Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 214/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 214, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

De acordo com dados do levantamento da CONAB de setembro de 2013, o Estado de Rondônia deverá produzir 31,2 mil toneladas de feijão na 2ª safra 2013/2014.

A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do feijoeiro. Temperaturas elevadas ou baixas, em especial no período de florescimento e frutificação, são prejudiciais à cultura.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado, em condições de baixo risco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Na análise térmica foram consideradas a temperatura média anual (Ta) e a Temperatura média das máximas (Tmax).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco para o cultivo do feijão 2ª safra em condições de baixo risco climático:

- ISNA > 0,60 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

- Ta > 10º Cº durante o ciclo da cultura;

- Tmax < 30º C na fase de florescimento;

Foram indicados os municípios que apresentaram, em no mínimo, 20% de sua área, valor de ISNA e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI; Carioca Precoce.

EMBRAPA; BRS RADIANTE.

GRUPO II

EMBRAPA; APORÉ, BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, PÉROLA e RUDÁ.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE-RO. O ZSEE-RO foi institucionalizado pelo Decreto Estadual Nº 3.782 de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foram, posteriormente, incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1.989. Também, à Lei Complementar Nº 52 de 20 de dezembro de 1.991 que respaldou sua 1ª aproximação. O ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de 2.000 pela Assembléia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233 de 6 de julho de 2.000.

Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto 4.297/2.002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembléia Legislativa do Estado Nº 312/2.005.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Alta Floresta d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Alto Alegre dos Parecis 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Alto Paraíso 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Alvorada d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Ariquemes 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Buritis 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Cabixi 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Cacaulândia 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Cacoal 5 a 7 5 a 7 5 a 7
Campo Novo de Rondônia 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Candeias do Jamari 5 a 8 5 a 8 5 a 9
Castanheiras 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Cerejeiras 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Chupinguaia 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Colorado do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Corumbiara 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Costa Marques 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Cujubim 5 a 8 5 a 8 5 a 9
Espigão d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Governador Jorge Teixeira 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Guajará-Mirim 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Itapuã do Oeste 5 a 8 5 a 8 5 a 9
Jaru 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Ji-Paraná 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Machadinho d'Oeste 5 a 8 5 a 8 5 a 9
Ministro Andreazza 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Mirante da Serra 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Monte Negro 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Nova Brasilândia d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Nova Mamoré 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Nova União 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Novo Horizonte do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Ouro Preto do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Parecis 5 a 7 5 a 7 5 a 7
Pimenta Bueno 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Pimenteiras do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Porto Velho 5 a 8 5 a 8 5 a 9
Presidente Médici 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Primavera de Rondônia 5 a 7 5 a 7 5 a 7
Rio Crespo 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Rolim de Moura 5 a 7 5 a 7 5 a 7
Santa Luzia d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 7
São Felipe d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 7
São Francisco do Guaporé 5 a 7 5 a 7 5 a 8
São Miguel do Guaporé 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Seringueiras 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Teixeirópolis 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Theobroma 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Urupá 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Vale do Anari 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Vale do Paraíso 5 a 7 5 a 8 5 a 8
Vilhena 5 a 7 5 a 7 5 a 8

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alta Floresta d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Alto Alegre dos Parecis 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Alto Paraíso 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Alvorada d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Ariquemes 5 a 7 5 a 7 5 a 7
Buritis 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Cabixi 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Cacaulândia 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Cacoal 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Campo Novo de Rondônia 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Candeias do Jamari 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Castanheiras 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Cerejeiras 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Chupinguaia 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Colorado do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Corumbiara 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Costa Marques 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Cujubim 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Espigão d'Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Governador Jorge Teixeira 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Guajará-Mirim 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Itapuã do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Jaru 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Ji-Paraná 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Machadinho d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Ministro Andreazza 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Mirante da Serra 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Monte Negro 5 a 7 5 a 7 5 a 7
Nova Brasilândia d'Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Nova Mamoré 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Nova União 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Novo Horizonte do Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Ouro Preto do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Parecis 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Pimenta Bueno 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Pimenteiras do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Porto Velho 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Presidente Médici 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Primavera de Rondônia 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Rio Crespo 5 a 7 5 a 7 5 a 8
Rolim de Moura 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Santa Luzia d'Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 7
São Felipe d'Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 7
São Francisco do Guaporé 5 a 6 5 a 7 5 a 7
São Miguel do Guaporé 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Seringueiras 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Teixeirópolis 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Theobroma 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Urupá 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Vale do Anari 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Vale do Paraíso 5 a 6 5 a 7 5 a 7
Vilhena 5 a 6 5 a 7 5 a 7

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES
    DO GRUPO III  
  SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Alta Floresta d'Oeste   5 a 6 5 a 6
Alto Alegre dos Parecis   5 a 6 5 a 6
Alto Paraíso   5 a 6 5 a 7
Alvorada d'Oeste   5 a 6 5 a 6
Ariquemes   5 a 6 5 a 6
Buritis   5 a 6 5 a 6
Cabixi   5 a 6 5 a 6
Cacaulândia   5 a 6 5 a 6
Cacoal   5 a 6 5 a 6
Campo Novo de Rondônia   5 a 6 5 a 6
Candeias do Jamari 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Castanheiras   5 a 6 5 a 6
Cerejeiras   5 a 6 5 a 6
Chupinguaia   5 a 6 5 a 6
Colorado do Oeste   5 a 6 5 a 6
Corumbiara   5 a 6 5 a 6
Costa Marques   5 a 6 5 a 6
Cujubim 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Espigão d'Oeste   5 a 6 5 a 6
Governador Jorge Teixeira   5 a 6 5 a 6
Guajará-Mirim   5 a 6 5 a 6
Itapuã do Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Jaru   5 a 6 5 a 6
Ji-Paraná   5 a 6 5 a 6
Machadinho d'Oeste   5 a 6 5 a 7
Ministro Andreazza   5 a 6 5 a 6
Mirante da Serra   5 a 6 5 a 6
Monte Negro   5 a 6 5 a 6
Nova Brasilândia d'Oeste   5 a 6 5 a 6
Nova Mamoré   5 a 6 5 a 6
Nova União   5 a 6 5 a 6
Novo Horizonte do Oeste   5 a 6 5 a 6
Ouro Preto do Oeste   5 a 6 5 a 6
Parecis   5 a 6 5 a 6
Pimenta Bueno   5 a 6 5 a 6
Pimenteiras do Oeste   5 a 6 5 a 6
Porto Velho 5 a 6 5 a 6 5 a 7
Presidente Médici   5 a 6 5 a 6
Primavera de Rondônia   5 a 6 5 a 6
Rio Crespo   5 a 6 5 a 6
Rolim de Moura   5 a 6 5 a 6
Santa Luzia d'Oeste   5 a 6 5 a 6
São Felipe d'Oeste   5 a 6 5 a 6
São Francisco do Guaporé   5 a 6 5 a 6
São Miguel do Guaporé   5 a 6 5 a 6
Seringueiras   5 a 6 5 a 6
Teixeirópolis   5 a 6 5 a 6
Theobroma   5 a 6 5 a 6
Urupá   5 a 6 5 a 6
Vale do Anari   5 a 6 5 a 6
Vale do Paraíso   5 a 6 5 a 6
Vilhena   5 a 6 5 a 6

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1