Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 212/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 212, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado da Paraíba, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas varias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da variedade e da região.

A planta apresenta tolerância à seca sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas regiões do país.

A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre 20ºC a 30ºC, com ótimo em torno de 30ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.

A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.

O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da mamona no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada médias decendiais pelo método de Thornthwaite e Mather nas 3 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 150 dias); Grupo II (150 dias < n < 215 dias); e Grupo III (n > 215 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentos a campo para cada região de adaptação;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm) na fase de floração/enchimento de bagas.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão climática:

- altitude entre 300 m e 1.500 m;

- temperatura média anual entre 20ºC e 30ºC;

- ISNA ³ 0,50;

- Precipitação ³ 700 mm no período chuvoso.

Foram indicados os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de seu território dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamona no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Energia e BRS Gabriela.

GRUPO II

CATI: AL GUARANY 2002 EMBRAPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado da Paraíba obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca   1 a 2 1 a 3
Aguiar 1 a 3 1 a 3 1 a 3
Alagoa Nova 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Algodão de Jandaíra   5 a 6 5 a 6
Arara 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Areia 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Areia de Baraúnas   1 a 3 1 a 4
Areial   5 a 6 5 a 6
Bananeiras 2 a 6 2 a 6 2 a 6
Bernardino Batista   1 a 4 1 a 4
Boa Ventura   1 a 3 1 a 4
Bom Jesus   1 a 3 1 a 4
Bonito de Santa Fé 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Brejo dos Santos     1 a 4
Cachoeira dos Índios   1 a 3 1 a 3
Cacimba de Areia     2 a 3
Cacimbas 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Cajazeiras   1 a 3 1 a 4
Carrapateira   1 a 3 1 a 4
Catingueira   2 a 3 2 a 4
Conceição 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Cuité 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Curral Velho   1 a 3 1 a 4
Diamante 1 a 3 1 a 3 1 a 3
Emas 1 a 2 1 a 2 1 a 4
Esperança   5 a 6 5 a 6
Fagundes     4 a 5
Frei Martinho   2 a 3 2 a 4
Ibiara 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Igaracy   1 a 3 1 a 4
Imaculada     1 a 4
Itaporanga     1 a 4
Juru   1 a 2 1 a 3
Mãe d'Água     2 a 4
Manaíra   1 a 3 1 a 4
Massaranduba     1 a 4
Matinhas   1 a 4 1 a 4
Maturéia     1 a 4
Monte Horebe 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Nazarezinho   1 a 3 1 a 4
Nova Floresta   1 a 2 1 a 3
Nova Olinda 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Olho d'Água   1 a 2 1 a 4
Pedra Branca 1 a 3 1 a 3 1 a 4
Piancó 1 a 2 1 a 2 1 a 3
Picuí   5 a 6 5 a 6
Poço Dantas   1 a 3 1 a 4
Poço de José de Moura 3 a 4 3 a 4 1 a 5
Princesa Isabel   1 a 3 1 a 6
Puxinanã   5 a 6 5 a 6
Queimadas   5 a 6 5 a 6
Quixabá     1 a 4
Remígio 4 a 5 4 a 5 4 a 5
Salgado de São Félix     1 a 4
Santa Cruz   1 a 2 1 a 3
Santa Helena   1 a 3 1 a 4
Santa Inês   1 a 3 1 a 4
Santa Teresinha   1 a 3 1 a 4
Santana de Mangueira   1 a 3 1 a 4
Santana dos Garrotes     1 a 3
São João do Rio do Peixe   1 a 3 1 a 4
São José da Lagoa Tapada 1 a 2 1 a 3 1 a 4
São José de Caiana 1 a 3 1 a 3 1 a 4
São José de Piranhas 1 a 2 1 a 3 1 a 4
São José de Princesa   1 a 3 1 a 4
São José do Bonfim   2 a 3 1 a 4
São Sebastião de Lagoa de Roça   4 a 5 4 a 5
Serra Grande 1 a 3 1 a 3 1 a 3
Serraria 1 a 6 1 a 6 1 a 6
Solânea   4 a 5 4 a 5
Tavares   1 a 5 1 a 5
Teixeira   1 a 4 1 a 5
Triunfo 2 a 4 2 a 4 2 a 5
Umbuzeiro   5 a 6 5 a 6

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alagoa Nova 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Algodão de Jandaíra   5 a 6 5 a 6
Arara 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Areia 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Areial   5 a 6 5 a 6
Bananeiras 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Bernardino Batista     2 a 3
Boa Ventura     2 a 3
Brejo dos Santos     3 a 4
Cachoeira dos Índios     2 a 3
Cajazeiras     2 a 3
Carrapateira     2 a 3
Conceição     2 a 3
Cuité   5 a 6 5 a 6
Curral Velho     2 a 3
Diamante     2 a 3
Emas     2 a 3
Esperança   5 a 6 5 a 6
Fagundes   5 a 6 5 a 6
Ibiara     2 a 3
Igaracy     2 a 3
Imaculada     2 a 3
Itaporanga     2 a 3
Juru     2 a 3
Mãe d'Água     2 a 3
Manaíra     2 a 3
Massaranduba     3 a 5
Matinhas   3 a 5 2 a 6
Maturéia     2 a 3
Monte Horebe     2 a 3
Nazarezinho     2 a 3
Nova Floresta   1 a 2 1 a 3
Nova Olinda     2 a 3
Olho d'Água     2 a 3
Pedra Branca     2 a 3
Piancó     2 a 3
Picuí   5 a 6 5 a 6
Poço Dantas     2 a 3
Poço de José de Moura   2 a 3 2 a 3
Princesa Isabel     2 a 3
Puxinanã   5 a 6 5 a 6
Queimadas   5 a 6 5 a 6
Remígio 4 a 5 4 a 5 4 a 5
Salgado de São Félix     4 a 5
Santa Cruz     3 a 5
Santa Helena   2 a 3 2 a 3
Santa Inês     2 a 3
Santa Teresinha     2 a 3
Santana de Mangueira     2 a 3
Santana dos Garrotes     2 a 3
São João do Rio do Peixe   2 a 3 2 a 3
São José da Lagoa Tapada     2 a 3
São José de Caiana     2 a 3
São José de Piranhas     2 a 3
São José de Princesa     2 a 3
São José do Bonfim     2 a 3
São Sebastião de Lagoa de Roça   5 a 6 5 a 6
Serraria 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Solânea   5 a 6 5 a 6
Tavares     2 a 3
Teixeira     2 a 3
Umbuzeiro   2 a 3 2 a 3

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alagoa Nova 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Algodão de Jandaíra   2 a 3 2 a 3
Arara 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Areia 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Areial   2 a 3 2 a 3
Bananeiras 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Cuité   2 a 3 2 a 3
Esperança   5 a 6 5 a 6
Fagundes   2 a 3 2 a 3
Nova Floresta   2 a 3 2 a 3
Puxinanã   2 a 3 2 a 3
Queimadas   2 a 3 2 a 3
Remígio 4 a 5 4 a 5 4 a 5
São José de Princesa     2 a 3
São Sebastião de Lagoa de Roça   5 a 6 5 a 6
Serraria 5 a 6 5 a 6 5 a 6
Solânea   5 a 6 5 a 6
Umbuzeiro   5 a 6 5 a 6

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1