Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 424/2011
21/11/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 424, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.


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Revogada pela Portaria nº 223, de 31/10/2017

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de seringueira no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA A seringueira (Hevea brasiliensis) é originária da região amazônica (lat. 7º N a 15º S), sendo que cultivos comerciais da espécie encontrados desde 24º N (China) até 25º S (São Paulo Brasil).

A cultura da seringueira encontrou condições favoráveis de desenvolvimento no sudeste asiático, onde Tailândia, Indonésia e Malásia respondem por 90% da produção mundial de borracha natural.

No Brasil, a espécie vem sendo cultivada, predominantemente, nos Estados de Mato Grosso, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Maranhão, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo e Minas Gerais.

Os elementos climáticos que mais exercem influência nos diversos estágios de desenvolvimento da planta são a temperatura e a umidade relativa do ar. Temperaturas elevadas ou muito baixas são prejudiciais à cultura.

A disponibilidade hídrica também influencia o crescimento da planta e para a produção de látex, uma vez que 70% deste é constituído de água. Devido ao seu sistema radicular, a seringueira apresenta grande eficiência na utilização da disponibilidade hídrica do solo, tanto na camada superficial quanto em camadas mais profundas.

A seringueira apresenta sensibilidade a diversas doenças, cujas ocorrências são influenciadas pelas condições ambientais prevalecentes na área de cultivo. Dentre as doenças uma das mais expressivas é o mal-das-folhas, causada pelo fungo Microcycluc ulei, que se encontra disseminada nas áreas de cultivo. A infecção das folhas e ramos causa queda das folhas, reduzindo o crescimento e a produção de látex, podendo levar à morte da planta. Atualmente,

existem medidas de manejo baseadas nas características fisiologias dos clones, na resistência de cultivares e nas condições climáticas do local de cultivo, que contribuem para minimizar as conseqüências dessa doença.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático, para o cultivo da seringueira no Estado da Bahia.

Para essa identificação, foram consideradas a temperatura média anual (Ta), a temperatura média do mês mais frio e a deficiência hídrica anual (DHA).

A deficiência hídrica anual (DHA) foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico climatológico normal (Thornthwaite e Mather, 1955), adotando- se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3. Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados registros diários de precipitação pluviométrica, constantes de séries históricas superiores a 15 anos de observação dos 156 postos meteorológicos disponíveis no Estado.

Os valores das temperaturas médias anuais foram obtidos de modelos estatísticos de regressão linear múltipla. A equação de regressão foi ajustada a partir da correlação entre a altitude, a latitude e a longitude.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da seringueira, em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

¿ 50 mm < DHA < 300 mm;

¿ Temperatura média anual ¿ 19ºC;

¿ Temperatura média do mês mais frio > 15Cº.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de seringueira no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de novembro a 31 de maio

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de seringueira no Estado da Bahia, as cultivares de seringueira registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Acajutiba, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Aporá, Apuarema, Araças, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Boa Nova, Brejões, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Camacan, Camaçari, Camamu, Canavieiras, Candeias, Caravelas, Cardeal da Silva, Castro Alves, Catu, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Conde, Coração de Maria, Cravolândia, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Entre Rios, Esplanada, Eunápolis, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Mangabeira, Guaratinga, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Jaguaquara, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jucuruçu, Jussari, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lajedo do Tabocal, Lauro de Freitas, Macarani, Madre de Deus, Maiquinique, Maragogipe, Maraú, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Milagres, Mucuri, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Ibiá, Nova Viçosa, Pau Brasil, Pedrão, Piraí do Norte, Planalto, Pojuca, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,Presidente Tancredo Neves, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Saubara, SimõEs Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uruçuca, Valença, Varzedo, Vera Cruz, Vereda e Wenceslau Guimarães, Barro Preto, Buerarema, Ituberá, São José da Vitoria e Una.

D.O.U., 21/11/2011 - Seção 1

RET., 19/12/2011 - Seção 1