Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 130/2011
02/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 30, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas.

Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas, a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem ou mesmo paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A precipitação pluviométrica ideal para a cultura situa-se entre 1.000 a 1.500 mm, bem distribuídos durante o ano, a mandioca apresenta sensibilidade tanto às deficiências quanto aos excessos. A falta de umidade no solo pode ser crítica à cultura na fase de enraizamento.

Os excessos hídricos podem causar o desenvolvimento de fungos nas raízes, principalmente da "podridão das raízes". O período de maior sensibilidade da cultura ao estresse hídrico situa-se entre 30 e 150 dias após o plantio, da fase de enraizamento a de tuberização.

Depois dos seis primeiros meses, o estresse hídrico não causa reduções significativas no rendimento. As magnitudes de deficiência hídrica no estado, quando ocorrem, não inviabilizam o cultivo da mandioca.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado do Rio Grande do Sul.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico diário da cultura, considerando a interação entre local (clima) x ciclo da cultivar x período de plantio x tipo de solo, complementado pelo zoneamento de aptidão agroclimática.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas com base nos valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), considerando-se a interação entre o clima, o ciclo, o período de plantio e o tipo de solo. Nas simulações foram considerados dois ciclos de cultivo: cultivo de 1º ciclo e cultivo de 2º ciclo com, respectivamente, 6 a 8 meses e 18 a 20 meses para atingir a fase de maturação.

Foram analisadas as séries históricas, com média de 15 anos de dados diários de chuva e de temperatura do ar, registrados nas 250 estações pluviométricas e 36 climatológicas disponíveis no Estado.

Considerou-se, também, a disponibilidade máxima de água no solo, no período inicial de desenvolvimento da cultura, estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

- ISNA maior ou igual a 0,55; e

- Risco inferior a 20% de ocorrência de temperaturas menores que 3 ºC.

Considerou-se apto ao cultivo da mandioca o município que apresentou condições climáticas dentro dos critérios adotados em 80% dos anos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS CICLO DE CULTIVO
Aceguá 26 a 33
Água Santa 26 a 33
Agudo 24 a 33 1º e 2º
Ajuricaba 26 a 33
Alecrim 24 a 33 1º e 2º
Alegrete 26 a 33
Alegria 24 a 33 1º e 2º
Almirante Tamandaré do Sul 26 a 33
Alpestre 26 a 33
Alto Alegre 26 a 33
Alto Feliz 26 a 33
Alvorada 24 a 33 1º e 2º
Amaral Ferrador 26 a 33
Ametista do Sul 26 a 33
Anta Gorda 26 a 33
Antônio Prado 27 a 33
Arambaré 26 a 33
Araricá 24 a 33 1º e 2º
Aratiba 26 a 33
Arroio do Meio 26 a 33
Arroio do Padre 26 a 33
Arroio do Sal 24 a 33 1º e 2º
Arroio do Tigre 24 a 33 1º e 2º
Arroio dos Ratos 26 a 33
Arvorezinha 26 a 33
Augusto Pestana 26 a 33
Aurea 26 a 33
Bagé 26 a 33
Balneário Pinhal 26 a 33
Barão 26 a 33
Barão de Cotegipe 26 a 33
Barão do Triunfo 26 a 33
Barra do Guarita 24 a 33 1º e 2º
Barra do Quaraí 27 a 33
Barra do Ribeiro 26 a 33
Barra do Rio Azul 26 a 33
Barra Funda 26 a 33
Barracão 27 a 33
Barros Cassal 26 a 33
Benjamin Constant do Sul 26 a 33
Bento Gonçalves 27 a 33
Boa Vista das Missões 26 a 33
Boa Vista do Buricá 24 a 33 1º e 2º
Boa Vista do Cadeado 26 a 33
Boa Vista do Incra 26 a 33
Boa Vista do Sul 26 a 33
Bom Princípio 26 a 33
Bom Progresso 26 a 33
Bom Retiro do Sul 24 a 33 1º e 2º
Boqueirão do Leão 26 a 33
Bossoroca 26 a 33
Bozano 26 a 33
Braga 26 a 33
Brochier 26 a 33
Butiá 26 a 33
Caçapava do sul 26 a 33
Cacequi 26 a 33
Cachoeira do Sul 26 a 33
Cachoeirinha 24 a 33 1º e 2º
Cacique Doble 26 a 33
Caibaté 26 a 33
Caiçara 24 a 33 1º e 2º
Camaquã 26 a 33
Camargo 26 a 33
Campinas das Missões 24 a 33 1º e 2º
Campinas do Sul 26 a 33
Campo Bom 24 a 33 1º e 2º
Campo Novo 26 a 33
Campos Borges 24 a 33 1º e 2º
Candelária 24 a 33 1º e 2º
Cândido Godói 24 a 33 1º e 2º
Candiota 26 a 33
Canela 27 a 33
Canguçu 26 a 33
Canoas 24 a 33 1º e 2º
Canudos do Vale 26 a 33
Capão da Canoa 24 a 33 1º e 2º
Capão do Cipó 26 a 33
Capão do Leão 26 a 33
Capela de Santana 24 a 33 1º e 2º
Capitão 26 a 33
Capivari do Sul 24 a 33 1º e 2º
Caraá 24 a 33 1º e 2º
Carazinho 26 a 33
Carlos Barbosa 27 a 33
Carlos Gomes 26 a 33
Casca 26 a 33
Caseiros 26 a 33
Catuípe 26 a 33
Caxias do Sul 27 a 33
Centenário 26 a 33
Cerrito 26 a 33
Cerro Branco 24 a 33 1º e 2º
Cerro Grande 26 a 33
Cerro Grande do Sul 26 a 33
Cerro Largo 24 a 33 1º e 2º
Chapada 26 a 33
Charqueadas 26 a 33
Charrua 26 a 33
Chiapeta 26 a 33
Chuvisca 26 a 33
Cidreira 24 a 33 1º e 2º
Ciríaco 26 a 33
Colinas 26 a 33
Colorado 26 a 33
Condor 26 a 33
Constantina 26 a 33
Coqueiro Baixo 26 a 33
Coqueiros do Sul 26 a 33
Coronel Barros 26 a 33
Coronel Bicaco 26 a 33
Coronel Pilar 26 a 33
Cotiporã 26 a 33
Coxilha 26 a 33
Criciumal 24 a 33 1º e 2º
Cristal 26 a 33
Cristal do Sul 26 a 33
Cruz Alta 26 a 33
Cruzaltense 26 a 33
Cruzeiro do Sul 24 a 33 1º e 2º
David Canabarro 26 a 33
Derrubadas 24 a 33 1º e 2º
Dezesseis de Novembro 24 a 33 1º e 2º
Dilermando de Aguiar 26 a 33
Dois Irmãos 26 a 33
Dois Irmãos das Missões 26 a 33
Dois Lajeados 26 a 33
Dom Feliciano 26 a 33
Dom Pedrito 26 a 33
Dom Pedro de Alcântara 24 a 33 1º e 2º
Dona Francisca 26 a 33
Doutor Maurício Cardoso 24 a 33 1º e 2º
Doutor Ricardo 26 a 33
Eldorado do Sul 26 a 33
Encantado 26 a 33
Encruzilhada do Sul 26 a 33
Engenho Velho 26 a 33
Entre Rios do Sul 26 a 33
Entre-Ijuís 26 a 33
Erebango 26 a 33
Erechim 26 a 33
Ernestina 26 a 33
Erval Grande 26 a 33
Erval Seco 26 a 33
Esperança do Sul 24 a 33 1º e 2º
Espumoso 26 a 33
Estação 26 a 33
Estância Velha 24 a 33 1º e 2º
Esteio 24 a 33 1º e 2º
Estrela 24 a 33 1º e 2º
Estrela Velha 24 a 33 1º e 2º
Eugênio de Castro 26 a 33
Fagundes Varela 26 a 33
Farroupilha 27 a 33
Faxinal do Soturno 26 a 33
Faxinalzinho 26 a 33
Fazenda Vila Nova 24 a 33 1º e 2º
Feliz 26 a 33
Flores da Cunha 27 a 33
Floriano Peixoto 26 a 33
Fontoura Xavier 26 a 33
Formigueiro 26 a 33
Forquetinha 26 a 33
Fortaleza dos Valos 26 a 33
Frederico Westphalen 24 a 33 1º e 2º
Garibaldi 27 a 33
Garruchos 24 a 33 1º e 2º
Gaurama 26 a 33
General Câmara 24 a 33 1º e 2º
Gentil 26 a 33
Getúlio Vargas 26 a 33
Giruá 24 a 33 1º e 2º
Glorinha 24 a 33 1º e 2º
Gramado 27 a 33
Gramado dos Loureiros 26 a 33
Gramado Xavier 26 a 33
Gravataí 24 a 33 1º e 2º
Guabiju 27 a 33
Guaíba 26 a 33
Guaporé 26 a 33
Guarani das Missões 24 a 33 1º e 2º
Harmonia 26 a 33
Herveiras 24 a 33 1º e 2º
Horizontina 24 a 33 1º e 2º
Hulha Negra 26 a 33
Humaitá 24 a 33 1º e 2º
Ibarama 24 a 33 1º e 2º
Ibiaça 26 a 33
Ibiraiaras 26 a 33
Ibirapuitã 26 a 33
Ibirubá 26 a 33
Igrejinha 24 a 33 1º e 2º
Ijuí 26 a 33
Ilópolis 26 a 33
Imbé 24 a 33 1º e 2º
Imigrante 26 a 33
Independência 24 a 33 1º e 2º
Inhacorá 26 a 33
Ipiranga do Sul 26 a 33
Iraí 24 a 33 1º e 2º
Itaara 26 a 33
Itacurubi 26 a 33
Itapuca 26 a 33
Itaqui 26 a 33
Itati 24 a 33 1º e 2º
Itatiba do Sul 26 a 33
Ivorá 26 a 33
Ivoti 26 a 33
Jaboticaba 26 a 33
Jacuizinho 24 a 33 1º e 2º
Jacutinga 26 a 33
Jaguari 26 a 33
Jari 26 a 33
Jóia 26 a 33
Júlio de Castilhos 26 a 33
Lagoa Bonita do Sul 24 a 33 1º e 2º
Lagoa dos Três Cantos 26 a 33
Lagoão 26 a 33
Lajeado 26 a 33
Lajeado do Bugre 26 a 33
Lavras do Sul 26 a 33
Liberato Salzano 26 a 33
Lindolfo Collor 26 a 33
Linha Nova 26 a 33
Maçambará 26 a 33
Machadinho 26 a 33
Mampituba 24 a 33 1º e 2º
Manoel Viana 26 a 33
Maquiné 24 a 33 1º e 2º
Maratá 26 a 33
Marau 26 a 33
Marcelino Ramos 26 a 33
Mariana Pimentel 26 a 33
Mariano Moro 26 a 33
Marques de Souza 26 a 33
Mata 26 a 33
Mato Castelhano 26 a 33
Mato Leitão 24 a 33 1º e 2º
Mato Queimado 24 a 33 1º e 2º
Maximilhano de Almeida 26 a 33
Minas do Leão 26 a 33
Miraguaí 26 a 33
Montauri 26 a 33
Monte Belo do Sul 26 a 33
Montenegro 24 a 33 1º e 2º
Mormaço 26 a 33
Morrinhos do Sul 24 a 33 1º e 2º
Morro Redondo 26 a 33
Morro Reuter 26 a 33
Mostardas 26 a 33
Muçum 26 a 33
Muliterno 26 a 33
Não-Me-Toque 26 a 33
Nicolau Vergueiro 26 a 33
Nonoai 26 a 33
Nova Alvorada 26 a 33
Nova Araça 26 a 33
Nova Bassano 26 a 33
Nova Boa Vista 26 a 33
Nova Brescia 26 a 33
Nova Candelária 24 a 33 1º e 2º
Nova Esperança do Sul 26 a 33
Nova Hartz 24 a 33 1º e 2º
Nova Pádua 27 a 33
Nova Palma 26 a 33
Nova Petrópolis 27 a 33
Nova Prata 27 a 33
Nova Ramada 26 a 33
Nova Roma do Sul 27 a 33
Nova Santa Rita 24 a 33 1º e 2º
Novo Barreiro 26 a 33
Novo Cabrais 24 a 33 1º e 2º
Novo Hamburgo 24 a 33 1º e 2º
Novo Machado 24 a 33 1º e 2º
Novo Tiradentes 26 a 33
Novo Xingú 26 a 33
Osório 24 a 33 1º e 2º
Paim Filho 26 a 33
Palmares do Sul 26 a 33
Palmeira das Missões 26 a 33
Palmitinho 24 a 33 1º e 2º
Panambi 26 a 33
Pantano Grande 26 a 33
Parai 26 a 33
Paraiso do Sul 24 a 33 1º e 2º
Pareci Novo 24 a 33 1º e 2º
Parobé 24 a 33 1º e 2º
Passa Sete 26 a 33
Passo do Sobrado 24 a 33 1º e 2º
Passo Fundo 26 a 33
Paulo Bento 26 a 33
Paverama 26 a 33
Pedro Osório 27 a 33
Pejuçara 26 a 33
Pelotas 26 a 33
Picada Café 26 a 33
Pinhal 26 a 33
Pinhal Grande 24 a 33 1º e 2º
Pinheirinho do Vale 24 a 33 1º e 2º
Pinheiro Machado 26 a 33
Pirapó 24 a 33 1º e 2º
Piratini 26 a 33
Planalto 26 a 33
Poço das Antas 26 a 33
Pontão 26 a 33
Ponte Preta 26 a 33
Portão 24 a 33 1º e 2º
Porto Alegre 24 a 33 1º e 2º
Porto Lucena 24 a 33 1º e 2º
Porto Mauá 24 a 33 1º e 2º
Porto Vera Cruz 24 a 33 1º e 2º
Porto Xavier 24 a 33 1º e 2º
Pouso Novo 26 a 33
Presidente Lucena 26 a 33
Progresso 26 a 33
Protásio Alves 27 a 33
Putinga 26 a 33
Quaraí 26 a 33
Quatro Irmãos 26 a 33
Quevedos 26 a 33
Quinze de Novembro 26 a 33
Redentora 26 a 33
Relvado 26 a 33
Restinga Seca 26 a 33
Rio dos Índios 26 a 33
Rio Grande 27 a 33
Rio Pardo 26 a 33
Riozinho 24 a 33 1º e 2º
Roca Sales 26 a 33
Rodeio Bonito 26 a 33
Rolador 24 a 33 1º e 2º
Rolante 24 a 33 1º e 2º
Ronda Alta 26 a 33
Rondinha 26 a 33
Roque Gonzales 24 a 33 1º e 2º
Rosário do Sul 26 a 33
Sagrada Família 26 a 33
Saldanha Marinho 26 a 33
Salto do Jacuí 24 a 33 1º e 2º
Salvador das Missões 24 a 33 1º e 2º
Salvador do Sul 26 a 33
Sananduva 26 a 33
Santa Bárbara do Sul 26 a 33
Santa Cecília do Sul 26 a 33
Santa Clara do Sul 26 a 33
Santa Cruz do Sul 24 a 33 1º e 2º
Santa Margarida do Sul 26 a 33
Santa Maria 26 a 33
Santa Maria do Herval 26 a 33
Santa Rosa 24 a 33 1º e 2º
Santa Tereza 26 a 33
Santana da Boa Vista 26 a 33
Santana do Livramento 26 a 33
Santiago 26 a 33
Santo Ângelo 24 a 33 1º e 2º
Santo Antônio das Missõe 26 a 33
Santo Antônio da Patrulha 24 a 33 1º e 2º
Santo Antônio do Palma 26 a 33
Santo Antônio do Planalt 26 a 33
Santo Augusto 26 a 33
Santo Cristo 24 a 33 1º e 2º
Santo Expedito do Sul 26 a 33
São Borja 26 a 33
São Domingos do Sul 26 a 33
São Francisco de Assis 26 a 33
São Gabriel 26 a 33
São Jerônimo 26 a 33
São João da Urtiga 26 a 33
São João do Polesine 26 a 33
São Jorge 26 a 33
São José das Missões 26 a 33
São José do Herval 26 a 33
São José do Hortêncio 26 a 33
São José do Inhacorá 24 a 33 1º e 2º
São José do Norte 26 a 33
São José do Ouro 26 a 33
São José do Sul 26 a 33
São Leopoldo 24 a 33 1º e 2º
São Lourenço do Sul 26 a 33
São Luiz Gonzaga 26 a 33
São Marcos 27 a 33
São Martinho 26 a 33
São Martinho da Serra 26 a 33
São Miguel das Missões 26 a 33
São Nicolau 24 a 33 1º e 2º
São Paulo das Missões 24 a 33 1º e 2º
São Pedro da Serra 26 a 33
São Pedro das Missões 26 a 33
São Pedro do Butiá 24 a 33 1º e 2º
São Pedro do Sul 26 a 33
São Sebastião do Caí 24 a 33 1º e 2º
São Sepé 26 a 33
São Valentim 26 a 33
São Valentim do Sul 26 a 33
São Valério do Sul 26 a 33
São Vendelino 26 a 33
São Vicente do Sul 26 a 33
Sapiranga 26 a 33
Sapucaia do Sul 24 a 33 1º e 2º
Sarandi 26 a 33
Seberi 26 a 33
Sede Nova 26 a 33
Segredo 26 a 33
Selbach 26 a 33
Senador Salgado Filho 24 a 33 1º e 2º
Sentinela do Sul 26 a 33
Serafina Correa 26 a 33
Sério 26 a 33
Sertão 26 a 33
Sertão Santana 26 a 33
Sete de Setembro 24 a 33 1º e 2º
Severiano de Almeida 26 a 33
Silveira Martins 26 a 33
Sinimbú 24 a 33 1º e 2º
Sobradinho 24 a 33 1º e 2º
Soledade 26 a 33
Ta b a í 24 a 33 1º e 2º
Tapejara 26 a 33
Tapera 26 a 33
Tapes 26 a 33
Taquara 24 a 33 1º e 2º
Taquarí 24 a 33 1º e 2º
Taquaruçu do Sul 26 a 33
Tavares 26 a 33
Tenente Portela 24 a 33 1º e 2º
Terra de Areia 24 a 33 1º e 2º
Teutônia 26 a 33
Tio Hugo 26 a 33
Tiradentes do Sul 24 a 33 1º e 2º
Toropi 26 a 33
Torres 24 a 33 1º e 2º
Tramandaí 24 a 33 1º e 2º
Travesseiro 26 a 33
Três Arroios 26 a 33
Três Cachoeiras 24 a 33 1º e 2º
Três Coroas 26 a 33
Três de Maio 24 a 33 1º e 2º
Três Forquilhas 24 a 33 1º e 2º
Três Palmeiras 26 a 33
Três Passos 24 a 33 1º e 2º
Trindade do Sul 26 a 33
Triunfo 24 a 33 1º e 2º
Tucunduva 24 a 33 1º e 2º
Tunas 26 a 33
Tupanci do Sul 26 a 33
Tupanciretã 26 a 33
Tupandi 26 a 33
Tuparandi 24 a 33 1º e 2º
Turuçu 26 a 33
Ubiretama 24 a 33 1º e 2º
União da Serra 26 a 33
Unistalda 26 a 33
Uruguaiana 26 a 33
Vale do Sol 24 a 33 1º e 2º
Vale Real 26 a 33
Vale Verde 24 a 33 1º e 2º
Vanini 26 a 33
Venâncio Aires 24 a 33 1º e 2º
Vera Cruz 24 a 33 1º e 2º
Veranópolis 27 a 33
Vespasiano Correa 26 a 33
Viadutos 26 a 33
Viamão 24 a 33 1º e 2º
Vicente Dutra 24 a 33 1º e 2º
Victor Graeff 26 a 33
Vila Flores 27 a 33
Vila Lângaro 26 a 33
Vila Maria 26 a 33
Vila Nova do Sul 26 a 33
Vista Alegre 24 a 33 1º e 2º
Vista Alegre do Prata 26 a 33
Vista Gaúcha 24 a 33 1º e 2º
Vitória das Missões 26 a 33
Westfália 26 a 33
Xangri-lá 24 a 33 1º e 2º
Pinto Bandeira(Acrescentado pela Portaria 174/2013/SPA/MAPA) 27 a 33

D.O.U., 02/05/2011 - Seção 1