MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 69, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 330, de 29 de setembro de 2010, publicada no DOU de 30 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de uva no Estado da Bahia, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 331, de 29 de setembro de 2010, publicada no DOU de 30 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de uva no Estado de Pernambuco, conforme anexo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
D.O.U., 22/02/2011 - Seção 1