MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 289, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
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Revogada pela Portaria nº 223, de 31/10/2017
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicadano Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no quecouber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretariade Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado da Bahia, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 120/2011/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 120/2011/DGER/SPA/MAPA )
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três
espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f.
flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).
Embora adaptado a varios ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada
pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do
solo.
A cultura desenvolve-se bem em regiões com altitudes entre 100 e 1.000 metros, com
temperatura média anual entre 20 e 32ºC e precipitação pluviométrica entre 1.200 mm e
1.900 mm, desde que bem distribuídos ao longo do ano.
Para entrar em floração e produção de frutos com ótimo aspecto, sabor e aroma, a
planta necessita de 11 horas de luz/dia, no mínimo. Ventos frios afetam o florescimento,
interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e
diminuem a quantidade e qualidade dos frutos produzidos.
O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60
cm) e bem drenados.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do maracujá no Estado da
Bahia.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e
altitude local adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro,
com baixo risco climático:
- temperatura média anual entre 21ºC e 26ºC;
- deficiência hídrica anual abaixo de 120 mm;
- precipitação total anual entre 1200 mm e 1900 mm e - altitude de plantio inferior a
1000 m.
Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro ou irrigado, os
municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do
limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes os critérios
estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as
condições térmicas e de altitude dentro dos critérios estabelecidos, foram indicados
somente com o uso de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de maracujá, em regime de sequeiro e irrigado, os solos dos
tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução
Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
Cultivo de sequeiro: 1º de novembro a 31 de maio Cultivo irrigado : 1º de janeiro a
31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
,Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco
Climático, para a cultura de maracujá no Estado da Bahia, as cultivares de maracujá
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em
conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
2) Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação
brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto Nº
5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - Cultivo em regime de Sequeiro ou Irrigado:
MUNICÍPIOS: Alcobaça, Almadina, Amargosa, Apuarema, Arataca, Aratuípe, Aurelino
Leal, Barra do Rocha, Barro Preto, Belmonte, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu,
Canavieiras, Caravelas, Coaraci, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Elísio
Medrado, Gandu, Guaratinga, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna,
Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itapé, Itapebi,
Itapitanga, Ituberá, Jaguaripe, Jussari, Laje, Maragogipe, Maraú, Mascote, Mucuri, Muniz
Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Nova Viçosa, Pau Brasil, Piraí
do Norte, Pojuca, Porto Seguro, Prado, Presidente Tancredo Neves, Salinas da Margarida,
Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São
José da Vitória, São Miguel das Matas, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teolândia,
Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Varzedo, Vereda e Wenceslau Guimarães.
5.2 - Cultivo somente em regime irrigado:
MUNICÍPIOS: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas,
Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas,
Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Araças, Aracatu, Araci, Aramari,
Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do
Mendes, Barreiras, Barro Alto, Barrocas, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do
Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões,
Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu,
Cachoeira, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Camaçari,
Campo Formoso, Canápolis, Canarana, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Sales,
Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Cardeal da Silva,
Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Chorrochó,
Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Coité, Conceição do
Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Coribe,
Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das
Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios,
Érico Cardoso, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Feira de
Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gavião, Gentio
do Ouro, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Heliópolis, Iaçu,
Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibitiara, Ibititá,
Ibotirama, Ichu, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Ipupiara,
Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itaberaba, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapicuru,
Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Iuiú,
Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo,
Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lafaiete
Coutinho, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de
Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo
Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maetinga,
Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás,
Marcionílio Souza, Mata de São João, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres,
Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mulungu do Morro,
Mundo Novo, Muquém de São Francisco, Muritiba, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima,
Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina,
Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras,
Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre,
Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto,
Poções, Ponto Novo, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Queimadas,
Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do
Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Santa Bárbara,
Santa Brígida, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Maria da Vitória, Santa Rita
de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, Santo Amaro, Santo
Estêvão, São Desidério, São Domingos, São Félix, São Félix do Coribe, São
Francisco do Conde, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José do Jacuípe, São
Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião
Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta,
Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto
Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Tapiramutá, Teodoro
Sampaio, Teofilândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Uibaí, Umburanas,
Urandi, Utinga, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vitória da
Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.
D.O.U., 26/08/2010 - Seção 1