Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 262/2011
25/07/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 262, DE 21 DE JULHO DE 2011

_________________________________________________________________

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

_________________________________________________________________

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pupunha no Estado de São Paulo, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pupunha (Bactris gasipaes Kunth), conhecida vulgarmente no Brasil como pupunha da Amazônia, pupunheira, pirajá-pupunha ou pupunha-marajá, é uma espécie tropical da família das arecáceas, muito utilizada na alimentação humana.

Adaptada a diferentes ambientes, é encontrada em altitudes que vão desde o nível do mar até cerca de 2000 metros.

Possui troncos cilíndricos, de 10 cm a 25 cm de diâmetro, podendo atingir até 20 metros de altura na fase adulta, formando touceira com até 20 perfilhos adultos.

Produz frutos carnosos (drupa), ricos em amido (carboidratos) e vitamina A, dispostos em cachos com cores que vão do vermelho ao amarelo. De sua polpa pode ser extraído óleo comestível e, da semente, óleo para indústria de cosméticos. Da extremidade do caule se extrai palmito de excelente qualidade.

O cultivo dessa espécie, visando à produção de palmito, vem apresentando expressivo crescimento no país, devido sua grande aceitação no mercado, precocidade e rusticidade, além do elevado perfilhamento, que possibilita cortes sucessivos sem necessidade de replantio da área.

Para bom desenvolvimento, exige precipitação pluviométrica de, no mínimo 1.300 mm, bem distribuída ao longo do ano, temperatura média anual acima de 22º C e altitude inferior a 850 metros, em relação ao nível do mar.

A pupunheira adapta-se a uma grande diversidade de solos, sendo os profundos, bem drenados, e com textura areno-argilosa os mais propícios ao cultivo da espécie.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pupunha no Estado de São Paulo.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3 e, calculados os índices de deficiência hídrica anual (DHA).

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

¿ DHA = 150 mm; e

¿ Temperatura média anual > 21ºC.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pupunha no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De 1º de outubro a 31 de março

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pupunha no Estado de São Paulo, as cultivares de pupunha registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Adamantina, Adolfo, Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Arapeí, Arco-Íris, Areias, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barbosa, Barra do Turvo, Barretos, Bastos, Bebedouro, Bento de Abreu, Bertioga, Bilac, Birigui, Bocaina, Borborema, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cananéia, Cândido Mota, Caraguatatuba, Cardoso, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Clementina, Colina, Coroados, Cosmorama, Cubatão, Cunha, Dirce Reis, Dracena, Eldorado, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Estrela d'Oeste, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Iacanga, Iacri, Ibirá, Ibitinga, Iepê, Igarapava, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipiguá, Ipuã, Irapuã, Irapuru, Itajobi, Itanhaém, Itapura, Itararé, Itariri, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jacupiranga, Jales, Jaú, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Junqueirópolis, Juquiá, Lavínia, Lins, Lourdes, Lucélia, Luiziânia, Macaubal, Macedônia, Magda, Marabá Paulista, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mogi das Cruzes, Monções, Mongaguá, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Morro Agudo, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraibuna, Parapuã, Pariquera- Açu, Paulicéia, Pedregulho, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piacatu, Pindorama, Piquerobi, Pirajuí, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Planalto, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Potirendaba, Pracinha, Praia Grande, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Queiroz, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Salmourão, Sandovalina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São José do Barreiro, São José do Rio Preto, São Luís do Paraitinga, São Paulo, São Sebastião, São Vicente, Sebastianópolis do Sul, Sete Barras, Severínia, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taiaçu, Taiúva, Tanabi, Tapiraí, Taquaral, Taquaritinga, Tarabai, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Viradouro, Votuporanga e Zacarias.

D.O.U., 25/07/2011 - Seção 1

RET., 25/11/2011 - Seção 1