Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 86/2013
12/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 86, DE 11 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente nas fases de germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado do Rio de Janeiro.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 136 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias pelo método de Penman-Monteith nas 34 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 125 dias); e Grupo III (n >125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/ enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram indicados os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 e temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 18ºC, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Aperibé   26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Araruama 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Armação dos Búzios 4 a 5 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Arraial do Cabo 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Barra do Piraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Bom Jardim 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Bom Jesus do Itabapoana   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7
Cabo Frio 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cambuci   26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Campos dos Goytacazes   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Cantagalo 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Carapebus   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Cardoso Moreira   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Carmo 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Comendador Levy Gasparian 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Conceição de Macabu 4 a 5 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Cordeiro 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Duas Barras 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Iguaba Grande 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaboraí 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaguaí 29 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Italva   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5
Itaocara   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaperuna   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7
Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Laje do Muriaé   29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Macaé   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Macuco 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Magé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Mangaratiba 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Maricá   29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Mesquita 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Miguel Pereira 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Miracema   29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Natividade   26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Nilópolis 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Niterói   26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nova Iguaçu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Paraíba do Sul 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Petrópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Pinheiral 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Piraí 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Porciúncula   26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Quissamã   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Rio das Ostras   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5
Rio de Janeiro 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Santa Maria Madalena 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Santo Antônio de Pádua   26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
São Fidélis   26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
São Francisco de Itabapoana   29 a 30 29 a 30 + 4 a 5
São Gonçalo 4 a 5 26 a 30 + 2 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São João da Barra   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
São João de Meriti 26 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São José de Ubá   29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Pedro da Aldeia 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Sebastião do Alto 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Saquarema 29 a 30 + 3 a 4 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Seropédica 29 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Tanguá 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Teresópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Três Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Valença 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Varre-Sai   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Vassouras 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Aperibé 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Araruama 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Armação dos Búzios 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Arraial do Cabo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Barra do Piraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Bom Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Bom Jesus do Itabapoana   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cabo Frio 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cambuci 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Campos dos Goytacazes   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 7
Cantagalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Carapebus   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5
Cardoso Moreira   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7
Carmo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Comendador Levy Gasparian 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Conceição de Macabu 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cordeiro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Duas Barras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Iguaba Grande 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaboraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaguaí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Italva   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7
Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaperuna   26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Laje do Muriaé   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Macaé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Macuco 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Magé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Mangaratiba 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Maricá 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Mesquita 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Miguel Pereira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Miracema 26 a 30 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Natividade 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nilópolis 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Niterói 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nova Iguaçu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Paraíba do Sul 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Petrópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Pinheiral 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Piraí 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Porciúncula 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Quissamã   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5
Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Rio das Ostras   29 a 30 + 3 a 5 29 a 30 + 1 a 7
Rio de Janeiro 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Santa Maria Madalena 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Santo Antônio de Pádua 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Fidélis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Francisco de Itabapoana   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
São Gonçalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São João da Barra   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 7
São João de Meriti 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São José de Ubá   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Pedro da Aldeia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Sebastião do Alto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Saquarema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Seropédica 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Tanguá 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Teresópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Três Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Valença 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Varre-Sai 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Vassouras 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Aperibé 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Araruama 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Armação dos Búzios 29 a 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Arraial do Cabo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Barra do Piraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Bom Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Bom Jesus do Itabapoana   29 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cabo Frio 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cambuci   26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Campos dos Goytacazes   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Cantagalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Carapebus   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5
Cardoso Moreira   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5
Carmo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Comendador Levy Gasparian 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Conceição de Macabu 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Cordeiro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Duas Barras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Engenheiro Paulo de Frontin 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Iguaba Grande 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaboraí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaguaí 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Italva   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Itaperuna   29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7
Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Laje do Muriaé   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Macaé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Macuco 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Magé 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Mangaratiba 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Maricá   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Mesquita 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Miguel Pereira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Miracema   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Natividade 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nilópolis 26 a 30 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Niterói   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Nova Iguaçu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Paraíba do Sul 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Petrópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Pinheiral 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Piraí 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Porciúncula   26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Quissamã   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7
Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Rio das Ostras   29 a 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7
Rio de Janeiro 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Santa Maria Madalena 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Santo Antônio de Pádua 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Fidélis   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Francisco de Itabapoana   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
São Gonçalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São João da Barra   29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5
São João de Meriti 26 a 30 + 6 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São José de Ubá   26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São José do Vale do Rio Preto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Pedro da Aldeia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
São Sebastião do Alto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Saquarema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Seropédica 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Tanguá 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Teresópolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Três Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Valença 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Varre-Sai 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Vassouras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7
Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

D.O.U., 12/07/2013 - Seção 1