Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 228/2012
17/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 228, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Retificado em 31/07/2015

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA- SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Minas Gerais, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 261/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARÃES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é uma planta monocotiledônea, herbácea e perene. Trata-se de uma planta cultivada em regiões tropicais e subtropicais, que apresenta um padrão fotossintético complexo, envolvendo características das espécies C3 e C4. O abacaxizeiro é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

A necessidade de água do abacaxizeiro varia ao longo do ciclo da planta e, a depender do seu estádio de desenvolvimento e das condições de umidade do solo, a demanda diária é de 1,3 mm a 5 mm. Em geral, a demanda hídrica da planta aumenta com a idade e o grau de desenvolvimento vegetativo atingido. As necessidades hídricas são, portanto, menores durante o início do ciclo vegetativo. No entanto, o suprimento hídrico é crítico durante os primeiros dois meses após o plantio, fase de emissão das raízes, quando um déficit hídrico pode causar desuniformidade no crescimento das plantas, o que é prejudicial ao manejo e ao rendimento da cultura. A partir do segundo mês, as necessidades hídricas crescem de modo contínuo, em razão do desenvolvimento da planta, até atingir o sexto mês após o plantio. A partir daí, o consumo de água é máximo e constante, permanecendo nesse patamar até a formação total do fruto, mais ou menos 60 dias antes da colheita, quando o consumo volta a decrescer.

Nessa fase a qualidade organoléptica do fruto é bastante sensível ao excesso de água, com um pico de sensibilidade a cerca de um mês da colheita.

A cultura é sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação. Essas deficiências hídricas podem retardar o crescimento, floração e a frutificação.

O crescimento e o desenvolvimento do abacaxizeiro são bastante influenciados pela temperatura. Embora o abacaxizeiro não apresente períodos de dormência, seu crescimento é bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A umidade relativa do ar exerce influência na cultura. Mudanças súbitas da umidade podem causar fendilhamento na inflorescência e no fruto, depreciando-o comercialmente.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região, sendo de maior duração na região sul do país, enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, o ciclo é bastante reduzido.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado de Minas Gerais.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a temperatura média anual (Ta) e os Índices:

hídrico (Ih), de umidade (Iu), e de aridez (Ia) com a utilização das seguintes formulas:

Iu = 100 x ?EXC Anual (%);

?ETPAnual Ia = 100 x ?DEF Anual (%);

?ETP Anual Ih = (Iu - 0,6 x Ia) (%) Onde:

ETP Anual = Evapotranspiração Potencial Anual (mm/ano)

EXC Anual = Excedente Hídrico Anual (mm/ano)

DEF Anual = Deficiência Hídrica Anual (mm/ano)

O balanço hídrico da cultura foi realizado considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

Ih > -5

Ta > 22ºC

Foram considerados aptos ao cultivo do abacaxi em regime de sequeiro os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Municípios que apresentaram condições térmicas favoráveis, porém, com índice hídrico insatisfatórios, o plantio da cultura foi indicado com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO: De 1º de outubro a 28 de fevereiro

3.2 - CULTIVO IRRIGADO: De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:

Abadia dos Dourados, Açucena, Água Boa, Além Paraíba, Alpercata, Alvarenga, Antônio Prado de Minas, Araguari, Araporã, Argirita, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Barão de Monte Alto, Berilo, Bocaiúva, Bonfinópolis de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Campanário, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carlos Chagas, Carneirinho, Cascalho Rico, Cataguases, Catuji, Centralina, Claro dos Poções, Comendador Gomes, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Coroaci, Coromandel, Cristália, Dom Bosco, Dona Eusébia, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Estrela Dalva, Eugenópolis, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Francisco Dumont, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira, Frutal, Glaucilândia, Gonzaga, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guaraciama, Guarda-Mor, Gurinhatã, Iapu, Ibiaí, Imbé de Minas, Indianópolis, Inhapim, Inimutaba, Ipanema, Ipiaçu, Itacambira, Itaipé, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itanhomi, Itapagipe, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jampruca, Jequitaí, João Pinheiro, José Raydan, Juramento, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Grande, Laranjal, Lassance, Leopoldina, Limeira do Oeste, Malacacheta, Marilac, Mathias Lobato, Monte Alegre de Minas, Montes Claros, Muriaé, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palma, Paracatu, Patrocínio do Muriaé, Pavão, Periquito, Pescador, Piedade de Ponte Nova, Pirajuba, Pirapetinga, Pirapora, Pocrane, Ponto Chique, Poté,

Prata, Presidente Olegário*, Recreio, Resplendor, Riachinho, Rio Casca, Salto da Divisa, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Hipólito, São Francisco de Sales, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Abaeté, São João da Lagoa, São João do Pacuí, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Setubinha, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Tupaciguara, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucuia, Várzea da Palma, Vazante, Veríssimo, Virgolândia e Volta Grande.

5. 2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO:

Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bonito de Minas, Brasília de Minas, Cachoeira de Pajeú, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Central de Minas, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Comercinho, Cônego Marinho, Coronel Murta, Crisólita, Cuparaque, Curral de Dentro, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Espinosa, Felisburgo, Formoso, Francisco Badaró, Francisco Sá, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Galiléia, Gameleiras, Goiabeira, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itabirinha de Mantena, Itacarambi, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juvenília, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Machacalis, Mamonas, Manga, Mantena, Mata Verde, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Monte Formoso, Montezuma, Mutum, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Padre Carvalho, Pai Pedro, Palmópolis, Patis, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Rubim, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Helena de Minas, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, São Félix de Minas, São Francisco, São Geraldo do Baixio, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manteninha, São João do Paraíso, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Tombos, Tumiritinga, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Vargem Grande do Rio Pardo, Varzelândia, Verdelândia e Virgem da Lapa.

D.O.U., 17/10/2012 - Seção 1