MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
PORTARIA Nº 361, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na
Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política
Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de manga no
Estado da Bahia, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mangueira (Mangifera indica L.), originária da Ásia (Índia), é considerada uma
das mais importantes fruteiras tropicais cultivadas no mundo, e no Brasil, de modo geral,
em todas as regiões. A produtividade da cultura é influenciada pelas condições
climáticas do local de plantio, especialmente pela radiação solar, pela temperatura e
umidade do ar e pela precipitação pluviométrica.
A radiação solar interfere no ciclo vegetativo da planta e no período de
desenvolvimento do fruto, tendo grande importância no crescimento, floração e
frutificação.
A temperatura do ar afeta o processo de frutificação e pegamento dos frutos. A faixa
de temperatura ideal para o cultivo da mangueira situa-se entre 24ºC a 30ºC.
Temperaturas superiores a 48ºC limitam a produção, e temperaturas próximas a 0ºC,
mesmo que por poucas horas, provocam danos à cultura.
A umidade do ar, durante o ciclo da cultura, tem influência na produção.
Em regiões semi-áridas a demanda evaporativa da planta é aumentada em decorrência
da alta incidência de radiação solar e baixa umidade do ar, concorrendo para uma maior
demanda hídrica. Já em regiões úmidas a demanda evaporativa é inferior às
verificadas nas regiões semi-áridas, o que contribui para uma menor demanda hídrica.
Alta umidade relativa do ar, associada a temperatura elevada, contribui para uma maior
incidência de doenças fúngicas.
A mangueira, graças à profundidade de seu sistema radicular é bastante resistente à
seca. A cultura requer boa disponibilidade hídrica no solo no período compreendido entre
o inicio da frutificação à maturação. A ocorrência de um período seco precedendo o
florescimento favorece a produção.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mangueira no Estado da
Bahia.
Para essa identificação foram considerados a precipitação pluviométrica média
anual (PPMA), a temperatura média anual (TMA) e a ocorrência de, pelo menos, 2 meses com
deficiência hídrica mensal superior a 10 mm (NDHM10). Para obtenção da NDHM10, os
dados médios mensais de temperatura e de precipitação pluviométrica foram incorporados
a um modelo de balanço hídrico climatológico normal (THORNTHWAITE e MATHER, 1955),
adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e
3.
Foram utilizados os seguintes critérios para o cultivo da mangueira, em regime de
sequeiro, com baixo risco climático:
750 = PPMA = 2.500, TMA = 20ºC, NDHM10 = 2meses.
Os municípios que apresentaram precipitação pluviométrica e condição térmica,
com freqüência igual ou superior a 50%, dentro dos limites pré-estabelecidos em, no
mínimo, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo em condições de
sequeiro. Municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com deficiências
hídricas superiores aos limites definidos, o plantio da cultura é indicado somente com
irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de manga no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
3.1 - Cultivo de Sequeiro: De 1º de novembro a 31 de maio
3.2 - Cultivo Irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de manga no
Estado da Bahia, as cultivares de manga registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações
das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos
obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação
brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº
5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - Cultivo de Sequeiro e ou Irrigado:
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Amélia Rodrigues, Andaraí, Angical, Anguera, Antônio Cardoso, Antônio
Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araças, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal,
Baianópolis, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Barreiras,
Belmonte, Biritinga, Boa Nova, Boninal, Bonito, Boquira, BrejõEs, Brejolândia,
Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Cairu, Camacan,
Camaçari, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candeal, Candeias, Cândido Sales, Caravelas,
Cardeal da Silva, Carinhanha, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Cipó, Coaraci,
Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Conde,
Condeúba, Coração de Maria, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cravolândia,
Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Macedo Costa,
Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Feira da
Mata, Feira de Santana, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Governador Mangabeira, Guaratinga, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Ibotirama, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Iraquara, Irará, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju
do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica,
Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu,
Itororó, Ituberá, Jaborandi, Jacaraci, Jaguaquara, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié,
Jiquiriçá, Jitaúna, Jucuruçu, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão,
Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lauro de Freitas, Lençóis, Luis Eduardo
Magalhães, Macarani, Macaúbas, Madre de Deus, Maiquinique, Malhada, Mansidão, Maracás,
Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto,
Milagres, Mirangaba, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muquém de
São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Ibiá, Nova
Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo,
Olindina, Ouriçangas, Palmeiras, Paripiranga, Pau Brasil, Pedrão, Piatã, Piraí do
Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Pojuca, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Tancredo Neves, Rafael Jambeiro, Riachão das Neves, Ribeirão do Largo, Rio de
Contas, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa
Bárbara, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa
Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santana, Santanópolis, Santo
Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Desidério, São Felipe, São
Félix, São Félix do Coribe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São
José da Vitória, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro
Dias, Saubara, Saúde, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, SimõEs Filho, Sítio
do Mato, Tabocas do Brejo Velho, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas,
Teodoro Sampaio, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Uruçuca, Utinga, Valença, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Wagner, Wanderley e Wenceslau
Guimarães.
5.2 - Cultivo somente com Irrigação:
Abaré, América Dourada, Anagé, Andorinha, Antas, Aracatu, Araci, Baixa Grande,
Banzaê, Barra do Mendes, Barro Alto, Barrocas, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus
da Lapa, Bom Jesus da Serra, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caém,
Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso,
Canarana, Candiba, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas,
Casa Nova, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Contendas do
Sincorá, Coronel João Sá, Curaçá, Dom Basílio, Euclides da Cunha, Fátima,
Filadélfia, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Guajeru, Guanambi, Heliópolis, Iaçu,
Ibiassucê, Ibipeba, Ibititá, Ichu, Igaporã, Ipirá, Ipupiara, Irecê, Itaberaba,
Itaguaçu da Bahia, Itiúba, Ituaçu, Iuiú, Jacobina, Jaguarari, Jeremoabo, João
Dourado, Juazeiro, Jussara, Lagoa Real, Lapão, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa
Senhora, Macajuba, Macururé, Maetinga, Mairi, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Matina,
Miguel Calmon, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro,
Nordestina, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pilão Arcado, Pindaí,
Pindobaçu, Pintadas, PoçõEs, Ponto Novo, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros,
Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Riacho de
Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio do Antônio, Rodelas, Santa Brígida,
Santaluz, São Domingos, São Gabriel, São José do Jacuípe, Seabra, Sebastião
Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Quinto,
Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Teofilândia, Tucano, Uauá, Uibaí,
Umburanas, Urandi, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vitória da
Conquista e Xique-Xique.
D.O.U., 15/09/2011 - Seção 1