Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 6/2002
25/07/2002

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2002

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Nota:
Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa nº 17/2003/SARC/MAA
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O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 41, da Portaria Ministerial nº 575, de 8 de dezembro de 1998,

considerando o que estabelece o art.3, item I, da Instrução Normativa n° 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta das Diretrizes Gerais para Produção Integrada de Frutas - DGPIF, e em conformidade com os autos do Processo 21000.008377/2000-95, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada da Maçã - NTEPIM, conforme consta do Anexo I.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RINALDO JUNQUEIRA DE BARROS

ANEXO I
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ - NTEPIM 

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ
ÁREAS TEMÁTICAS OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES
1. CAPACITAÇÃO        
1.1 Práticas agrícolas capacitação técnica contínua do produtor (es) ou responsável (is) técnico (s) da propriedade no manejo adequado dos pomares de macieira conduzidos com o Sistema de Produção Integrada; capacitação técnica de recursos humanos de apoio técnico; a área atendida pelo técnico responsável deverá ser aquela definida pelas normativas do CREA. capacitação em irrigação.    
1.2 Capacitação de produtores   capacitação técnica em organização associativa e gerenciamento da PIM.    
1.3 Comercialização   capacitação técnica em comercialização e marketing.    
1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar capacitação técnica em práticas de profilaxia e controle de doenças; capacitação técnica na identificação dos tipos de danos em frutos; capacitação técnica em processos de empacotadoras e segurança alimentar conforme a PIF; higiene pessoal e do ambiente. capacitação técnica no monitoramento da contaminação química e microbiológica da água e do ambiente.    
1.5 Segurança no trabalho capacitação técnica do produtor em segurança humana. observar as recomendações técnicas, Segurança e Saúde no Trabalho - Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos. FUNDACENTRO/MT e NR regulamentadoras do trabalho e segurança.    
1.6 Educação ambiental capacitação técnica em conservação e manejo de solo, água e proteção ambiental e no sistema de reciclagem de embalagens.      
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES        
2.1 Definição do tamanho das propriedades considera-se pequena propriedade aquela que possui área igual ou menor a 25 hectares. vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma associação envolvida em PIM;    
3. RECURSOS NATURAIS        
3.1 Planejamento ambiental conservação do ecossistema ao redor do pomar e agricultura sustentável; manutenção de áreas com vegetação para o abrigo de organismos benéficos, junto à área de Produção Integrada; mínimo de 1% da área de PIM; organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PIF, mediante a execução de planos dirigidos à prevenção e/ou correção de problemas ambientais (contaminação solo, água, planta, homem).   aplicar agroquímicos em áreas com vegetação natural. aplicar iscas tóxicas nas áreas com vegetação natural e/ou quebra-vento para o controle de moscas das frutas.
3.2 Processos de monitoramento ambiental   Controle da qualidade da água para irrigação e pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica; elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares; monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físico, químico e biológicos.    
4.MATERIAL PROPAGATIVO        
4.1 Mudas utilizar material sadio adaptado à região com registro de procedência credenciada e com certificado fitossanitário conforme legislação vigente. utilizar preferencialmente variedades resistentes ou tolerantes às pragas. utilizar material propagativo sem o devido registro de procedência e sem o certificado fitossanitário, conforme legislação vigente; transitar portando material propagativo sem a competente autorização, conforme legislação vigente  

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ - NTEPIM

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ

ÁREAS
TEMÁTICAS
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES
5.1 Época de plantio plantio nos meses de junho a setembro. plantios em períodos diferentes dos meses de junho a setembro.
5.2 Localização implantação de pomares somente após o cultivo por um ano com gramíneas; observar as condições de aptidão edafoclimática e compatibilidade com os requisitos de cada cultura e de mercado. evitar localização em condições adversas as necessidades especificas das cultivares. implantação de pomar em áreas récem-desmatadas, sem cultivo prévio ou sujeitas a enxarcamento. implantar pomares em terrenos com declividade acima de 20 %. dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais, somente com o uso de patamares.
5.3 Porta-enxertos usar somente porta-enxertos recomendados; cultivares vigorosas devem ser enxertadas em porta-enxertos anões e semi-anões; no caso de porta-enxerto vigoroso, usar interenxerto de porta-enxerto anão com no mínimo 20 cm; para cultivares 'standards' também podem ser usados porta-enxertos vigorosos. evitar porta-enxertos com alta susceptibilidade a pragas e utilizar um cultivar de porta-enxerto por parcela; em replantios, usar 'Marubakaido' ou 'Marubakaido' com interenxerto. uso de porta-enxerto Marubakaido em solos com pedregosidade de acordo com as normas técnicas.
5.4 Cultivar utilizar cultivares produtoras com suas respectivas polinizadoras recomendadas, de acordo com a aptidão edafoclimática de cada região e de acordo com as normas técnicas.
5.5 Polinização utilizar, no mínimo, 10 % do total de plantas polinizadoras, distribuídas homogeneamente no pomar; utilizar pelo menos duas colméias por hectare. utilizar uma distância máxima entre polinizadoras dentro da mesma linha de 10 metros; utilizar cultivares polinizadoras com frutos de valor comercial e características semelhantes à cultivar principal em bloco compacto; utilizar no mínimo duas cultivares polinizadoras.
5.6 Sistema de plantio realizar análise físico-química do solo, antes do seu preparo ou na implantação, conforme requisitos para a macieira; observar os fatores de densidade de plantio, de compatibilidade como requisitos de controle de pragas, de produtividade e de qualidade do produto; acima de 1700 plantas por hectare, utilizar porta-enxertos anões com sistema de apoio; plantio em filas simples. executar a condução de macieiras, objetivando plantas com porte adequado às facilidades de manejo.
5.7 Auditorias de Campo Permitir auditorias no pomar nos períodos de floração, raleio manual e na colheita.
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS
6.1 Fertilização analisar o solo de 0-20 e 20-40 cm para quantificar o corretivo de acidez, o fósforo (P) e o potássio (K) a aplicar em pré-plantio; a adubação de manutenção deve considerar : as análises de solo a cada três anos, as análises foliares a cada ano, o crescimento vegetativo, os sintomas de deficiência, a produção e as práticas culturais; aplicar no mínimo 50% do (N) em pós-colheita; fazer no mínimo cinco aplicações de cálcio (Ca) via foliar, conforme a cultivar e as condições do pomar; adotar práticas culturais que evitem perda de nutrientes por lixiviação e erosão. evitar o preparo do solo em faixas; usar corretivos de acidez do solo que resultem uma relação Ca/Mg de 3 a 5; incorporar os adubos e corretivos de pré-plantio três meses antes do plantio na camada de 40 cm de profundidade; no preparo do solo aplicar 3kg /hectare de boro; corrigir as deficiências nutricionais; usar cloreto ou nitrato de cálcio como fonte de (Ca); em pomares adultos, aplicar os adubos em faixa, até 0,5 m além da linha de projeção da copa das plantas; utilizar adubação orgânica em substituição à adubação química, desde que indicado por cálculo de equivalência de teores de nutrientes; análise química de frutos para fins de adubação e frigoconservação; na fase de crescimento aplicar somente (N). usar fosfatos naturais em solos com pH maior que 6.0; aplicar nutrientes sem comprovada necessidade, exceto para o cálcio aplicado via foliar; aplicar (K) se o teor de Ktrocável no solo for maior que 250 mg L-1 e o teor foliar for maior que 12 g/kg; misturar adubos foliares incompatíveis com agrotóxicos; aplicar, anualmente, por hectare, mais que 50kg de (N), 50kg de (P2O5 ) e 100kg de (K2O); aplicar adubos orgânicos nos 2 meses que antecedem a colheita. preparo do solo em covas, em terrenos pedregosos desde que de acordo com os manuais de procedimentos técnicos para a PIM.
7. MANEJO DO SOLO        
7.1 Manejo de cobertura do solo O controle de invasoras deve ser feito quando necessário, na área de projeção da copa e o restante deve ser mantido com cobertura vegetal; quando feita a roçada a cobertura vegetal deve ser de no mínimo 5 cm de altura.; o controle das invasoras deve ser durante o período de crescimento vegetativo das macieiras. para a cobertura verde utilizar gramíneas rasteiras, nativas ou exóticas; após o plantio do pomar; fazer o controle de invasoras com uso de herbicidas ou capina manual; a altura das invasoras não deverá interferir na eficácia dos tratamentos fitossanitários.   uso de leguminosas como cobertura verde, desde que se evite a competição das flores da cobertura verde com as das macieiras.
7.2 Controle de plantas invasoras quando utilizar herbicidas pré-emergente aplicar somente antes da floração e/ou após a colheita dos frutos. minimizar uso de herbicidas durante o ciclo vegetativo para evitar resíduos; não utilizar herbicidas no período de 45 dias que antecedem a colheita. uso de paraquat; uso de herbicidas na entrelinha; uso de capina mecânica com grade lateral; utilizar mais de duas aplicações de herbicidas pré- emergentes por ciclo.  
7.3 Condições do solo fazer drenagem das áreas com excesso de umidade.      

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ - NTEPIM

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES
8. IRRIGAÇÃO
8.1 Cultivo irrigado medir a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e da demanda da cultura; controlar o teor de salinidade e a presença de substâncias poluentes. utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura; utilizar em porta-enxertos anões.
9. MANEJO DA PARTE AÉREA
9.1 Sistema de condução proceder à condução e poda para o equilíbrio entre a atividade vegetativa e a produção regular em macieira; a altura da planta será limitada a 90% do espaçamento entre filas. utilizar líder central no sistema livre para porta - enxertos semi-anões a vigorosos e utilizar líder central com sistema de apoio para sistema de porta-enxertos anões; a altura das plantas em pomares novos ou em implantação deve ser limitada a 3,5 m e a 4,0 m nos pomares estabelecidos com porta-enxerto vigorosos.
9.2 Poda proceder à poda visando o equilíbrio entre a atividade vegetativa e a produção regular da macieira; proteger os cortes de poda com mais de 2 cm de diâmetro em áreas de risco de ocorrência de "cancros" da macieira. retirar ramos grossos (com 2/3 ou mais em relação ao diâmetro do líder) que estejam competindo com o líder após a colheita, enquanto a planta estiver com folhas; evitar despontar ramos de ano em plantas em frutificação; a redução de crescimento vegetativo deverá ser feita através do arqueamento dos ramos; a análise de gemas deverá ser feita para definir a intensidade da poda de frutificação.
9.3 Fitoreguladores de síntese utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário técnico, conforme legislação vigente. evitar o uso para controle de crescimento da planta e para o desenvolvimento de frutos; quando necessário utilizar para quebra de dormência e fixação de frutos. proceder à aplicação de produtos químicos sem o devido registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a devida capacitação. proceder à aplicação mediante receituário agronômico, somente quando não puder ser substituído por outras práticas de manejo.
9.4 Raleio proceder ao raleio para otimizar a adequação do peso e da qualidade dos frutos, conforme necessidades de cada cultivar; eliminar os frutos danificados e fora de especificações técnicas. manter no máximo 140 frutos por metro quadrado de copas; deixar um ou dois frutos por inflorescência: evitar a produção de frutos em inflorescências axilares. uso de raleantes químico até o segundo ano (porta-enxertos anões) e até o terceiro (para os demais porta-enxertos); deixar mais de três frutos por inflorescência para cultivares de pedúnculo longo (Gala) e dois frutos por inflorescência para pedúnculo curto (Fuji). deixar até dois frutos por inflorescência ou três em anos atípicos, conforme recomendação técnica; uso de raleantes químicos mediante receituário agronômico, somente quando não puder ser substituído por outras práticas de manejo.
9.5 Controle de rebrotes de porta-enxertos eliminação dos rebrotes antes do início do ciclo vegetativo. utilizar paraquat para controle dos rebrotes ao nível do solo.
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA  

 

10.1 Controle de pragas utilizar as técnicas preconizadas no MIP; priorizar o uso de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos; a incidência de pragas deve ser periodicamente avaliada e registrada, através de monitoramento, seguindo as normas técnicas. implantar infra-estrutura necessária ao monitoramento das condições agroclimáticas para o manejo de pragas. utilizar recursos humanos técnicos sem a devida capacitação.
10.2 Agrotóxicos utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis definidos para a intervenção conforme normas técnicas; elaborar tabela de uso por praga, tendo em conta a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impactos ao ambiente; utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de aplicação de agrotóxicos, conforme normas técnicas; estabelecer nas áreas de PIM instrumentos para determinação da precipitação de chuvas e da temperatura ambiente; instalar um pluviômetro a cada 100 hectares de PIM e no mínimo um termômetro de máxima e mínima a cada 200 hectares. utilizar as informações geradas em Estações de Avisos para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agroquímicos; instalar um termohigrógrafo ou similar nas áreas de PIM. usar agrotóxicos piretróides; aplicar produtos químicos sem o devido registro, conforme legislação vigente; empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica. utilizar produtos químicos somente quando a infestação de insetos e ácaros superar os níveis mínimos de intervenção e quando ocorram condições para o início de epidemias; utilizar agrotóxicos identificados na tabela de uso disponível nas normas técnicas; proceder a tratamentos direcionados, especificamente, aos locais onde as pragas provocam danos; as doses de aplicação devem obedecer às recomendações técnicas; as intervenções com os fungicidas ditiocarbamatos deverão ser alternadamente com fungicidas de outros grupos, permitindo-se o uso seqüencial em períodos de alto risco; com os benzimidazois em número maior a 3 e com os inibidores da síntese do ergosterol em número maior a 6 somente podem ser feitos após a autorização da comissão técnica regional da PIM.

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ - NTEPIM

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ
OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES
10.3 Equipamentos de aplicação de agrotóxicos proceder à manutenção periódica, e uma calibração anual no início do ciclo; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e os demais requisitos de proteção, conforme o manual Normas da Medicina e Segurança do Trabalho. tratores utilizados na aplicação de agrotóxicos devem ser dotados de cabina. emprego de recursos humanos técnicos sem a devida capacitação.  
10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos executar pulverizações exclusivamente em áreas de risco de epidemias e/ou quando atingir níveis críticos de infestação; executar pulverizações baseadas em monitoramentos e avisos fitossanitários; obedecer as recomendações técnicas sobre manipulação de produtos e operação de equipamentos, conforme legislação vigente. organizar centros regionais para o recolhimento e reciclagem de embalagens para o seu devido tratamento, em conjunto com setores envolvidos, governos estaduais e municipais, associações de produtores, distribuidores e fabricantes. aplicar produtos químicos sem registro, conforme legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença de crianças e pessoas não protegidas no local; empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos, lagos, etc. utilizar produtos devidamente registrados, conforme legislação vigente, em conformidade com as restrições definidas na Grade de Agroquímicos.
10.5 Armazenamento e embalagens de produtos químicos. fazer a "tríplice lavagem", conforme o tipo de embalagem e após a inutilização, encaminhar a centros de destruição e reciclagem; armazenar os produtos em local adequado conforme legislação vigente.   abandonar embalagens e restos de materiais e agrotóxicos; estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança.  
11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA        
11.1 Técnicas de colheita atender os regulamentos técnicos específicos de ponto de colheita de cada cultivar de maçã; proceder à higienização de equipamentos, embalagens (bins), local de trabalho e de trabalhadores, conforme os manuais de treinamento para a PIM.; manter e proteger das intempéries. as frutas colhidas. implementar o sistema de boas práticas agrícolas (BPA) ; proceder à pré-seleção da fruta durante a colheita; transportar as frutas colhidas para a empacotadora no mesmo dia da colheita. manter frutas do sistema PIM em conjunto com as de outros sistemas de produção, ou mesmo outros produtos; recolher frutas caídas no chão e misturar nos bins com as frutas colhidas da PIM.  
11.2 Embalagem e etiquetagem proceder à identificação do produto conforme normas técnicas legais de rotulagem com destaque ao Sistema de Produção Integrada de Maçã - PIM utilizar embalagens conforme os requisitos formais recomendados para a maçã dentro das normas técnicas da ABPM; proceder adaptação ao processo de paletização .    
11.3 Transporte e armazenagem obedecer às normas técnicas de armazenamento específicas para cada cultivar, com vistas à preservação dos fatores de qualidade da maçã de acordo com os manuais de treinamento para a PIM. realizar o transporte em veículos e equipamentos apropriados, conforme requisitos para a maçã. armazenar na mesma câmara frutas provenientes de outros sistemas de produção que tenham um padrão de qualidade inferior ao da PIM. o transporte de frutas do sistema de Produção Integrada poderá ser feita em conjunto com as de outros sistemas de produção, desde que estejam identificadas; quando justificado armazenar frutas provenientes do sistema PIM com outros sistemas de produção devidamente separadas e identificadas.
11.4 Logística utilizar o sistema de identificação que assegure a rastreabilidade do produto. utilizar métodos, técnicas e processos de logística que assegurem a qualidade da maçã.    
11.5 Auditoria de Pós-Colheita permitir auditorias que ocorrerão durante a recepção de frutas (Fevereiro/Abril) e durante o período de conservação o que ocorrerá em (Abril/Junho) para atmosfera convencional e de Julho/Dezembro para atmosfera controlada.      
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS        
12.1 Amostragem para análise de resíduos em frutas. permitir a coleta de amostra para análise em laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras será feita ao acaso , devendo-se atingir um mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos de pequenos produtores; amostras adicionais serão coletadas se ocorrer falhas no uso de agroquímicos.   recursos humanos técnicos sem a devida capacitação técnica.  
13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS        
13.1 Câmaras frias, equipamentos e local de trabalho proceder a prévia higienização de câmaras frias, equipamentos, local de trabalho e trabalhadores; obedecer aos regulamentos técnicos de manejo e armazenamento específico para cada cultivar de maçã de acordo com os manuais de treinamento para a PIM. implementar o sistema APPCC em pós-colheita. proceder à execução simultânea dos processos de classificação e embalagem da maçã da PIM com a de outros sistemas de produção.  
13.2Controle das doenças em pós-colheita: tratamentos físico, químico e biológico. utilizar métodos, técnicas e processos indicados em recomendações técnicas e manuais de treinamento para a PIM. proceder, preferencialmente, os tratamentos físicos e biológicos. comercializar a fruta antes de três meses de armazenamento no caso de aplicação de um fungicida em pós-colheita; depositar restos de produtos químicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos, lagos, etc; usar o mesmo ingrediente ativo em pré e pós-colheita; utilizar fungicidas em termonebulização de câmaras frias. uso de fungicidas em pós-colheita, somente quando justificado, prevendo-se a degradação de resíduos antes da época de comercialização das frutas; nos casos de químicos, somente, mediante receituário agronômico, justificando a necessidade e assegurando níveis de resíduos dentro dos limites máximos permitidos pela legislação.

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ - NTEPIM

ÁREAS TEMÁTICAS

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ

OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES
14. SISTEMA DE RASTREAMENTO E CADERNOS DE CAMPO E DE PÓS-COLHEITA instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o registro de dados sobre o manejo da fruta desde a fase de campo até a fase de comercialização  (embalagem), e demais dados necessários à adequada gestão da PIM; manter o registro de dados atualizado e com fidelidade, para fins de rastreamento de todas as etapas do processo; permitir a auditagem da PIM: no campo, pelo menos nas épocas de floração, sessenta dias após a floração e na colheita e, na empacotadora ,na época da entrada da fruta e na época de embalagem. instituir o sistema de código de barras; utilizar etiquetas coloridas para a identificação de bins de diferentes parcelas.    
14.1 Rastreabilidade A rastreabilidade no campo deve ser até o pomar e na empacotadora até o "pallet".      
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ter assistência técnica treinada conforme requisitos específicos para a PIM.   ter assistência técnica orientada por profissionais não credenciados pelo CREA.  

(Of. El. nº 141/SARC)

D.O.U., 25/07/2002