Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 198/2010
08/07/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 198, DE 8 DE JULHO DE 2010
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Revogado(a) pelo(a) Portaria 270/2010/CGZA/DGER/SPA/MAPA
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de eucalipto no Estado de São Paulo, safra 2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA O gênero Eucalyptus é nativo da Austrália, pertence à família Myrtaceae, e possui cerca de 600 espécies, além de um grande número de variedades e alguns híbridos.

O clima tropical ou subtropical, na maioria do território brasileiro, permite um crescimento ininterrupto e, conseqüentemente, um rápido acúmulo de biomassa. O plantio visa, principalmente, o atendimento às demandas de matéria prima para indústria de papel e celulose, carvão vegetal para siderúrgicas, produção de compensados, laminas e painéis reconstituídos, entre outras.

O Brasil apresenta crescente demanda de produtos florestais, com grande potencial para o cultivo de florestas, com destaque para os Eucalyptus spp, ocupando uma posição de liderança mundial na produção, produtividade e melhoramento.

Várias espécies desse gênero são utilizadas em larga escala no estabelecimento de florestas industriais no Brasil, destacando-se: E. grandis, E. saligna, E. camaldulensis, E. urophylla, E. citriodora, E. viminalis, E. dunnii, E. pellita, bem como diversos híbridos.

Os Eucalyptus spp são plantas detentoras de eficientes mecanismos evolucionários, que possibilitam seu rápido crescimento em condições favoráveis, e que suportam diferentes graus de estresse hídrico.

Adapta-se bem em regiões de clima subtropical, com precipitações entre 1000 e 1800 mm anuais, concentradas na estação quente. Prefere solos limosos, férteis e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de Eucalyptus grandis no Estado de São Paulo.

Para essa identificação, foram considerados os seguintes elementos climáticos: temperatura do ar, precipitação e deficiência, hídrica, bem como adotados os seguintes critérios:

- temperatura média anual entre 12 e 25ºC;

- precipitação total anual acima de 1000 mm/ano; e

- deficiência hídrica anual abaixo de 200 mm/ano.

Foram considerados aptos para o plantio do Eucalyptus grandis no Estado de São Paulo os municípios que apresentaram em, no mínimo, 80% dos anos avaliados, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 20% de sua área.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de eucalipto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de outubro a 31 de março.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de eucalipto no Estado de São Paulo, as cultivares de eucalipto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida D'Oeste, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Turvo, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji das Cruzes, Moji-Mirim, Mombuca, MonçõEs, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindorama, Piquerobi, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Branca, Santa Clara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita D'Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias.

D.O.U., 08/07/2010 - Seção 1