Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 113/2013
15/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 113, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, segundo dados do levantamento da CONAB de abril de 2013, a cultura do algodão ocupou, na safra 2012/2013 uma área de 0,88 milhão de hectares, com produção de 3,26 milhões de toneladas de algodão em caroço, sendo que no Estado da Bahia a área cultivada foi de 273,5 mil ha com uma produção de 0,943 milhão de toneladas.

O algodoeiro (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 156 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento dos capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do algodoeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- temperatura média diária superior a 20ºC durante o ciclo da cultura.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área e ISNA maior ou igual a 0,55 conforme os critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a

20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS 201, BRS ACACIA, BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS SUCUPIRA, BRS TOPAZIO e BRS VERDE.

GRUPO II

BAYER S/A: FM 966 LL.

EMBRAPA: BRS 269, BRS 286, BRS ARAÇÁ e BRS CEDRO.

IMAmt: IMACD 6001 LL.

GRUPO III

BAYER S/A: FM 910, FM 993, FM 944GL, FM 951LL, FM 975WS e FM 982GL.

D&PL BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 1223 RF, DP 1227 RF, DP 1228 B2RF, DP 1231 B2RF, DP 1232 B2RF, DP 1238 BGRR, DP 1239 BGRR, DP 1240 B2RF, DP 1243 B2RF, DP 555 BGRR, DP 604 BG, NuOPAL e NuOPAL RR.

EMBRAPA: BRS 335 e BRS 336.

IMAmt: IMACD 408 e IMACD 8276.

FUNDAÇÃO MT: FMT 701, FMT 705, FMT 707 e FMT 709.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaíra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Aiquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
América Dourada 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Anagé   30 a 31 30 a 31
Andaraí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Angical   30 a 31 + 36 a 1 30 a 2
Aracatu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Baianópolis   30 a 31 + 36 a 1 30 a 32 + 35 a 1
Baixa Grande 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra   30 a 31 30 a 33 + 01 a 02
Barra da Estiva 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra do Choça     30 a 31
Barra do Mendes 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barreiras 30 a 31 30 a 2 30 a 2
Barro Alto 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Belo Campo   30 a 31 30 a 31
Boa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boa Vista do Tupim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bom Jesus da Lapa   30 a 31 30 a 31
Bom Jesus da Serra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boninal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bonito 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boquira     30 a 31
Botuporã     30 a 31
Brejões 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brejolândia   30 a 31 30 a 31
Brotas de Macaúbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brumado 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Buritirama   30 a 31 30 a 32 + 36 a 2
Caatiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caculé     30 a 31
Caetanos 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caetité   30 a 31 30 a 31
Cafarnaum 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Campo Alegre de Lourdes     30 a 31
Canápolis   30 a 31 30 a 31
Canarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Candiba   30 a 31 30 a 31
Cândido Sales   30 a 31 30 a 31
Cansanção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Capim Grosso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caraíbas     30 a 31
Carinhanha   30 a 32 30 a 32
Casa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Catolândia   30 a 32 + 35 a 1 30 a 2
Caturama 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Central 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cocos   30 a 33 30 a 33
Conceição do Coité 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Condeúba     30 a 31
Contendas do Sincorá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cordeiros     30 a 31
Coribe   30 a 31 30 a 32
Correntina 30 a 35 30 a 1 30 a 1
Cotegipe   30 a 31 + 36 a 1 30 a 2
Cravolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cristópolis   30 a 31 30 a 32 + 35 a 1
Dário Meira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Dom Basílio 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Encruzilhada   30 a 31 30 a 31
Érico Cardoso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Feira da Mata   30 a 31 30 a 32
Firmino Alves 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Floresta Azul 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Formosa do Rio Preto 30 a 31 30 a 2 30 a 2
Gentio do Ouro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Guajeru     30 a 31
Guanambi   30 a 31 30 a 31
Iaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiassucê     30 a 31
Ibicoara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibicuí     35 a 36
Ibipeba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibipitanga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiquera 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibitiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibititá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibotirama   30 a 31 30 a 31
Igaporã   30 a 31 30 a 31
Iguaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipirá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipupiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iramaia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iraquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irecê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaberaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaeté 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagibá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaguaçu da Bahia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itambé   30 a 31 30 a 31
Itapetinga     30 a 31
Itaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itarantim     30 a 31
Itatim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itiruçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itororó 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ituaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iuiú   30 a 31 30 a 31
Jaborandi 30 a 36 30 a 2 30 a 2
Jacaraci     30 a 31
Jaguaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jequié 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jitaúna 35 a 36 35 a 36 35 a 36
João Dourado 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussiape 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lafaiete Coutinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lagoa Real     30 a 31
Lajedinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lajedo do Tabocal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lapão 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lençóis 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Licínio de Almeida     30 a 31
Livramento de Nossa Senhora 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Luís Eduardo Magalhães 30 a 35 30 a 2 30 a 2
Macajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Macarani     30 a 31
Macaúbas   30 a 31 30 a 31
Maetinga     30 a 31
Maiquinique     30 a 31
Mairi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Malhada   30 a 32 30 a 32
Malhada de Pedras 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Manoel Vitorino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mansidão   30 a 32 30 a 2
Maracás 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Marcionílio Souza 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Matina   30 a 31 30 a 31
Milagres 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mirante 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Morpará   30 a 31 30 a 31
Morro do Chapéu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mortugaba     30 a 31
Mucugê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mulungu do Morro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mundo Novo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Muquém de São Francisco   30 a 31 30 a 31
Nordestina 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Canaã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Itarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Redenção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Novo Horizonte 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Oliveira dos Brejinhos   30 a 31 30 a 31
Ourolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Palmas de Monte Alto   30 a 31 30 a 31
Palmeiras 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Paramirim 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Paratinga   30 a 31 30 a 31
Piatã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Pilão Arcado   30 a 31 30 a 31
Pindaí     30 a 31
Pintadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Piripá     30 a 31
Piritiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planaltino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planalto     30 a 31
Poções 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Dutra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Jânio Quadros     30 a 31
Queimadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Quixabeira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rafael Jambeiro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Remanso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Retirolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Riachão das Neves 30 a 31 30 a 31 + 34 a 1 30 a 2
Riacho de Santana   30 a 31 30 a 31
Ribeirão do Largo   30 a 31 30 a 31
Rio de Contas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio do Antônio     30 a 31
Rio do Pires 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ruy Barbosa 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Cruz da Vitória 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Inês   35 a 36 35 a 36
Santa Maria da Vitória   30 a 31 30 a 32 + 35 a 36
Santa Rita de Cássia 30 a 31 30 a 1 30 a 2
Santa Teresinha 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santaluz 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santana   30 a 31 30 a 31
São Desidério 30 a 31 30 a 31 + 34 a 1 30 a 2
São Félix do Coribe   30 a 31 30 a 31
São Gabriel 35 a 36 35 a 36 35 a 36
São José do Jacuípe 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Seabra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sebastião Laranjeiras   30 a 31 30 a 31
Sento Sé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Serra do Ramalho   30 a 31 30 a 31
Serra Dourada   30 a 31 30 a 31
Serrolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sítio do Mato   30 a 31 30 a 31
Souto Soares 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tabocas do Brejo Velho   30 a 31 30 a 31
Ta n h a ç u 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Tanque Novo     30 a 31
Tapiramutá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tremedal   30 a 31 30 a 31
Uibaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Umburanas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Urandi     30 a 31
Utinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Valente 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea da Roça 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea do Poço 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Vitória da Conquista   30 a 31 30 a 31
Wagner 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Wanderley   30 a 31 30 a 32 + 36 a 2
Xique-Xique   30 a 31 30 a 31

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Abaíra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Aiquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
América Dourada 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Anagé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Andaraí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Angical   30 a 31 + 34 a 36 30 a 36
Aracatu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Baianópolis   30 a 31 30 a 34
Baixa Grande 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra   30 a 31 30 a 31 + 36 a 1
Barra da Estiva 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra do Choça 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barra do Mendes 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Barreiras   30 a 36 30 a 1
Barro Alto 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Belo Campo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boa Vista do Tupim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bom Jesus da Lapa     30 a 31
Bom Jesus da Serra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boninal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Bonito 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Boquira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Botuporã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brejões 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brejolândia   35 a 36 30 a 31 + 35 a 36
Brotas de Macaúbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Brumado 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Buritirama   30 a 31 30 a 31 + 36 a 1
Caatiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caculé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caetanos 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caetité 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Cafarnaum 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Campo Alegre de Lourdes 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Canápolis   30 a 31 30 a 31
Canarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Candiba 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Cândido Sales 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cansanção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Capim Grosso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Caraíbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Carinhanha   30 a 31 30 a 31
Casa Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Catolândia   30 a 31 + 34 a 36 30 a 36
Caturama 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Central 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cocos   30 a 31 30 a 32
Conceição do Coité 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Condeúba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Contendas do Sincorá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cordeiros 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Coribe   30 a 31 30 a 31
Correntina 31 a 35 30 a 36 30 a 1
Cotegipe   30 a 36 30 a 36
Cravolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Cristópolis   30 a 31 30 a 31 + 35 a 36
Dário Meira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Dom Basílio 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Encruzilhada 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Érico Cardoso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Feira da Mata   30 a 31 30 a 31
Firmino Alves 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Floresta Azul     35 a 36
Formosa do Rio Preto   30 a 36 30 a 36
Gentio do Ouro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Guajeru 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Guanambi 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Iaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiassucê 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Ibicoara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibicuí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibipeba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibipitanga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibiquera 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibitiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibititá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ibotirama   30 a 31 30 a 31
Igaporã 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Iguaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipirá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ipupiara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iramaia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iraquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Irecê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaberaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaeté 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itagibá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaguaçu da Bahia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itambé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itatim 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itiruçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Itororó 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ituaçu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Iuiú   30 a 31 30 a 31
Jaborandi 31 a 35 30 a 36 30 a 1
Jacaraci 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jaguaquara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jequié 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jitaúna 35 a 36 35 a 36 35 a 36
João Dourado 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussara 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Jussiape 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lafaiete Coutinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lagoa Real 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Lajedinho 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lajedo do Tabocal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lapão 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Lençóis 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Licínio de Almeida 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Livramento de Nossa Senhora 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Luís Eduardo Magalhães 31 a 33 30 a 36 30 a 1
Macajuba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Macarani 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Macaúbas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Maetinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Maiquinique 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mairi 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Malhada   30 a 31 30 a 31
Malhada de Pedras 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Manoel Vitorino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mansidão   30 a 36 30 a 36
Maracás 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Marcionílio Souza 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Matina 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Milagres 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mirante 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Morpará     30 a 31
Morro do Chapéu 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mortugaba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mucugê 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mulungu do Morro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Mundo Novo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Muquém de São Francisco     30 a 31
Nordestina 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Canaã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Itarana 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Nova Redenção 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Novo Horizonte 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Oliveira dos Brejinhos 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ourolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Palmas de Monte Alto     30 a 31
Palmeiras 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Paramirim 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Paratinga 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Piatã 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Pilão Arcado     30 a 31
Pindaí 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Pintadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Piripá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Piritiba 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planaltino 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Planalto 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Poções 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Dutra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Presidente Jânio Quadros 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Queimadas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Quixabeira 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rafael Jambeiro 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Remanso 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Retirolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Riachão das Neves   30 a 36 30 a 36
Riacho de Santana     30 a 31
Ribeirão do Largo 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio de Contas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio do Antônio 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Rio do Pires 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Ruy Barbosa 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Cruz da Vitória 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santa Inês   35 a 36 35 a 36
Santa Maria da Vitória   30 a 31 30 a 31
Santa Rita de Cássia   30 a 36 30 a 1
Santa Teresinha 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santaluz 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Santana     30 a 31
São Desidério   30 a 36 30 a 36
São Félix do Coribe   30 a 31 30 a 31
São Gabriel 35 a 36 35 a 36 35 a 36
São José do Jacuípe 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Seabra 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sebastião Laranjeiras     30 a 31
Sento Sé 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Serra do Ramalho   30 a 31 30 a 31
Serra Dourada 34 a 35 34 a 35 30 a 31 + 34 a 35
Serrolândia 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Sítio do Mato 34 a 35 34 a 35 30 a 31 + 34 a 35
Souto Soares 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tabocas do Brejo Velho     30 a 31
Tanhaçu 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Tanque Novo 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Tapiramutá 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Tremedal 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Uibaí 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Umburanas 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Urandi 34 a 35 34 a 35 34 a 35
Utinga 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Valente 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea da Roça 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea do Poço 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Várzea Nova 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Vitória da Conquista 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Wagner 35 a 36 35 a 36 35 a 36
Wanderley   30 a 31 + 35 a 36 30 a 31 + 35 a 36
Xique-Xique   30 a 31 30 a 31

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angical   30 a 34 30 a 35
Baianópolis     31 a 34
Barra     34 a 35
Barreiras   30 a 35 30 a 35
Brejolândia   35 a 36 35 a 36
Buritirama     34 a 35
Canápolis     35 a 36
Carinhanha     30 a 31
Catolândia   30 a 34 30 a 35
Cocos     30 a 31
Coribe     30 a 31
Correntina 31 a 34 30 a 36 30 a 36
Cotegipe   30 a 34 30 a 34
Cristópolis     30 a 34
Feira da Mata     30 a 31
Formosa do Rio Preto   30 a 35 30 a 35
Iuiú     30 a 31
Jaborandi   30 a 35 30 a 35
Luís Eduardo Magalhães 30 a 33 30 a 35 30 a 35
Malhada     30 a 31
Mansidão   30 a 35 30 a 35
Riachão das Neves   30 a 35 30 a 35
Santa Maria da Vitória     30 a 31
Santa Rita de Cássia 30 a 34 30 a 35 30 a 36
Santana     35 a 36
São Desidério   30 a 35 30 a 35
São Félix do Coribe     35 a 36
Serra do Ramalho   35 a 36 35 a 36
Serra Dourada   35 a 36 35 a 36
Tabocas do Brejo Velho     35 a 36
Wanderley   34 a 35 30 a 35

D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1