 06  33 a 06 
Quixadá      33 a 06 
Redenção  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Reriutaba    33 a 06  33 a 06 
Russas    33 a 06  33 a 06 
Santa Quitéria    33 a 06  33 a 06 
Santana do Acaraú  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
São Benedito    33 a 06  33 a 06 
São Gonçalo do Amarante  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
São Luís do Curu  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Senador Sá  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Sobral  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Tejuçuoca  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ti a n g u á  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Tr a i r i  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Tu r u r u  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Ubajara  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Umirim  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Uruburetama  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Uruoca  01 a 06  01 a 06  01 a 06 
Varjota    33 a 06  33 a 06 
Várzea Alegre      33 a 06 
Viçosa do Ceará  01 a 06  01 a 06  01 a 06 

D.O.U., 24/11/2009 - Seção 1