Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 267/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 267, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 328, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de milheto no Estado de Alagoas, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 265/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milheto (Pennisetum glaucum (L.) R. Br.) é uma gramínea anual de clima tropical, de hábito ereto e de porte alto, com desenvolvimento uniforme e bom perfilhamento. É uma planta rústica, com grande resistência à seca. Apresenta excelente valor nutritivo, boa palatabilidade e digestibilidade quando em pastejo, sendo atóxica aos animais em qualquer estádio vegetativo.

O milheto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, especialmente na região Sul, onde foi introduzido como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo no sistema de plantio direto.

O milheto também pode ser utilizado na recuperação de pastagens, na integração agricultura x pecuária e na produção de silagem em regiões com déficit hídrico.

Os fatores climáticos que influenciam o desenvolvimento, a produção e a produtividade da cultura são: a temperatura, o fotoperíodo e a precipitação pluviométrica.

O milheto adapta-se bem a vários tipos de solos, apresentando ótimas produtividades em solos de média a boa fertilidade, não tolerando solos excessivamente úmidos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milheto no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 59 postos pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith, nas estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fases fenológicas da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica dos postos pluviométricas e estações climatológicas utilizadas.

Foi adotado, como critério para o cultivo do milheto em condições de baixo risco climático, a freqüência de ocorrência de ISNA maior ou igual a 0,50 durante o ciclo da cultura em 80% dos anos avaliados em, no mínimo, 20% da área do município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milheto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 29

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares de milheto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Arapiraca 12 a 13 12 a 16 12 a 16
Atalaia 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Belém 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Boca da Mata 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Branquinha 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Cajueiro 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Campestre 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 12 a 17 10 a 18 10 a 18
Campo Grande 12 a 14 11 a 15 11 a 16
Capela 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Chã Preta 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Coité do Nóia 12 a 13 12 a 15 12 a 16
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Coruripe 10 a 17 9 a 18 9 a 18
Craíbas 12 a 13 12 a 13 12 a 13
Estrela de Alagoas     12 a 13
Feira Grande 12 a 13 11 a 14 11 a 16
Feliz Deserto 10 a 16 9 a 18 9 a 18
Flexeiras 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano 12 a 13 12 a 13 12 a 13
Ibateguara 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Igaci 12 a 13 12 a 15 12 a 16
Igreja Nova 11 a 16 10 a 17 10 a 18
Jacuípe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Jequiá da Praia 10 a 17 9 a 18 9 a 18
Joaquim Gomes 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Jundiá 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 12 a 16 10 a 17 10 a 18
Lagoa da Canoa 12 a 13 12 a 13 12 a 16
Limoeiro de Anadia 12 a 16 10 a 18 10 a 18
Maceió 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Maragogi 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Marechal Deodoro 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Maribondo 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Messias 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Murici 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 12 a 14 11 a 15 10 a 16
Palmeira dos Índios 10 a 18 10 a 18 10 a 18
Paripueira 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Penedo 10 a 16 8 a 18 8 a 18
Piaçabuçu 10 a 16 9 a 18 9 a 18
Pilar 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Pindoba 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 11 a 14 11 a 16 10 a 17
Quebrangulo 10 a 18 10 a 18 10 a 18
Rio Largo 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Roteiro 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Santa Luzia do Norte 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Santana do Mundaú 8 a 18 8 a 18 8 a 18
São Brás 12 a 13 12 a 16 12 a 16
São José da Laje 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 8 a 18 8 a 18 8 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 11 a 15 8 a 16 8 a 18
Satuba 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Tanque d'Arca 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Taquarana 11 a 16 8 a 18 8 a 18
Teotônio Vilela 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Traipu     12 a 13
União dos Palmares 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Viçosa 8 a 18 8 a 18 8 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 10 a 17 8 a 18 8 a 18
Arapiraca   14 a 15 12 a 15
Atalaia 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Belém 10 a 17 8 a 18 8 a 18
Boca da Mata 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Branquinha 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Cajueiro 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Campestre 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Campo Grande 12 a 13 11 a 15 11 a 15
Capela 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Chã Preta 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Coité do Nóia   12 a 16 10 a 16
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Coruripe 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Craíbas   12 a 13 12 a 13
Feira Grande   11 a 14 11 a 15
Feliz Deserto 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Flexeiras 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano   12 a 13 12 a 13
Ibateguara 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Igaci   12 a 14 12 a 16
Igreja Nova 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Jacuípe 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Jequiá da Praia 10 a 17 9 a 17 9 a 18
Joaquim Gomes 8 a 18 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 10 a 15 10 a 17 10 a 18
Lagoa da Canoa   12 a 14 12 a 14
Limoeiro de Anadia 12 a 16 10 a 17 10 a 18
Maceió 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Maragogi 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Marechal Deodoro 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Maribondo 10 a 17 8 a 18 8 a 18
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Messias 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Murici 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 11 a 13 11 a 15 11 a 16
Palmeira dos Índios 10 a 17 10 a 18 10 a 18
Paripueira 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Penedo 10 a 15 8 a 17 8 a 18
Piaçabuçu 10 a 16 9 a 17 9 a 18
Pilar 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Pindoba 10 a 18 8 a 18 8 a 18
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 10 a 14 10 a 15 10 a 16
Quebrangulo 10 a 17 10 a 18 10 a 18
Rio Largo 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Roteiro 10 a 17 8 a 18 8 a 18
Santa Luzia do Norte 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Santana do Mundaú 8 a 17 8 a 18 8 a 18
São Brás   12 a 15 12 a 16
São José da Laje 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 8 a 18 8 a 18 8 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 10 a 15 8 a 16 8 a 18
Satuba 8 a 18 8 a 18 8 a 18
Tanque d'Arca 10 a 17 8 a 18 8 a 18
Taquarana 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Teotônio Vilela 10 a 15 8 a 17 8 a 18
União dos Palmares 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Viçosa 8 a 18 8 a 18 8 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Anadia 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Arapiraca   12 a 14 12 a 14
Atalaia 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Belém 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Boca da Mata 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Branquinha 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Cajueiro 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Campestre 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 10 a 15 10 a 16 10 a 17
Campo Grande   11 a 13 11 a 14
Capela 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Chã Preta 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Coité do Nóia   12 a 14 12 a 14
Colônia Leopoldina 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Coruripe 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Craíbas   12 a 13 12 a 13
Feira Grande   10 a 13 10 a 14
Feliz Deserto 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Flexeiras 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano   12 a 13 12 a 13
Ibateguara 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Igaci   12 a 13 12 a 15
Igreja Nova 10 a 14 10 a 16 10 a 17
Jacuípe 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Jequiá da Praia 10 a 15 9 a 16 8 a 17
Joaquim Gomes 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 10 a 13 10 a 15 10 a 16
Lagoa da Canoa   12 a 13 12 a 13
Limoeiro de Anadia 10 a 14 10 a 15 10 a 16
Maceió 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Maragogi 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Marechal Deodoro 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Maribondo 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Messias 8 a 16 8 a 18 8 a 18
Murici 8 a 16 8 a 18 8 a 18
Novo Lino 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 10 a 12 10 a 14 10 a 15
Palmeira dos Índios 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Paripueira 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Penedo 10 a 14 8 a 16 8 a 17
Piaçabuçu 10 a 15 9 a 16 9 a 17
Pilar 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Pindoba 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Porto Calvo 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 10 a 13 10 a 14 10 a 15
Quebrangulo 10 a 16 10 a 17 10 a 18
Rio Largo 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Roteiro 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Santa Luzia do Norte 8 a 17 8 a 18 8 a 18
Santana do Mundaú 8 a 16 8 a 17 8 a 18
São Brás   12 a 14 12 a 15
São José da Laje 7 a 16 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 8 a 17 8 a 18 8 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 16 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 10 a 13 8 a 14 8 a 16
Satuba 8 a 17 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 10 a 16 8 a 17 8 a 18
Taquarana 10 a 15 8 a 16 8 a 17
Teotônio Vilela 10 a 14 8 a 15 8 a 17
União dos Palmares 8 a 16 8 a 17 8 a 18
Viçosa 8 a 16 8 a 17 8 a 18

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1