MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 262, DE 25 DE MARÇO DE 2010
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN
nº 3.451, de 5 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.214, de 26 de
janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.000116/2010-07, resolvem:
Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de
2010, para financiamentos destinados à produção e à comercialização de café:
I - operações de custeio: até R$ 313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de
reais);
II - operações de colheita: até R$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois
milhões de reais);
III - operações de estocagem: até R$ 940.000.000,00 (novecentos e quarenta milhões
de reais);
IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$
313.000.000,00 (trezentos e treze milhões de reais);
Art. 2º De acordo com a disponibilidade financeira do Funcafé admite-se ao agente
financeiro, mediante solicitação formal e autorização do gestor do Funcafé, quando
não houver demanda efetiva por recursos até trinta dias antes do encerramento dos prazos
de contratação previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.451,
de 5 de abril de 2007, o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes
financeiros entre as linhas de financiamento de que trata esta Portaria Interministerial.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
D.O.U., 26/03/2010 - Seção 1