Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 264/2009
03/11/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 264, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 271, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suasatribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 dejaneiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, eobservado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Pará,safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º eentra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil é um dos três maiores produtores de banana (Musa spp) do mundo, com umaprodução estimada em mais 7 milhões de toneladas com área plantada superior a 500 milhectares, segundo o IBGE.

A bananeira planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bemdistribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento eprodução.

A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético daplanta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessáriastemperaturas altas e uniformes, da ordem de 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC emáximas não superiores a 34ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada eacima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dostecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais aodesenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºC provocam umaperturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" ou friagem, queprejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.

A bananeira requer uma grande e permanente disponibilidade de umidade no solo. Asmaiores produções estão associadas a uma boa distribuição de umidade durante todo ociclo da cultura.

A deficiência hídrica é altamente prejudicial nas fases de diferenciação floral(período floral) e no início da frutificação.

Em regiões produtoras com estação seca prolongada ou mesmo medianamente acentuada,faz-se necessário o uso de irrigação suplementar.

A luminosidade, a ocorrência de ventos e a umidade relativa do ar são fatoresfundamentais para o desenvolvimento da bananeira.

As regiões com umidade relativa do ar elevada, média anual acima de 80%, são as maisfavoráveis à bananicultura. Contudo, quando associada a chuvas e variações detemperatura, provoca condições favoráveis ao aparecimento de doenças fúngicas,deteriorando o produto final.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos deplantio com menor risco climático, para o cultivo da banana nos municípios constantes doZoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das RodoviasBR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Essa identificação foi realizada com base nos seguintes critérios:

a) temperatura média (Tm) do mês de julho maior ou igual a 15ºC;

b) deficiência hídrica anual (DEF), menor ou igual a 80 mm;

c) máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maiorou igual a 50 mm.

Os municípios da área estudada, por terem apresentado deficiência hídrica superiora 80 mm e precipitação pluvial inferior a 100 mm em mais de três meses, foram indicadospara o cultivo da banana com a utilização de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de banana no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas asespecificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 deoutubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (CódigoFlorestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muitopedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ouda superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de novembro a 31 de janeiro

4. CULTIVARES INDICADOS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de bananano Estado do Pará, os cultivares de banana registrados no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicaçõesdas regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO EM REGIME IRRIGADO

A relação de municípios do Estado do Pará aptos ao cultivo de banana foi calcada emdados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome oufoi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas asindicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o incluaformalmente.

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico doEstado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o ZoneamentoEcológico-Econômico-ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém)e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

MUNICÍPIOS: Altamira, Anapu, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Itaituba, Jacareacanga,Juruti, Medicilândia, Novo Progresso, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis,Santarém, Senador José Porfírio, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu.

D.O.U., 03/11/2009 - Seção 1