Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 53/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 53, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado do Paraná, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO 1.

NOTA TÉCNICA

A nectarina (Prunus persica L. Batsch, variedade nucipersica) é uma mutação genética do pêssego, de pele lisa e brilhante.

As plantas de clima temperado, como a nectarina, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de nectarina no Estado do Paraná.

Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, analisada a frequência de horas de frio e a probabilidade de ocorrência de geadas, bem como foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado.

Foram considerados os seguintes fatores na determinação do risco climático da cultura:

1) Risco de Geada - utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1°C observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas. Calculou-se as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

2) Exigência em horas de frio - consideradas as exigências de quatro grupos de cultivares:

. Grupo I - maior que 75 e menor ou igual a 150 horas de frio;

. Grupo II - maior que 150 e menor ou igual a 350 horas de frio; e

. Grupo III - maior que 350 e menor ou igual a 500 horas de frio.

3) Balanço hídrico - utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura para o cálculo da deficiência hídrica, considerando- se os grupos de cultivares, as fases do florescimento à maturação dos frutos, a capacidade de armazenamento de água dos solos tipo 1, 2 e 3, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, o grau de tolerância da nectarina ao estresse hídrico e os dados de coeficiente de cultivo da cultura (Kc).

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano para todas as áreas de cultivo da nectarina no Estado.

Foram considerados aptos para o plantio os municípios em que, em pelo menos 20% de sua área apresentaram probabilidade de ocorrência de geadas inferior a 20% e cujas exigências de horas de frio de cada grupo de cultivares tenham sido atentidas em, no mínimo, 80% dos anos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de nectarina no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado do Paraná, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1. Relação de municípios recomendados para plantio de cultivares de nectarina do Grupo I:

Adrianópolis, Altamira do Paraná, Ampére, Antonina, Arapoti, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Congonhinhas, Corbélia, Cruzeiro do Iguaçu, Curiúva, Diamante D'Oeste, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Espigão Alto do Iguaçu, Faxinal, Foz do Iguaçu Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibema, Iguatu, Imbaú, Iretama, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Ivaiporã, Jaguariaíva, Laranjal, Lindoeste, Luiziana, Mamborê, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marquinho, Matelândia, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Morretes, Nova Cantu, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Nova Tebas, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palmital, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pitanga, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Roncador, Rosário do Ivaí, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, São Jerônimo da Serra, São João, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Sapopema, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sulina, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi, Toledo, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tupãssi, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond e Wenceslau Braz.

5.2. Relação de municípios recomendados para plantio de cultivares de nectarina do Grupo II:

Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Ampére, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bituruna,Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul,Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond eVitorino.

5.3. Relação de municípios recomendados para plantio de cultivares de nectarina do Grupo III:

Coronel Domingos Soares, General Carneiro e Palmas.

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1