Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 61/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 61, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa No- 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pera no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2°C.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência, pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de pêra no Estado de Santa Catarina.

Para essa identificação, foram utilizados dados climáticos diários com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.

Foram consideradas cultivares de pera (asiática e européia) com baixa e alta exigência em horas de frio, utilizando os seguintes critérios:

a) Pera Asiática:

- probabilidade de ocorrência de horas de frio, igual ou menor que 7,2ºC acima de 400 horas, superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3°C no florescimento inferior a 20%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

b) Pera Européia:

- probabilidade de ocorrência de horas de frio, igual ou menor que 7,2ºC acima de 700 horas, superior a 80%;

- freqüência de ocorrência de temperatura mínima abaixo de 3°C no florescimento inferior a 20%;

- área do município apta ao plantio deve ser superior a 20%.

A deficiência hídrica não foi um fator limitante ao cultivo da pêra no Estado de Santa Catarina. No Estado, as horas de frio são muito dependentes do relevo, sendo influenciadas pela altitude e, em parte, pela latitude. Na medida em que aumenta a altitude, aumenta o número de horas de frio, influenciando no clima da região e na indicação de cultivares.

O plantio da pêra é indicado entre julho e agosto, época em que as mudas se encontram em repouso vegetativo, com menor estresse por falta de água e a redução das perdas de mudas após o plantio, uma vez que a muda é plantada de raiz nua.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pera no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3.PERÍODOS DE PLANTIO

De 11 de junho a 23 de agosto.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Santa Catarina, as cultivares de pera registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio (pêra asiática):

Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Água Doce, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Arroio Trinta, Atalanta, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Braço do Trombudo, Brunópolis, Caçador, Calmon, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capão Alto, Catanduvas, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Curitibanos, Doutor Pedrinho, Erval Velho, Fraiburgo, Frei Rogério, Grão Pará, Herval do Oeste, Ibiam, Imbuia, Irani, Irineópolis, Itaiópolis, Ituporanga, Jaborá, Joaçaba, Lages, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Vieira, Matos Costa, Mirim Doce, Monte Carlo, Monte Castelo, Orleans, Otacílio Costa, Ouro Verde, Painel, Palmeira, Papanduva, Passos Maia, Petrolândia, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto União, Presidente Castelo Branco, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio dos Cedros, Rio Negrinho, Rio Rufino, Salete, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Terezinha, São Bonifácio, São Cristovão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos e Videira.

5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares com alta exigência em horas de frio (pêra européia):

Bom Jardim da Serra, Lages, Painel, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1