Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 162/2011
07/10/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 162, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44 do regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, resolve:

Art.1º - Designar para compor a Comissão Estadual da Produção Integrada PI - Brasil no estado de Alagoas - CEPIB-AL as entidades e os membros titulares e seus respectivos suplentes para um mandato de dois anos:

§ 1º - Organizações Governamentais:

I - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Alagoas - SFA/AL: Mario Lins Broad Neto e Klinger Fernandes Pimentel;

II - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Alagoas - SEAGRI: Hibernon Cavalcante Albuquerque e Renato Vieira de Carvalho Filho;

III - Universidade Federal de Alagoas - UFAL: Eduardo Pinto de Lemos e Sônia Maria Forti Broglio-Micheletti;

IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

Élio César Guzzo e Marissônia de Araújo Noronha;

V - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL: Juliana Paiva Carnaúba e Eduardo Lino;

VI - Instituto Federal de Alagoas - IFAL: Francisco Xavier dos Santos e Siumar Tironi;

§ 2º Organizações não Governamentais:

I - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Alagoas - SEBRAE - AL: Vânia Brandão de Britto e Cristina A. Loureiro Strehl;

II - Cooperativa dos Produtores de Laranja Lima de Santana do Mundaú/AL - COOPLAL: Antonio Carlos de Souza e Alessandro Claudino de Araújo;

III - Cooperativa dos Produtores e Exportadores de Plantas, Flores e Folhagens Tropicais de Alagoas - COMFLORA: Jussuara Augusta Silva Moreira e Maria Inês Cavalcante Assumpção:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDLER PEREIRA PITTA
Substituto

D.O.U., 07/10/2011 - Seção 2