MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 198, DE 8 DE JULHO DE 2010
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Revogado(a) pelo(a) Portaria 270/2010/CGZA/DGER/SPA/MAPA
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que
couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de eucalipto no Estado de São
Paulo, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e
entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA O gênero Eucalyptus é nativo da Austrália, pertence à família
Myrtaceae, e possui cerca de 600 espécies, além de um grande número de variedades e
alguns híbridos.
O clima tropical ou subtropical, na maioria do território brasileiro, permite um
crescimento ininterrupto e, conseqüentemente, um rápido acúmulo de biomassa. O plantio
visa, principalmente, o atendimento às demandas de matéria prima para indústria de
papel e celulose, carvão vegetal para siderúrgicas, produção de compensados, laminas e
painéis reconstituídos, entre outras.
O Brasil apresenta crescente demanda de produtos florestais, com grande potencial para
o cultivo de florestas, com destaque para os Eucalyptus spp, ocupando uma posição de
liderança mundial na produção, produtividade e melhoramento.
Várias espécies desse gênero são utilizadas em larga escala no estabelecimento de
florestas industriais no Brasil, destacando-se: E. grandis, E. saligna, E. camaldulensis,
E. urophylla, E. citriodora, E. viminalis, E. dunnii, E. pellita, bem como diversos
híbridos.
Os Eucalyptus spp são plantas detentoras de eficientes mecanismos evolucionários, que
possibilitam seu rápido crescimento em condições favoráveis, e que suportam diferentes
graus de estresse hídrico.
Adapta-se bem em regiões de clima subtropical, com precipitações entre 1000 e 1800
mm anuais, concentradas na estação quente. Prefere solos limosos, férteis e bem
drenados.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de
plantio, com menor risco climático, para o cultivo de Eucalyptus grandis no Estado de
São Paulo.
Para essa identificação, foram considerados os seguintes elementos climáticos:
temperatura do ar, precipitação e deficiência, hídrica, bem como adotados os seguintes
critérios:
- temperatura média anual entre 12 e 25ºC;
- precipitação total anual acima de 1000 mm/ano; e
- deficiência hídrica anual abaixo de 200 mm/ano.
Foram considerados aptos para o plantio do Eucalyptus grandis no Estado de São Paulo
os municípios que apresentaram em, no mínimo, 80% dos anos avaliados, condições
climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 20% de sua área.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de eucalipto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de março.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de
eucalipto no Estado de São Paulo, as cultivares de eucalipto registradas no Registro
Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as
recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos,
Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence,
Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense,
Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida
D'Oeste, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras,
Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia,
Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal,
Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Turvo, Barretos, Barrinha,
Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac,
Birigui, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá,
Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri,
Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde,
Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas,
Campos Novos Paulista, Cananéia, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão
Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos
Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário
Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas,
Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos,
Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dirce Reis,
Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont,
Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro
Coelho, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Estrela D'Oeste, Euclides da Cunha
Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal,
Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal,
Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra,
Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema,
Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia,
Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém, Iepê,
Igaraçu do Tietê, Igarapava, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana,
Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Ipuã, Iracemápolis,
Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva,
Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina,
Itirapuã, Itobi, Itu, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga,
Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José
Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Laranjal
Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lourdes, Lucélia,
Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal,
Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília,
Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis,
Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema,
Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji das Cruzes, Moji-Mirim, Mombuca,
MonçõEs, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo,
Monte Mor, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra,
Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho,
Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova
Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente,
Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste,
Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu
Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu,
Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria,
Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo,
Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul,
Pindorama, Piquerobi, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga,
Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal,
Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potirendaba,
Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra,
Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó,
Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul,
Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis,
Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sabino,
Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de
Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara
D'Oeste, Santa Branca, Santa Clara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da
Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé
do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes,
Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita D'Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete,
Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de
Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São
Bernardo do Campo, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das
Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São Joaquim da Barra, São
José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio
Preto, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo,
São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Sarapuí,
Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras,
Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga,
Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral,
Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá,
Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três
Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa,
União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem
Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim,
Votuporanga e Zacarias.
D.O.U., 08/07/2010 - Seção 1