Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 267/2013
06/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA  E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 267, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, anosafra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 22 de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção de arroz (Oriza Sativa L.) irrigado, do Rio Grande do Sul tem contribuído, nos últimos anos, com mais de 50% da produção brasileira e em torno de 80% de todo arroz produzido no país, no sistema irrigado. Mesmo com esses altos níveis de produtividade verificado no Estado, pode ocorrer variabilidade no rendimento, que pode ser significativa em alguns anos, causada, fundamentalmente, pela variabilidade climática.

A temperatura do solo é um dos principais condicionantes do início da semeadura do arroz irrigado no estado, por interferir na velocidade de germinação das sementes. A faixa de temperatura ótima para a germinação situa-se entre 20°C e 35°C sendo que, nesta faixa, a germinação é mais rápida quanto mais altas forem as temperaturas de solo.

Os fatores climáticos mais importantes para o cultivo do arroz são a temperatura, o fotoperíodo e a radiação solar. Esses elementos agem em diferentes processos fisiológicos da espécie.

Na Região Sul do Brasil, a ocorrência de baixas temperaturas no período de maio a setembro constitui fator de risco para a cultura do arroz irrigado.

Temperaturas abaixo de 20ºC provocam retardamento considerável no processo de crescimento e redução no número de perfilhos.

A etapa mais crítica é o período de diferenciação do primórdio da panícula. Neste período, a planta é muito sensível às baixas temperaturas.

As temperaturas acima de 40ºC também são prejudiciais.

Os solos hidromórficos, caracterizados por apresentarem lençol freático próximo à superfície durante a maior parte do tempo e estarem situados em áreas de relevo plano, reúnem as condições exigidas pela cultura.

Dentre eles, os que apresentam melhor aptidão são os que possuem textura argilosa ou argilo-siltosa. Essa propriedade física reúne condições de impermeabilidade do subsolo e adequada retenção de água de irrigação, ao mesmo tempo em que proporciona drenagem normal. Solos com 40% a 60% de argila apresentam condições ótimas para o cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do arroz irrigado no Estado.

Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas do Estado, com séries históricas de no mínimo 15 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura mínima do ar, temperatura do solo e radiação solar.

As cultivares foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 105 dias); Grupo II (105 dias < n < 120 dias); Grupo III (120 dias < n < 135 dias) e Grupo IV (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para a identificação das áreas de baixo risco e determinação dos períodos de semeadura por grupo de cultivares, foram considerados os seguintes critérios:

¿ temperatura do solo > 17 ºC na fase de germinação/emergência;

¿ temperatura mínima do ar > 15ºC na fase de pré-floração/ floração (de 15 dias antes a 5 dias após o início da floração);

¿ Radiação solar: maior disponibilidade na fase de reprodução/ maturação (de 21 dias antes até 21 dias após o inicio da floração).

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo, 20% de seu território, condições dentro dos critérios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz irrigado no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BRS Atalanta.

IRGA: IRGA 421.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS 6 Chuí, BRS Pampa e BRS Querência.

EMBRAPA/IRGA: BR-IRGA 414.

EPAGRI: Enova 155.

IRGA: IRGA 416, IRGA 417 e IRGA 418.

IRGA/METROPOLITANA: IRGAP H7RI (Prime CL).

GRUPO III

BASF S/A: GURI INTA CL e PUITÁ INTA-CL.

EMBRAPA: BRS Firmeza, BRS Fronteira e BRS Pelota.

EMBRAPA/CIRAD: BRSCIRAD 302.

EMBRAPA/IRGA: BR-IRGA 409 e BR-IRGA 410.

EPAGRI: Epagri 106.

IRGA: IRGA 419, IRGA 420, IRGA 422CL, IRGA 423, IRGA 424, IRGA 425, IRGA 426 e IRGA 428.

RICETEC SEMENTES LTDA: Apsa CL, Avaxi CL, Inov, Inov CL, RT5310 CL, Sator CL e Tiba.

Grupo IV

EMBRAPA: BRS 7 Taim, BRS Bojuru e BRS Sinuelo CL..

EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCS 112, SCS 114 Andosan, SCS 115 CL, SCS 116 Satoru e SCS 117 CL.

EPAGRI / EMBRAPA: SCSBRS Tio Taka.

IRGA: IRGA 427.

IRGA/METROPOLITANA: H9RI (QM 1010 CL) e H9 ( QM1010).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

TABELAS

D.O.U., 06/12/2013 - Seção 1