Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 271/2013
27/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO 1.

NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

A temperatura do ar pode ser considerada como o elemento climático de maior influência sobre a porcentagem de vingamento de vagem. Temperaturas elevadas são prejudiciais em qualquer estádio de desenvolvimento, em especial no período de florescimento e frutificação, bem como temperaturas abaixo de 12ºC, no período da floração, provocam abortamento de flores, concorrendo para decréscimo de produtividade.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura, podendo causar perda total.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 3ª safra no Estado do Rio de Janeiro.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fenológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco:

ISNA > 0,65 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

Risco inferior a 20% de ocorrência de geadas;

Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura máxima superior a 30°C no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena; e

Risco inferior a 20% de ocorrência de excesso de chuvas no período da colheita.

Foram considerados aptos para o cultivo do feijão 3ª safra os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 3ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE SEMEADURA

De 1º de maio a 20 de julho, para cultivares dos Grupos I, II e III 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS ESTEIO, BRS NOTÁVEL, BRS VALENTE, VARRE-SAI e XAMEGO.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Diplomata.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Quissamã, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.

D.O.U., 27/12/2013 - Seção 1