Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 176/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado de Sergipe, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO 1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

O amendoim é muito sensível ao déficit hídrico especialmente no período de florescimento.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo do amendoim no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 125 dias); e Grupo III (n >125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 125 dias); e Grupo III (n >125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BR 1, BRS 151 - L7 e BRS Havana.

GRUPO II e GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelo obtentor/mantenedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento nos grupos II e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco     12 a 13
Aquidabã 12 a 13 11 a 15 11 a 16
Aracaju 10 a 15 7 a 16 7 a 18
Arauá 8 a 16 7 a 18 7 a 18
Areia Branca 11 a 15 11 a 18 10 a 18
Barra dos Coqueiros 10 a 15 7 a 17 7 a 18
Boquim 8 a 17 7 a 18 7 a 18
Brejo Grande 11 a 14 10 a 15 9 a 17
Campo do Brito 11 a 15 8 a 17 7 a 18
Canhoba     12 a 13
Capela 11 a 15 10 a 18 7 a 18
Carmópolis 11 a 15 11 a 17 7 a 18
Cedro de São João   12 a 13 11 a 13
Cristinápolis 7 a 15 7 a 16 7 a 18
Cumbe 12 a 13 11 a 14 11 a 15
Divina Pastora 11 a 15 10 a 18 10 a 18
Estância 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Feira Nova   12 a 13 12 a 13
General Maynard 11 a 15 11 a 18 7 a 18
Gracho Cardoso   12 a 13 12 a 13
Ilha das Flores 11 a 14 10 a 15 7 a 17
Indiaroba 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 12 a 14 12 a 16 12 a 17
Itabaianinha 11 a 15 9 a 16 7 a 18
Itaporanga d'Ajuda 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Japaratuba 11 a 14 11 a 15 11 a 16
Japoatã 11 a 14 11 a 14 11 a 16
Lagarto 10 a 16 7 a 18 7 a 18
Laranjeiras 11 a 15 10 a 18 7 a 18
Macambira 12 a 14 11 a 15 10 a 16
Malhada dos Bois   11 a 13 11 a 15
Malhador 11 a 17 11 a 18 11 a 18
Maruim 11 a 15 10 a 18 7 a 18
Moita Bonita 12 a 14 12 a 16 12 a 18
Muribeca 11 a 13 11 a 15 10 a 17
Neópolis 11 a 14 10 a 15 7 a 17
Nossa Senhora das Dores 11 a 14 11 a 16 8 a 17
Nossa Senhora do Socorro 11 a 15 10 a 17 7 a 18
Pacatuba 11 a 14 10 a 15 7 a 16
Pedra Mole 11 a 15 10 a 16 8 a 18
Pedrinhas 9 a 16 9 a 17 7 a 18
Pinhão 12 a 13 11 a 15 11 a 16
Pirambu 11 a 15 11 a 16 7 a 18
Poço Verde   13 a 15 13 a 15
Propriá     12 a 13
Riachão do Dantas 11 a 15 8 a 16 7 a 18
Riachuelo 11 a 17 10 a 18 10 a 18
Ribeirópolis     12 a 14
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 18 7 a 18
Salgado 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 11 a 16 11 a 18 11 a 18
Santana do São Francisco 11 a 14 10 a 15 10 a 17
Santo Amaro das Brotas 11 a 16 10 a 18 7 a 18
São Cristóvão 10 a 14 7 a 17 7 a 17
São Domingos 10 a 15 8 a 17 7 a 18
São Francisco   12 a 13 11 a 13
São Miguel do Aleixo   12 a 13 12 a 14
Simão Dias 10 a 15 7 a 17 7 a 18
Siriri 11 a 15 10 a 17 8 a 18
Telha     12 a 13
Tobias Barreto   12 a 15 12 a 16
Tomar do Geru 12 a 15 10 a 16 9 a 17
Umbaúba 7 a 15 7 a 16 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã 10 a 11 10 a 12 9 a 15
Aracaju 8 a 14 7 a 15 7 a 16
Arauá 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Areia Branca 10 a 14 9 a 16 8 a 17
Barra dos Coqueiros 8 a 14 7 a 16 7 a 17
Boquim 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Brejo Grande 9 a 12 8 a 14 8 a 15
Campo do Brito 8 a 14 7 a 15 7 a 16
Capela 10 a 14 8 a 16 7 a 17
Carmópolis 10 a 14 9 a 15 7 a 17
Cedro de São João     10 a 11
Cristinápolis 7 a 14 7 a 16 7 a 17
Cumbe   10 a 12 9 a 14
Divina Pastora 9 a 15 8 a 16 8 a 17
Estância 7 a 18 7 a 18 7 a 18
General Maynard 10 a 14 8 a 17 7 a 17
Ilha das Flores 9 a 12 8 a 14 7 a 15
Indiaroba 7 a 15 7 a 18 7 a 18
Itabaiana 11 a 13 11 a 15 10 a 16
Itabaianinha 10 a 14 8 a 15 7 a 16
Itaporanga d'Ajuda 7 a 16 7 a 17 7 a 18
Japaratuba 10 a 12 9 a 14 9 a 14
Japoatã 10 a 12 9 a 14 9 a 14
Lagarto 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Laranjeiras 9 a 14 8 a 16 7 a 17
Macambira 11 a 13 10 a 14 9 a 15
Malhada dos Bois 10 a 11 10 a 12 9 a 14
Malhador 10 a 16 9 a 17 9 a 17
Maruim 9 a 14 8 a 16 7 a 17
Moita Bonita 11 a 14 10 a 15 10 a 16
Muribeca 10 a 12 9 a 14 8 a 15
Neópolis 9 a 12 8 a 14 7 a 15
Nossa Senhora das Dores 10 a 12 10 a 14 7 a 15
Nossa Senhora do Socorro 9 a 14 8 a 15 7 a 16
Pacatuba 9 a 12 8 a 14 7 a 14
Pedra Mole 10 a 13 7 a 15 7 a 16
Pedrinhas 8 a 14 7 a 16 7 a 17
Pinhão   10 a 14 10 a 14
Pirambu 10 a 14 9 a 15 7 a 17
Poço Verde   12 a 13 12 a 14
Propriá     10 a 11
Riachão do Dantas 8 a 14 7 a 15 7 a 16
Riachuelo 9 a 16 8 a 17 8 a 17
Ribeirópolis     11 a 13
Rosário do Catete 10 a 14 8 a 16 7 a 17
Salgado 7 a 17 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 18 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 10 a 15 9 a 16 8 a 17
Santana do São Francisco 9 a 12 9 a 14 8 a 15
Santo Amaro das Brotas 10 a 14 8 a 17 7 a 17
São Cristóvão 8 a 14 7 a 15 7 a 16
São Domingos 7 a 14 7 a 15 7 a 16
São Francisco     10 a 12
São Miguel do Aleixo     11 a 12
Simão Dias 8 a 14 7 a 15 7 a 17
Siriri 10 a 14 8 a 15 7 a 17
Tobias Barreto   11 a 13 11 a 14
Tomar do Geru 8 a 13 8 a 14 7 a 15
Umbaúba 7 a 14 7 a 15 7 a 17

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã   9 a 12 8 a 13
Aracaju 7 a 13 7 a 14 7 a 15
Arauá 7 a 14 7 a 15 7 a 17
Areia Branca 8 a 13 7 a 15 7 a 15
Barra dos Coqueiros 7 a 13 7 a 15 7 a 15
Boquim 7 a 15 7 a 16 7 a 17
Brejo Grande 7 a 11 7 a 12 7 a 14
Campo do Brito 7 a 13 7 a 14 7 a 15
Capela 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Carmópolis 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Cristinápolis 7 a 13 7 a 14 7 a 16
Cumbe   9 a 11 8 a 13
Divina Pastora 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Estância 7 a 16 7 a 18 7 a 18
General Maynard 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Ilha das Flores 7 a 11 7 a 12 7 a 14
Indiaroba 7 a 14 7 a 17 7 a 17
Itabaiana 10 a 12 10 a 13 9 a 14
Itabaianinha 7 a 12 7 a 13 7 a 15
Itaporanga d'Ajuda 7 a 14 7 a 16 7 a 16
Japaratuba 9 a 11 8 a 13 7 a 13
Japoatã 9 a 11 8 a 12 7 a 13
Lagarto 7 a 13 7 a 15 7 a 15
Laranjeiras 8 a 13 7 a 15 7 a 15
Macambira 9 a 11 8 a 13 7 a 13
Malhada dos Bois   9 a 12 8 a 12
Malhador 9 a 15 8 a 15 7 a 16
Maruim 8 a 13 7 a 15 7 a 16
Moita Bonita 10 a 13 9 a 14 8 a 15
Muribeca 9 a 11 8 a 12 7 a 14
Neópolis 7 a 11 7 a 12 7 a 14
Nossa Senhora das Dores 9 a 12 8 a 13 7 a 14
Nossa Senhora do Socorro 8 a 13 7 a 14 7 a 15
Pacatuba 7 a 11 7 a 12 7 a 13
Pedra Mole 8 a 12 7 a 13 7 a 14
Pedrinhas 7 a 13 7 a 14 7 a 15
Pinhão 9 a 11 9 a 12 8 a 13
Pirambu 9 a 13 7 a 15 7 a 15
Poço Verde     10 a 12
Riachão do Dantas 7 a 12 7 a 13 7 a 14
Riachuelo 8 a 15 7 a 15 7 a 16
Ribeirópolis   10 a 11 10 a 11
Rosário do Catete 9 a 13 7 a 15 7 a 16
Salgado 7 a 15 7 a 17 7 a 18
Santa Luzia do Itanhy 7 a 16 7 a 18 7 a 18
Santa Rosa de Lima 9 a 14 8 a 15 7 a 16
Santana do São Francisco 7 a 11 7 a 12 7 a 14
Santo Amaro das Brotas 9 a 13 7 a 15 7 a 16
São Cristóvão 7 a 13 7 a 14 7 a 14
São Domingos 7 a 13 7 a 14 7 a 15
São Francisco     9 a 11
São Miguel do Aleixo   10 a 11 10 a 11
Simão Dias 7 a 13 7 a 14 7 a 15
Siriri 8 a 13 7 a 14 7 a 16
Tobias Barreto   10 a 12 10 a 13
Tomar do Geru 7 a 11 7 a 13 7 a 14
Umbaúba 7 a 13 7 a 14 7 a 16

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1