Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 207/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 207, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no Estado de Pernambuco, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annus L.) apresenta ampla capacidade de adaptação a diversos ambientes, podendo ser cultivado em climas temperados, subtropicais e tropicais, sendo pouco influenciado pelas variações de latitude e altitude. Apresenta capacidade de tolerar temperaturas baixas (5 a 8 ºC) durante a germinação, emergência e em estádios iniciais de desenvolvimento. Além disso, o girassol caracteriza- se por apresentar uma boa tolerância ao estresse hídrico. As fases mais sensíveis ao déficit hídrico situam-se entre a formação da inflorescência e o início do florescimento (aproximadamente 20 dias anteriores ao florescimento) e no período de enchimento de aquênios.

Baixas temperaturas e alta umidade nos capítulos podem favorecer a ocorrência de doenças fúngicas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do girassol no Estado, em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Grupos de cultivares considerados (adotando-se o número médio de dias da emergência à maturação fisiológica = n): I (n < 110 dias ), II (110 dias < n < 120 dias) e III (n > 120 dias);

d) Fases fonológicas consideradas: germinação/emergência;

crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de aquênios e maturação fisiológica;

e) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

f) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente; e

f) Deficiência hídrica anual: realizadas simulações para períodos decendiais de plantio.

Foram calculados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água (ISNA), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica da estação pluviométrica considerada.

Foram indicados os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 com freqüência de 80% nos anos avaliados, e temperatura média do ar igual ou maior do que 19º C.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de girassol no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS 323, EMBRAPA 122.

GRUPO II

DSMM/CATI: CATISSOL 01, MULTISSOL, NUTRISSOL.

NIDERA SEMENTES: PARAISO 22.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 050ª.

GRUPO III

NIDERA SEMENTES: PARAISO 20.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Syn 045.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima   7 a 15 1 a 15
Água Preta 5 a 15 2 a 15 1 a 15
Aliança   8 a 15 6 a 15
Amaraji 11 a 14 7 a 15 5 a 15
Angelim   12 a 13 10 a 15
Araçoiaba   10 a 15 7 a 15
Barra de Guabiraba     10 a 15
Barreiros 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria   12 a 13 7 a 15
Bom Conselho   10 a 12 9 a 14
Bom Jardim     10 a 15
Bonito   12 a 14 7 a 15
Brejão   10 a 15 7 a 15
Buenos Aires     8 a 15
Cabo de Santo Agostinho 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 7 a 15 1 a 15 1 a 15
Camutanga     7 a 15
Canhotinho 10 a 15 6 a 15 5 a 15
Carpina     10 a 15
Catende   6 a 15 5 a 15
Chã de Alegria 10 a 11 9 a 14 2 a 15
Condado   8 a 15 3 a 15
Correntes 11 a 15 8 a 15 6 a 15
Cortês 6 a 15 2 a 15 1 a 15
Escada 10 a 14 5 a 15 2 a 15
Exu     1 a 2
Feira Nova     10 a 13
Ferreiros     7 a 15
Gameleira 5 a 15 2 a 15 1 a 15
Garanhuns   12 a 15 10 a 15
Glória do Goitá   10 a 11 8 a 14
Goiana 4 a 15 2 a 15 1 a 15
Igarassu 4 a 15 2 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 10 a 15 2 a 15 1 a 15
Ipojuca 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé   9 a 15 5 a 15
Itapissuma 4 a 15 2 a 15 1 a 15
Itaquitinga   7 a 15 3 a 15
Jaboatão dos Guararapes 10 a 14 1 a 15 1 a 15
Jaqueira 5 a 14 5 a 15 4 a 15
Joaquim Nabuco 7 a 15 2 a 15 1 a 15
Jurema     8 a 15
Lagoa do Carro     10 a 13
Lagoa do Itaenga     10 a 13
Lagoa do Ouro 11 a 14 8 a 15 6 a 15
Lagoa dos Gatos 12 a 13 6 a 15 5 a 15
Limoeiro     11 a 15
Macaparana     7 a 15
Machados   10 a 14 7 a 15
Maraial 5 a 15 3 a 15 2 a 15
Moreilândia     1 a 2
Moreno   10 a 12 6 a 15
Nazaré da Mata     8 a 15
Olinda 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Orobó   10 a 13 7 a 15
Palmares   10 a 14 2 a 15
Palmeirina 11 a 15 8 a 15 6 a 15
Paudalho   9 a 14 4 a 15
Paulista 4 a 14 2 a 15 1 a 15
Pombos   9 a 12 7 a 14
Primavera   7 a 15 5 a 15
Quipapá 9 a 14 6 a 15 5 a 15
Recife 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 6 a 15 5 a 15 1 a 15
Rio Formoso 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde     1 a 3
São Benedito do Sul 5 a 14 5 a 15 4 a 15
São João     10 a 15
São José da Coroa Grande 4 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 10 a 11 7 a 15 1 a 15
São Vicente Ferrer     7 a 15
Sirinhaém 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha     10 a 15
Timbaúba     7 a 15
Tracunhaém     7 a 15
Triunfo     1 a 3
Vicência   9 a 13 7 a 15
Vitória de Santo Antão   10 a 12 8 a 14
Xexéu 5 a 15 3 a 15 1 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima   6 a 15 1 a 15
Água Preta 5 a 14 3 a 15 1 a 15
Aliança   8 a 13 6 a 15
Amaraji 11 a 12 6 a 14 5 a 15
Angelim     10 a 14
Araçoiaba 12 a 13 9 a 14 6 a 15
Barra de Guabiraba     10 a 15
Barreiros 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria   12 a 13 6 a 15
Bom Conselho     9 a 13
Bom Jardim   12 a 13 10 a 13
Bonito   12 a 13 6 a 15
Brejão   9 a 14 7 a 15
Buenos Aires     7 a 14
Cabo de Santo Agostinho 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 4 a 14 1 a 14 1 a 15
Camutanga     12 a 13
Canhotinho 9 a 14 5 a 14 5 a 15
Carpina     9 a 11
Catende 11 a 12 5 a 14 3 a 15
Chã de Alegria   9 a 10 1 a 14
Condado   7 a 14 2 a 15
Correntes 9 a 14 7 a 14 5 a 15
Cortês 5 a 14 1 a 15 1 a 15
Escada 10 a 13 4 a 14 1 a 15
Feira Nova     9 a 11
Ferreiros     7 a 15
Gameleira 5 a 14 3 a 14 1 a 15
Garanhuns   13 a 14 9 a 15
Glória do Goitá     8 a 13
Goiana 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Igarassu 12 a 13 1 a 14 1 a 15
Ilha de Itamaracá 12 a 13 2 a 14 1 a 15
Ipojuca 4 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé   8 a 14 4 a 15
Itapissuma 12 a 14 1 a 14 1 a 15
Itaquitinga   6 a 14 2 a 15
Jaboatão dos Guararapes 9 a 13 1 a 14 1 a 15
Jaqueira 4 a 14 4 a 14 3 a 15
Joaquim Nabuco 6 a 14 1 a 15 1 a 15
Jurema     9 a 14
Lagoa do Carro     9 a 11
Lagoa do Itaenga     9 a 11
Lagoa do Ouro 10 a 13 8 a 14 5 a 15
Lagoa dos Gatos 11 a 12 6 a 14 5 a 15
Limoeiro     10 a 14
Macaparana     7 a 14
Machados   9 a 13 7 a 14
Maraial 3 a 14 3 a 15 2 a 15
Moreno     6 a 14
Nazaré da Mata     8 a 11
Olinda 3 a 14 1 a 14 1 a 15
Orobó   12 a 13 7 a 14
Palmares   12 a 15 1 a 15
Palmeirina 11 a 14 7 a 14 5 a 15
Paudalho   8 a 13 3 a 15
Paulista 9 a 13 1 a 14 1 a 15
Pombos   8 a 10 6 a 13
Primavera   6 a 14 5 a 15
Quipapá 9 a 12 5 a 14 5 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 5 a 14 4 a 14 1 a 15
Rio Formoso 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde     1 a 2
São Benedito do Sul 4 a 13 4 a 14 3 a 15
São João     11 a 14
São José da Coroa Grande 1 a 15 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 8 a 10 6 a 14 2 a 15
São Vicente Ferrer     7 a 14
Sirinhaém 5 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha     9 a 14
Timbaúba     7 a 14
Tracunhaém     7 a 14
Triunfo     1 a 2
Vicência   10 a 12 7 a 14
Vitória de Santo Antão     7 a 13
Xexéu 4 a 14 1 a 15 1 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS D SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abreu e Lima   1 a 15 1 a 15
Água Preta 2 a 13 2 a 15 1 a 15
Aliança   8 a 9 6 a 14
Amaraji 10 a 11 5 a 14 4 a 15
Angelim     10 a 13
Araçoiaba   9 a 13 6 a 15
Barra de Guabiraba     10 a 15
Barreiros 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Belém de Maria     9 a 14
Bom Conselho     9 a 12
Bom Jardim     9 a 12
Bonito     6 a 15
Brejão   8 a 13 8 a 15
Buenos Aires     7 a 12
Cabo de Santo Agostinho 1 a 14 1 a 15 1 a 15
Camaragibe 3 a 13 1 a 15 1 a 15
Camutanga     6 a 13
Canhotinho 8 a 13 4 a 14 4 a 15
Carpina     9 a 10
Catende   5 a 14 2 a 15
Chã de Alegria   8 a 10 6 a 13
Condado   6 a 13 1 a 15
Correntes 8 a 13 6 a 14 6 a 15
Cortês 4 a 14 1 a 15 1 a 15
Escada 9 a 12 4 a 14 1 a 15
Feira Nova     9 a 10
Ferreiros     6 a 13
Gameleira 4 a 13 2 a 15 1 a 15
Garanhuns     9 a 14
Glória do Goitá     8 a 12
Goiana 3 a 14 1 a 15 1 a 15
Igarassu 4 a 12 1 a 15 1 a 15
Ilha de Itamaracá 8 a 12 1 a 15 1 a 15
Ipojuca 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Itambé   9 a 12 4 a 15
Itapissuma 4 a 13 1 a 15 1 a 15
Itaquitinga   6 a 14 2 a 15
Jaboatão dos Guararapes 6 a 12 1 a 14 1 a 15
Jaqueira 4 a 14 3 a 15 2 a 15
Joaquim Nabuco 5 a 14 1 a 15 1 a 15
Jurema     9 a 12
Lagoa do Carro     9 a 10
Lagoa do Itaenga     9 a 10
Lagoa do Ouro 10 a 11 8 a 14 6 a 15
Lagoa dos Gatos   5 a 13 4 a 15
Limoeiro     10 a 12
Macaparana     6 a 12
Machados   10 a 12 2 a 15
Maraial 2 a 14 2 a 15 1 a 15
Moreno     6 a 12
Nazaré da Mata     8 a 11
Olinda 2 a 14 1 a 15 1 a 15
Orobó     6 a 12
Palmares   11 a 14 2 a 15
Palmeirina 10 a 13 6 a 14 6 a 15
Paudalho   7 a 12 3 a 15
Paulista 7 a 12 1 a 15 1 a 15
Pombos   7 a 10 6 a 12
Primavera   9 a 13 4 a 15
Quipapá 8 a 13 4 a 14 4 a 15
Recife 1 a 15 1 a 15 1 a 15
Ribeirão 4 a 13 3 a 15 1 a 15
Rio Formoso 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Santa Cruz da Baixa Verde     1 a 2
São Benedito do Sul 4 a 13 3 a 15 3 a 15
São João     10 a 12
São José da Coroa Grande 2 a 14 1 a 15 1 a 15
São Lourenço da Mata 7 a 10 5 a 13 1 a 15
São Vicente Ferrer     6 a 12
Sirinhaém 3 a 15 1 a 15 1 a 15
Tamandaré 2 a 15 1 a 15 1 a 15
Terezinha     10 a 13
Timbaúba     6 a 12
Tracunhaém     7 a 13
Vicência     6 a 13
Vitória de Santo Antão     6 a 12
Xexéu 2 a 14 1 a 15 1 a 15

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1