MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 84, DE 17 DE MARÇO DE 2011
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Palma de Óleo (dendê) no
Estado de Roraima, conforme anexo.
Art. 2º Revogar a portaria nº 417 de 16 de novembro de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A Palma de Óleo é cultivada no Brasil desde o século XVII, sendo atualmente utilizadas nos plantios as espécies Elaeis guineensis Jacq, de origem africana e a Elaeis oleifera (kunth) Cartés, de origem americana, conhecida como Dendê de Roraima
e híbridos dessas espécies.
Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura
do ar, a insolação e a precipitação pluvial.
Deficiência hídrica elevada, baixas temperaturas e má distribuição das chuvas são
prejudiciais ao desenvolvimento e a produtividade da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio para o cultivo da Palma de Óleo no Estado de Roraima, com baixo
risco climático.
Para essa identificação, foi realizada uma caracterização térmica dos municípios
e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico da cultura,
utilizando-se médias mensais de temperatura e precipitação pluvias obtidas de séries
históricas superiores a 15 anos de registros diários de 83 estações pluviométricas e
17 climatológicas disponíveis no Estado. Considerou-se uma capacidade de armazenamento
de água no solo de 125 mm para os solos tipo 1,2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo do
dendezeiro:
- Temperatura média anual do ar entre 25ºC e 28ºC;
- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;
- Deficiência hídrica média anual de até 250 mm e com, no máximo, três meses
consecutivos, com precipitação média mensal inferior a 50 mm.
Foram considerados aptos ao cultivo da Palma de Óleo, em condições de baixo risco
climático, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com
condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80%
dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da Palma de Óleo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,
observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,
de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
1º De abril a 30 de junho.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Roraima, as
cultivares de Palma de Óleo (dendê) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC)
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às áreas antropizadas
do Estado, das classes de aptidão preferencial e regular nos níveis de manejo B e C,
estabelecidas no Zoneamento Agroecológico da Palma de óleo aprovado pelo Decreto nº
7.172, de 7 de maio de 2010.
MUNICIPIOS: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema,
Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz e Uiramutã.
D.O.U., 21/03/2011 - Seção 1
RET., 25/07/2011 - Seção 1