MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2002
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Nota: Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa nº 17/2003/SARC/MAA
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O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 41, da
Portaria Ministerial nº 575, de 8 de dezembro de 1998,
considerando o que estabelece o art.3, item I, da Instrução Normativa n° 20, de 27
de setembro de 2001, que regulamenta das Diretrizes Gerais para Produção Integrada de
Frutas - DGPIF, e em conformidade com os autos do Processo 21000.008377/2000-95, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada da Maçã
- NTEPIM, conforme consta do Anexo I.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RINALDO JUNQUEIRA DE BARROS
ANEXO I
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ - NTEPIM
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS
PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ |
ÁREAS TEMÁTICAS |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
1. CAPACITAÇÃO |
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1.1 Práticas agrícolas |
capacitação técnica contínua do produtor (es) ou
responsável (is) técnico (s) da propriedade no manejo adequado dos pomares de macieira
conduzidos com o Sistema de Produção Integrada; capacitação técnica de recursos
humanos de apoio técnico; a área atendida pelo técnico responsável deverá ser aquela
definida pelas normativas do CREA. |
capacitação em irrigação. |
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1.2 Capacitação de produtores |
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capacitação técnica em organização associativa e
gerenciamento da PIM. |
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1.3 Comercialização |
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capacitação técnica em comercialização e marketing. |
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1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar |
capacitação técnica em práticas de profilaxia e
controle de doenças; capacitação técnica na identificação dos tipos de danos em
frutos; capacitação técnica em processos de empacotadoras e segurança alimentar
conforme a PIF; higiene pessoal e do ambiente. |
capacitação técnica no monitoramento da contaminação
química e microbiológica da água e do ambiente. |
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1.5 Segurança no trabalho |
capacitação técnica do produtor em segurança humana. |
observar as recomendações técnicas, Segurança e Saúde
no Trabalho - Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos. FUNDACENTRO/MT e NR
regulamentadoras do trabalho e segurança. |
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1.6 Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e manejo de solo,
água e proteção ambiental e no sistema de reciclagem de embalagens. |
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2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
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2.1 Definição do tamanho das propriedades |
considera-se pequena propriedade aquela que possui área
igual ou menor a 25 hectares. |
vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma
associação envolvida em PIM; |
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3. RECURSOS NATURAIS |
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3.1 Planejamento ambiental |
conservação do ecossistema ao redor do pomar e
agricultura sustentável; manutenção de áreas com vegetação para o abrigo de
organismos benéficos, junto à área de Produção Integrada; mínimo de 1% da área de
PIM; organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas
funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da
PIF, mediante a execução de planos dirigidos à prevenção e/ou correção de problemas
ambientais (contaminação solo, água, planta, homem). |
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aplicar agroquímicos em áreas com vegetação natural. |
aplicar iscas tóxicas nas áreas com vegetação natural
e/ou quebra-vento para o controle de moscas das frutas. |
3.2 Processos de monitoramento ambiental |
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Controle da qualidade da água para irrigação e
pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e contaminação biológica;
elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares;
monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físico, químico e biológicos. |
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4.MATERIAL PROPAGATIVO |
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4.1 Mudas |
utilizar material sadio adaptado à região com registro de
procedência credenciada e com certificado fitossanitário conforme legislação vigente. |
utilizar preferencialmente variedades resistentes ou
tolerantes às pragas. |
utilizar material propagativo sem o devido registro de
procedência e sem o certificado fitossanitário, conforme legislação vigente; transitar
portando material propagativo sem a competente autorização, conforme legislação
vigente |
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NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA
DA MAÇÃ - NTEPIM
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NORMAS TÉCNICAS
ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ |
ÁREAS
TEMÁTICAS |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
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5.1 Época de plantio |
plantio nos meses de junho a setembro. |
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plantios em períodos diferentes dos meses de
junho a setembro. |
5.2 Localização |
implantação de pomares somente após o
cultivo por um ano com gramíneas; observar as condições de aptidão edafoclimática e
compatibilidade com os requisitos de cada cultura e de mercado. |
evitar localização em condições adversas
as necessidades especificas das cultivares. |
implantação de pomar em áreas
récem-desmatadas, sem cultivo prévio ou sujeitas a enxarcamento. |
implantar pomares em terrenos com declividade
acima de 20 %. dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais, somente com o uso de
patamares. |
5.3 Porta-enxertos |
usar somente porta-enxertos recomendados;
cultivares vigorosas devem ser enxertadas em porta-enxertos anões e semi-anões; no caso
de porta-enxerto vigoroso, usar interenxerto de porta-enxerto anão com no mínimo 20 cm;
para cultivares 'standards' também podem ser usados porta-enxertos vigorosos. |
evitar porta-enxertos com alta
susceptibilidade a pragas e utilizar um cultivar de porta-enxerto por parcela; em
replantios, usar 'Marubakaido' ou 'Marubakaido' com interenxerto. |
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uso de porta-enxerto Marubakaido em solos com
pedregosidade de acordo com as normas técnicas. |
5.4 Cultivar |
utilizar cultivares produtoras com suas
respectivas polinizadoras recomendadas, de acordo com a aptidão edafoclimática de cada
região e de acordo com as normas técnicas. |
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5.5 Polinização |
utilizar, no mínimo, 10 % do total de plantas
polinizadoras, distribuídas homogeneamente no pomar; utilizar pelo menos duas colméias
por hectare. |
utilizar uma distância máxima entre
polinizadoras dentro da mesma linha de 10 metros; utilizar cultivares polinizadoras com
frutos de valor comercial e características semelhantes à cultivar principal em bloco
compacto; utilizar no mínimo duas cultivares polinizadoras. |
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5.6 Sistema de plantio |
realizar análise físico-química do solo,
antes do seu preparo ou na implantação, conforme requisitos para a macieira; observar os
fatores de densidade de plantio, de compatibilidade como requisitos de controle de pragas,
de produtividade e de qualidade do produto; acima de 1700 plantas por hectare, utilizar
porta-enxertos anões com sistema de apoio; plantio em filas simples. |
executar a condução de macieiras, objetivando
plantas com porte adequado às facilidades de manejo. |
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5.7 Auditorias de Campo |
Permitir auditorias no pomar nos períodos de
floração, raleio manual e na colheita. |
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6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
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6.1 Fertilização |
analisar o solo de 0-20 e 20-40 cm para quantificar o
corretivo de acidez, o fósforo (P) e o potássio (K) a aplicar em pré-plantio; a
adubação de manutenção deve considerar : as análises de solo a cada três anos, as
análises foliares a cada ano, o crescimento vegetativo, os sintomas de deficiência, a
produção e as práticas culturais; aplicar no mínimo 50% do (N) em pós-colheita; fazer
no mínimo cinco aplicações de cálcio (Ca) via foliar, conforme a cultivar e as
condições do pomar; adotar práticas culturais que evitem perda de nutrientes por
lixiviação e erosão. |
evitar o preparo do solo em faixas; usar corretivos de
acidez do solo que resultem uma relação Ca/Mg de 3 a 5; incorporar os adubos e
corretivos de pré-plantio três meses antes do plantio na camada de 40 cm de
profundidade; no preparo do solo aplicar 3kg /hectare de boro; corrigir as deficiências
nutricionais; usar cloreto ou nitrato de cálcio como fonte de (Ca); em pomares adultos,
aplicar os adubos em faixa, até 0,5 m além da linha de projeção da copa das plantas;
utilizar adubação orgânica em substituição à adubação química, desde que indicado
por cálculo de equivalência de teores de nutrientes; análise química de frutos para
fins de adubação e frigoconservação; na fase de crescimento aplicar somente (N). |
usar fosfatos naturais em solos com pH maior que 6.0;
aplicar nutrientes sem comprovada necessidade, exceto para o cálcio aplicado via foliar;
aplicar (K) se o teor de Ktrocável no solo for maior que 250 mg L-1
e o teor foliar for maior que 12 g/kg; misturar adubos foliares incompatíveis com
agrotóxicos; aplicar, anualmente, por hectare, mais que 50kg de (N), 50kg de (P2O5
) e 100kg de (K2O); aplicar adubos orgânicos nos 2 meses que
antecedem a colheita. |
preparo do solo em covas, em terrenos pedregosos desde que
de acordo com os manuais de procedimentos técnicos para a PIM. |
7. MANEJO DO SOLO |
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7.1 Manejo de cobertura do solo |
O controle de invasoras deve ser feito quando necessário,
na área de projeção da copa e o restante deve ser mantido com cobertura vegetal; quando
feita a roçada a cobertura vegetal deve ser de no mínimo 5 cm de altura.; o controle das
invasoras deve ser durante o período de crescimento vegetativo das macieiras. |
para a cobertura verde utilizar gramíneas rasteiras,
nativas ou exóticas; após o plantio do pomar; fazer o controle de invasoras com uso de
herbicidas ou capina manual; a altura das invasoras não deverá interferir na eficácia
dos tratamentos fitossanitários. |
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uso de leguminosas como cobertura verde, desde que se evite
a competição das flores da cobertura verde com as das macieiras. |
7.2 Controle de plantas invasoras |
quando utilizar herbicidas pré-emergente aplicar somente
antes da floração e/ou após a colheita dos frutos. |
minimizar uso de herbicidas durante o ciclo vegetativo para
evitar resíduos; não utilizar herbicidas no período de 45 dias que antecedem a
colheita. |
uso de paraquat; uso de herbicidas na entrelinha; uso de
capina mecânica com grade lateral; utilizar mais de duas aplicações de herbicidas pré-
emergentes por ciclo. |
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7.3 Condições do solo |
fazer drenagem das áreas com excesso de umidade. |
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NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA
DA MAÇÃ - NTEPIM
ÁREAS TEMÁTICAS |
NORMAS TÉCNICAS
ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
8. IRRIGAÇÃO |
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8.1 Cultivo irrigado |
medir a aplicação; administrar a quantidade
em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e da demanda da
cultura; controlar o teor de salinidade e a presença de substâncias poluentes. |
utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura; utilizar em porta-enxertos anões. |
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9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
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9.1 Sistema de condução |
proceder à condução e poda para o
equilíbrio entre a atividade vegetativa e a produção regular em macieira; a altura da
planta será limitada a 90% do espaçamento entre filas. |
utilizar líder central no sistema livre para
porta - enxertos semi-anões a vigorosos e utilizar líder central com sistema de apoio
para sistema de porta-enxertos anões; a altura das plantas em pomares novos ou em
implantação deve ser limitada a 3,5 m e a 4,0 m nos pomares estabelecidos com
porta-enxerto vigorosos. |
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9.2 Poda |
proceder à poda visando o equilíbrio entre a
atividade vegetativa e a produção regular da macieira; proteger os cortes de poda com
mais de 2 cm de diâmetro em áreas de risco de ocorrência de "cancros" da
macieira. |
retirar ramos grossos (com 2/3 ou mais em
relação ao diâmetro do líder) que estejam competindo com o líder após a colheita,
enquanto a planta estiver com folhas; evitar despontar ramos de ano em plantas em
frutificação; a redução de crescimento vegetativo deverá ser feita através do
arqueamento dos ramos; a análise de gemas deverá ser feita para definir a intensidade da
poda de frutificação. |
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9.3 Fitoreguladores de síntese |
utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário técnico, conforme legislação vigente. |
evitar o uso para controle de crescimento da
planta e para o desenvolvimento de frutos; quando necessário utilizar para quebra de
dormência e fixação de frutos. |
proceder à aplicação de produtos químicos
sem o devido registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a
devida capacitação. |
proceder à aplicação mediante receituário
agronômico, somente quando não puder ser substituído por outras práticas de manejo. |
9.4 Raleio |
proceder ao raleio para otimizar a adequação
do peso e da qualidade dos frutos, conforme necessidades de cada cultivar; eliminar os
frutos danificados e fora de especificações técnicas. |
manter no máximo 140 frutos por metro
quadrado de copas; deixar um ou dois frutos por inflorescência: evitar a produção de
frutos em inflorescências axilares. |
uso de raleantes químico até o segundo ano
(porta-enxertos anões) e até o terceiro (para os demais porta-enxertos); deixar mais de
três frutos por inflorescência para cultivares de pedúnculo longo (Gala) e dois frutos
por inflorescência para pedúnculo curto (Fuji). |
deixar até dois frutos por inflorescência ou
três em anos atípicos, conforme recomendação técnica; uso de raleantes químicos
mediante receituário agronômico, somente quando não puder ser substituído por outras
práticas de manejo. |
9.5 Controle de rebrotes de porta-enxertos |
eliminação dos rebrotes antes do início do
ciclo vegetativo. |
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utilizar paraquat para controle dos rebrotes ao
nível do solo. |
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10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA |
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10.1 Controle de pragas |
utilizar as técnicas preconizadas no MIP;
priorizar o uso de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos; a incidência de
pragas deve ser periodicamente avaliada e registrada, através de monitoramento, seguindo
as normas técnicas. |
implantar infra-estrutura necessária ao
monitoramento das condições agroclimáticas para o manejo de pragas. |
utilizar recursos humanos técnicos sem a
devida capacitação. |
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10.2 Agrotóxicos |
utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas
adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis
definidos para a intervenção conforme normas técnicas; elaborar tabela de uso por
praga, tendo em conta a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de
resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impactos ao ambiente;
utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de
aplicação de agrotóxicos, conforme normas técnicas; estabelecer nas áreas de PIM
instrumentos para determinação da precipitação de chuvas e da temperatura ambiente;
instalar um pluviômetro a cada 100 hectares de PIM e no mínimo um termômetro de máxima
e mínima a cada 200 hectares. |
utilizar as informações geradas em
Estações de Avisos para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agroquímicos;
instalar um termohigrógrafo ou similar nas áreas de PIM. |
usar agrotóxicos piretróides; aplicar
produtos químicos sem o devido registro, conforme legislação vigente; empregar recursos
humanos sem a devida capacitação técnica. |
utilizar produtos químicos somente quando a
infestação de insetos e ácaros superar os níveis mínimos de intervenção e quando
ocorram condições para o início de epidemias; utilizar agrotóxicos identificados na
tabela de uso disponível nas normas técnicas; proceder a tratamentos direcionados,
especificamente, aos locais onde as pragas provocam danos; as doses de aplicação devem
obedecer às recomendações técnicas; as intervenções com os fungicidas
ditiocarbamatos deverão ser alternadamente com fungicidas de outros grupos, permitindo-se
o uso seqüencial em períodos de alto risco; com os benzimidazois em número maior a 3 e
com os inibidores da síntese do ergosterol em número maior a 6 somente podem ser feitos
após a autorização da comissão técnica regional da PIM. |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA
DA MAÇÃ - NTEPIM
ÁREAS TEMÁTICAS |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS
PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
10.3 Equipamentos de aplicação de agrotóxicos |
proceder à manutenção periódica, e uma calibração
anual no início do ciclo; os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes
e os demais requisitos de proteção, conforme o manual Normas da Medicina e Segurança do
Trabalho. |
tratores utilizados na aplicação de agrotóxicos devem
ser dotados de cabina. |
emprego de recursos humanos técnicos sem a devida
capacitação. |
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10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos |
executar pulverizações exclusivamente em áreas de risco
de epidemias e/ou quando atingir níveis críticos de infestação; executar
pulverizações baseadas em monitoramentos e avisos fitossanitários; obedecer as
recomendações técnicas sobre manipulação de produtos e operação de equipamentos,
conforme legislação vigente. |
organizar centros regionais para o recolhimento e
reciclagem de embalagens para o seu devido tratamento, em conjunto com setores envolvidos,
governos estaduais e municipais, associações de produtores, distribuidores e
fabricantes. |
aplicar produtos químicos sem registro, conforme
legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na presença
de crianças e pessoas não protegidas no local; empregar recursos humanos sem a devida
capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em fontes de
água, riachos, lagos, etc. |
utilizar produtos devidamente registrados, conforme
legislação vigente, em conformidade com as restrições definidas na Grade de
Agroquímicos. |
10.5 Armazenamento e embalagens de produtos químicos. |
fazer a "tríplice lavagem", conforme o tipo de
embalagem e após a inutilização, encaminhar a centros de destruição e reciclagem;
armazenar os produtos em local adequado conforme legislação vigente. |
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abandonar embalagens e restos de materiais e agrotóxicos;
estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança. |
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11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA |
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11.1 Técnicas de colheita |
atender os regulamentos técnicos específicos de ponto de
colheita de cada cultivar de maçã; proceder à higienização de equipamentos,
embalagens (bins), local de trabalho e de trabalhadores, conforme os manuais de
treinamento para a PIM.; manter e proteger das intempéries. as frutas colhidas. |
implementar o sistema de boas práticas agrícolas (BPA) ;
proceder à pré-seleção da fruta durante a colheita; transportar as frutas colhidas
para a empacotadora no mesmo dia da colheita. |
manter frutas do sistema PIM em conjunto com as de outros
sistemas de produção, ou mesmo outros produtos; recolher frutas caídas no chão e
misturar nos bins com as frutas colhidas da PIM. |
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11.2 Embalagem e etiquetagem |
proceder à identificação do produto conforme normas
técnicas legais de rotulagem com destaque ao Sistema de Produção Integrada de Maçã -
PIM |
utilizar embalagens conforme os requisitos formais
recomendados para a maçã dentro das normas técnicas da ABPM; proceder adaptação ao
processo de paletização . |
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11.3 Transporte e armazenagem |
obedecer às normas técnicas de armazenamento específicas
para cada cultivar, com vistas à preservação dos fatores de qualidade da maçã de
acordo com os manuais de treinamento para a PIM. |
realizar o transporte em veículos e equipamentos
apropriados, conforme requisitos para a maçã. |
armazenar na mesma câmara frutas provenientes de outros
sistemas de produção que tenham um padrão de qualidade inferior ao da PIM. |
o transporte de frutas do sistema de Produção Integrada
poderá ser feita em conjunto com as de outros sistemas de produção, desde que estejam
identificadas; quando justificado armazenar frutas provenientes do sistema PIM com outros
sistemas de produção devidamente separadas e identificadas. |
11.4 Logística |
utilizar o sistema de identificação que assegure a
rastreabilidade do produto. |
utilizar métodos, técnicas e processos de logística que
assegurem a qualidade da maçã. |
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11.5 Auditoria de Pós-Colheita |
permitir auditorias que ocorrerão durante a recepção de
frutas (Fevereiro/Abril) e durante o período de conservação o que ocorrerá em
(Abril/Junho) para atmosfera convencional e de Julho/Dezembro para atmosfera controlada. |
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12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
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12.1 Amostragem para análise de resíduos em frutas. |
permitir a coleta de amostra para análise em laboratórios
credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras será feita ao acaso , devendo-se atingir
um mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos de pequenos
produtores; amostras adicionais serão coletadas se ocorrer falhas no uso de
agroquímicos. |
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recursos humanos técnicos sem a devida capacitação
técnica. |
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13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS |
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13.1 Câmaras frias, equipamentos e local de trabalho |
proceder a prévia higienização de câmaras frias,
equipamentos, local de trabalho e trabalhadores; obedecer aos regulamentos técnicos de
manejo e armazenamento específico para cada cultivar de maçã de acordo com os manuais
de treinamento para a PIM. |
implementar o sistema APPCC em pós-colheita. |
proceder à execução simultânea dos processos de
classificação e embalagem da maçã da PIM com a de outros sistemas de produção. |
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13.2Controle das doenças em pós-colheita: tratamentos
físico, químico e biológico. |
utilizar métodos, técnicas e processos indicados em
recomendações técnicas e manuais de treinamento para a PIM. |
proceder, preferencialmente, os tratamentos físicos e
biológicos. |
comercializar a fruta antes de três meses de armazenamento
no caso de aplicação de um fungicida em pós-colheita; depositar restos de produtos
químicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos, lagos, etc; usar o mesmo
ingrediente ativo em pré e pós-colheita; utilizar fungicidas em termonebulização de
câmaras frias. |
uso de fungicidas em pós-colheita, somente quando
justificado, prevendo-se a degradação de resíduos antes da época de comercialização
das frutas; nos casos de químicos, somente, mediante receituário agronômico,
justificando a necessidade e assegurando níveis de resíduos dentro dos limites máximos
permitidos pela legislação. |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA
DA MAÇÃ - NTEPIM
ÁREAS TEMÁTICAS |
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS
PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
14. SISTEMA DE RASTREAMENTO E CADERNOS DE CAMPO E DE
PÓS-COLHEITA |
instituir cadernos de campo e de pós-colheita para o
registro de dados sobre o manejo da fruta desde a fase de campo até a fase de
comercialização (embalagem), e demais dados necessários à adequada gestão da
PIM; manter o registro de dados atualizado e com fidelidade, para fins de rastreamento de
todas as etapas do processo; permitir a auditagem da PIM: no campo, pelo menos nas épocas
de floração, sessenta dias após a floração e na colheita e, na empacotadora ,na
época da entrada da fruta e na época de embalagem. |
instituir o sistema de código de barras; utilizar
etiquetas coloridas para a identificação de bins de diferentes parcelas. |
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14.1 Rastreabilidade |
A rastreabilidade no campo deve ser até o pomar e na
empacotadora até o "pallet". |
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15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
ter assistência técnica treinada conforme requisitos
específicos para a PIM. |
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ter assistência técnica orientada por profissionais não
credenciados pelo CREA. |
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(Of. El. nº 141/SARC)
D.O.U., 25/07/2002
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