Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 272/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 272, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 336, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Sergipe, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.

O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com déficit hídrico.

Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação pluviométrica.

O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos excessivamente úmidos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 61 postos pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fases fenológicas da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dos postos pluviométricas e estações climatológicas utilizadas.

Foi adotado, como critério para o cultivo do milheto em condições de baixo risco climático, a freqüência de ocorrência de ISNA maior ou igual a 0,50 durante o ciclo da cultura em 80% dos anos avaliados em, no mínimo, 20% da área do município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21a31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11  a20 21a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 12 a 13 12 a 14 11 a 16
Aquidabã 12 a 15 11 a 17 11 a 18
Aracaju 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Arauá 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Areia Branca 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Barra dos Coqueiros 10 a 16 8 a 18 7 a 18
Boquim 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Brejo Grande 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Campo do Brito 10 a 18 10 a 18 10 a 18
Canhoba 12 a 13 12 a 14 11 a 16
Capela 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Carira   13 a 14 13 a 16
Carmópolis 11 a 16 10 a 18 7 a 18
Cedro de São João 12 a 13 12 a 15 11 a 16
Cristinápolis 9 a 18 8 a 18 8 a 18
Cumbe 11 a 16 10 a 18 10 a 18
Divina Pastora 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Estância 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Feira Nova   12 a 14 12 a 16
Frei Paulo 13 a 14 12 a 16 12 a 16
General Maynard 11 a 16 10 a 18 10 a 18
Gracho Cardoso 12 a 14 12 a 15 11 a 17
Ilha das Flores 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Indiaroba 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 12 a 18 10 a 18 10 a 18
Itabaianinha 9 a 16 8 a 18 8 a 18
Itabi   12 a 14 12 a 16
Itaporanga d'Ajuda 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Japaratuba 11 a 16 9 a 18 9 a 18
Japoatã 11 a 16 9 a 16 9 a 18
Lagarto 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Laranjeiras 10 a 18 7 a 18 7 a 18
Macambira 12 a 16 12 a 17 12 a 18
Malhada dos Bois 12 a 14 11 a 16 11 a 16
Malhador 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Maruim 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Moita Bonita 12 a 18 11 a 18 10 a 18
Muribeca 11 a 15 11 a 16 11 a 18
Neópolis 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Nossa Senhora Aparecida   13 a 16 12 a 16
Nossa Senhora da Glória   13 a 14 13 a 14
Nossa Senhora das Dores 11 a 16 10 a 18 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes   12 a 13 12 a 16
Nossa Senhora do Socorro 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Pacatuba 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Pedra Mole 10 a 16 10 a 18 10 a 18
Pedrinhas 9 a 16 8 a 18 8 a 18
Pinhão 11 a 16 10 a 18 10 a 18
Pirambu 10 a 16 9 a 18 8 a 18
Poço Verde 12 a 14 9 a 18 9 a 18
Propriá 12 a 13 11 a 15 11 a 16
Riachão do Dantas 9 a 17 8 a 18 7 a 18
Riachuelo 10 a 18 7 a 18 7 a 18
Ribeirópolis 12 a 14 12 a 16 12 a 17
Rosário do Catete 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Salgado 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Santana do São Francisco 11 a 16 9 a 17 9 a 18
Santo Amaro das Brotas 10 a 16 8 a 18 7 a 18
São Cristóvão 8 a 18 7 a 18 7 a 18
São Domingos 8 a 18 8 a 18 8 a 18
São Francisco 12 a 13 11 a 15 11 a 16
São Miguel do Aleixo 12 a 14 12 a 16 11 a 17
Simão Dias 9 a 18 9 a 18 9 a 18
Siriri 11 a 18 10 a 18 10 a 18
Te l h a 12 a 13 12 a 14 11 a 16
Tobias Barreto 12 a 15 9 a 18 8 a 18
Tomar do Geru 9 a 16 8 a 18 8 a 18
Umbaúba 7 a 18 7 a 18 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco   11 a 15 11 a 15
Aquidabã 11 a 14 11 a 16 11 a 18
Aracaju 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Arauá 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Areia Branca 10 a 16 10 a 18 10 a 18
Barra dos Coqueiros 10 a 16 8 a 18 8 a 18
Boquim 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Brejo Grande 10 a 15 9 a 17 9 a 18
Campo do Brito 10 a 17 10 a 18 10 a 18
Canhoba   11 a 15 11 a 16
Capela 10 a 17 10 a 18 10 a 18
Carira   12 a 14 12 a 14
Carmópolis 10 a 16 10 a 18 8 a 18
Cedro de São João 11 a 12 11 a 15 11 a 15
Cristinápolis 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Cumbe 10 a 16 10 a 18 10 a 18
Divina Pastora 11 a 17 10 a 18 10 a 18
Estância 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Feira Nova   12 a 14 12 a 14
Frei Paulo 12 a 13 12 a 15 12 a 15
General Maynard 10 a 16 10 a 18 9 a 18
Gracho Cardoso 11 a 12 11 a 15 11 a 16
Ilha das Flores 10 a 15 9 a 17 9 a 18
Indiaroba 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 10 a 17 10 a 18 10 a 18
Itabaianinha 7 a 15 7 a 18 7 a 18
Itabi   12 a 14 12 a 14
Itaporanga d'Ajuda 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Japaratuba 11 a 15 9 a 18 9 a 18
Japoatã 11 a 15 9 a 18 9 a 18
Lagarto 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Laranjeiras 10 a 16 7 a 18 7 a 18
Macambira 12 a 15 12 a 16 11 a 18
Malhada dos Bois 11 a 12 11 a 15 11 a 16
Malhador 10 a 17 10 a 18 10 a 18
Maruim 10 a 17 10 a 18 8 a 18
Moita Bonita 11 a 17 10 a 18 10 a 18
Muribeca 11 a 14 11 a 16 11 a 18
Neópolis 10 a 15 9 a 17 9 a 18
Nossa Senhora Aparecida   13 a 14 13 a 14
Nossa Senhora da Glória   13 a 14 13 a 14
Nossa Senhora das Dores 11 a 15 10 a 18 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes   12 a 13 12 a 14
Nossa Senhora do Socorro 8 a 16 7 a 18 7 a 18
Pacatuba 10 a 15 9 a 17 9 a 18
Pedra Mole 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Pedrinhas 8 a 15 7 a 18 7 a 18
Pinhão 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Pirambu 10 a 15 9 a 18 9 a 18
Poço Verde 9 a 15 9 a 15 9 a 18
Propriá 11 a 12 11 a 15 11 a 15
Riachão do Dantas 8 a 16 7 a 18 7 a 18
Riachuelo 10 a 16 7 a 18 7 a 18
Ribeirópolis 12 a 14 12 a 15 12 a 17
Rosário do Catete 10 a 17 10 a 18 9 a 18
Salgado 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 11 a 17 10 a 18 10 a 18
Santana do São Francisco 10 a 15 9 a 17 9 a 18
Santo Amaro das Brotas 10 a 16 8 a 18 8 a 18
São Cristóvão 7 a 16 7 a 18 7 a 18
São Domingos 8 a 17 8 a 18 8 a 18
São Francisco 11 a 12 11 a 15 11 a 15
São Miguel do Aleixo 12 a 14 11 a 15 11 a 16
Simão Dias 9 a 17 9 a 18 9 a 18
Siriri 11 a 17 10 a 18 10 a 18
Te l h a   11 a 15 11 a 15
Tobias Barreto 9 a 15 9 a 18 9 a 18
Tomar do Geru 8 a 15 8 a 18 8 a 18
Umbaúba 7 a 17 7 a 18 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA  CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco   11 a 13 11 a 14
Aquidabã 11 a 13 11 a 15 11 a 17
Aracaju 8 a 15 7 a 17 7 a 18
Arauá 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Areia Branca 11 a 16 10 a 17 10 a 17
Barra dos Coqueiros 10 a 15 8 a 17 7 a 18
Boquim 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Brejo Grande 10 a 14 9 a 16 9 a 17
Campo do Brito 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Canhoba   11 a 13 11 a 14
Capela 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Carira   12 a 13 12 a 14
Carmópolis 10 a 14 10 a 17 7 a 18
Cedro de São João   11 a 13 11 a 14
Cristinápolis 8 a 16 8 a 18 8 a 18
Cumbe 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Divina Pastora 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Estância 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Feira Nova   12 a 13 12 a 14
Frei Paulo 12 a 13 12 a 14 12 a 14
General Maynard 10 a 15 10 a 17 7 a 18
Gracho Cardoso   11 a 14 11 a 15
Ilha das Flores 10 a 14 9 a 16 9 a 17
Indiaroba 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 11 a 15 10 a 16 10 a 17
Itabaianinha 8 a 14 8 a 16 8 a 18
Itabi   13 a 14 12 a 14
Itaporanga d'Ajuda 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Japaratuba 10 a 14 10 a 17 9 a 18
Japoatã 10 a 14 9 a 16 9 a 17
Lagarto 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Laranjeiras 8 a 15 7 a 17 7 a 18
Macambira 12 a 14 11 a 15 11 a 16
Malhada dos Bois   11 a 14 11 a 15
Malhador 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Maruim 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Moita Bonita 11 a 16 10 a 17 10 a 18
Muribeca 11 a 13 11 a 15 11 a 17
Neópolis 10 a 14 9 a 16 9 a 17
Nossa Senhora Aparecida     13 a 14
Nossa Senhora da Glória     13 a 14
Nossa Senhora das Dores 11 a 15 10 a 16 10 a 18
Nossa Senhora de Lourdes     12 a 13
Nossa Senhora do Socorro 8 a 15 7 a 17 7 a 18
Pacatuba 10 a 14 9 a 16 9 a 17
Pedra Mole 10 a 15 10 a 16 10 a 17
Pedrinhas 8 a 14 8 a 16 8 a 18
Pinhão 10 a 14 10 a 16 10 a 17
Pirambu 10 a 14 10 a 17 9 a 18
Poço Verde 10 a 14 9 a 16 9 a 18
Propriá   11 a 13 11 a 14
Riachão do Dantas 7 a 14 7 a 17 7 a 18
Riachuelo 10 a 16 7 a 17 7 a 18
Ribeirópolis 12 a 13 12 a 14 11 a 15
Rosário do Catete 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Salgado 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 11 a 16 10 a 17 10 a 18
Santana do São Francisco 10 a 14 9 a 16 9 a 17
Santo Amaro das Brotas 10 a 15 8 a 17 7 a 18
São Cristóvão 7 a 15 7 a 17 7 a 18
São Domingos 8 a 15 8 a 17 8 a 18
São Francisco   11 a 13 11 a 14
São Miguel do Aleixo 12 a 13 11 a 14 11 a 15
Simão Dias 9 a 16 9 a 17 9 a 18
Siriri 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Te l h a   11 a 13 11 a 14
Tobias Barreto 10 a 14 9 a 16 9 a 18
Tomar do Geru 8 a 14 8 a 16 8 a 18
Umbaúba 7 a 16 7 a 18 7 a 18

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1