Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 330/1984
28/11/1984

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

GABINETE DO MINISTRO.

PORTARIA Nº 330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

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REVOGADA PELA PORTARIA MAPA Nº 142, DE 24 DE MAIO DE 2021 (*)

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O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista odisposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 1º deagosto de 1978, RESOLVE:

I - Alterar o artigo 7º da portaria nº 1.012, de 17 de novembro de 1978, publicada nodiário oficial da união,de 22 de novembro de 1978, referente ao transporte da uva parafins industriais, que passará a ter a seguinte redação:

¿ Art. 7° A uva transportada fora da zona de produção, deverá ser acondicionada emcaixas de madeira ou plástico, com capacidade máxima de 25 Kg (peso líquido), contendoorifícios laterais para o arejamento do produto.¿

¿Parágrafo Único - Durante o transporte a longa distância, será obrigatório ouso de coberturas atóxicas, (lonas dos tipos encerados impermeabilizados,. plásticos ouvinil, para proteção da uva"

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NESTOR JOST

D.O.U., 28/11/1984