Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 224/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 224, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado de Alagoas, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo clima quente para expressar seu potencial de produção.

A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão, dependendo do local de produção, a produtividade pode ser bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,50 na fase de floração/enchimento dos grãos, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G244, 50A10, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G150, Dow 1G220 e Dow 1G282.

IPA: IPA 7301011, IPA 8602502.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO e XB 6022.

GRUPO II

AGROMEN: AGROMEN 70G35, Agromen AGN 8040 e Agromen AGN 8050.

CATI: AL Precioso.

EMBRAPA: BR 304 e BRS 310.

NIDERA SEMENTES LTDA: A9755R.

GRUPO III

AGROMEN: AGROMEN 80G80.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 12 a 14 12 a 14
Anadia 7 a 18 7 a 18
Arapiraca 11 a 13 11 a 13
Atalaia 7 a 18 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 18 7 a 18
Belém 7 a 18 7 a 18
Boca da Mata 7 a 18 7 a 18
Branquinha 7 a 18 7 a 18
Cacimbinhas   11 a 12
Cajueiro 7 a 18 7 a 18
Campestre 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 7 a 18 7 a 18
Campo Grande 11 a 15 11 a 16
Capela 7 a 18 7 a 18
Chã Preta 7 a 18 7 a 18
Coité do Nóia 11 a 16 11 a 17
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 18 7 a 18
Coruripe 7 a 17 7 a 18
Dois Riachos   11 a 12
Estrela de Alagoas 11 a 12 11 a 13
Feira Grande 11 a 16 11 a 17
Feliz Deserto 7 a 17 7 a 18
Flexeiras 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano 11 a 14 11 a 15
Ibateguara 7 a 18 7 a 18
Igaci 11 a 15 11 a 16
Igreja Nova 7 a 17 7 a 18
Inhapi 12 a 14 11 a 15
Jacuípe 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 18 7 a 18
Jequiá da Praia 7 a 18 7 a 18
Joaquim Gomes 7 a 18 7 a 18
Jundiá 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 10 a 17 8 a 18
Lagoa da Canoa 11 a 15 11 a 16
Limoeiro de Anadia 8 a 17 8 a 18
Maceió 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 18 7 a 18
Maragogi 7 a 18 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 18 7 a 18
Maribondo 7 a 18 7 a 18
Mata Grande 12 a 14 11 a 15
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 18 7 a 18
Minador do Negrão 11 a 12 11 a 13
Murici 7 a 18 7 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 8 a 15 8 a 16
Palmeira dos Índios 7 a 18 7 a 18
Paripueira 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 18 7 a 18
Penedo 7 a 17 7 a 18
Piaçabuçu 7 a 17 7 a 18
Pilar 7 a 18 7 a 18
Pindoba 7 a 18 7 a 18
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 7 a 16 7 a 17
Quebrangulo 7 a 18 7 a 18
Rio Largo 7 a 18 7 a 18
Roteiro 7 a 18 7 a 18
Santa Luzia do Norte 7 a 18 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 18 7 a 18
São Brás 7 a 16 7 a 16
São José da Laje 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 8 a 17 8 a 17
Satuba 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 18 7 a 18
Taquarana 7 a 18 7 a 18
Teotônio Vilela 7 a 17 7 a 18
Traipu   11 a 12
União dos Palmares 7 a 18 7 a 18
Viçosa 7 a 18 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 9 a 12 9 a 12
Anadia 7 a 16 7 a 18
Arapiraca 9 a 10 9 a 12
Atalaia 7 a 17 7 a 18
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 17 7 a 18
Belém 7 a 17 7 a 18
Boca da Mata 7 a 18 7 a 18
Branquinha 7 a 17 7 a 18
Cajueiro 7 a 17 7 a 18
Campestre 7 a 18 7 a 18
Campo Alegre 7 a 15 7 a 16
Campo Grande 9 a 13 7 a 14
Capela 7 a 17 7 a 18
Chã Preta 7 a 17 7 a 18
Coité do Nóia 8 a 13 8 a 14
Colônia Leopoldina 7 a 18 7 a 18
Coqueiro Seco 7 a 18 7 a 18
Coruripe 7 a 15 7 a 16
Dois Riachos   9 a 10
Estrela de Alagoas 9 a 10 9 a 10
Feira Grande 9 a 13 8 a 14
Feliz Deserto 7 a 15 7 a 16
Flexeiras 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano 9 a 13 9 a 13
Ibateguara 7 a 18 7 a 18
Igaci 8 a 13 8 a 14
Igreja Nova 7 a 15 7 a 16
Inhapi 10 a 12 10 a 13
Jacuípe 7 a 18 7 a 18
Japaratinga 7 a 17 7 a 18
Jequiá da Praia 7 a 15 7 a 17
Joaquim Gomes 7 a 17 7 a 18
Jundiá 7 a 18 7 a 18
Junqueiro 8 a 15 7 a 15
Lagoa da Canoa 9 a 13 9 a 13
Limoeiro de Anadia 7 a 15 7 a 16
Maceió 7 a 18 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 17 7 a 18
Maragogi 7 a 17 7 a 18
Marechal Deodoro 7 a 18 7 a 18
Maribondo 7 a 17 7 a 18
Mata Grande 9 a 12 9 a 13
Matriz de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Messias 7 a 18 7 a 18
Minador do Negrão 9 a 10 9 a 10
Murici 7 a 17 7 a 18
Novo Lino 7 a 18 7 a 18
Olho d'Água Grande 7 a 14 7 a 14
Palmeira dos Índios 7 a 15 7 a 17
Paripueira 7 a 18 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 17 7 a 18
Penedo 7 a 15 7 a 16
Piaçabuçu 7 a 15 7 a 16
Pilar 7 a 18 7 a 18
Pindoba 7 a 17 7 a 18
Porto Calvo 7 a 18 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 18 7 a 18
Porto Real do Colégio 7 a 14 7 a 14
Quebrangulo 7 a 17 7 a 17
Rio Largo 7 a 18 7 a 18
Roteiro 7 a 17 7 a 18
Santa Luzia do Norte 7 a 18 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 17 7 a 18
São Brás 7 a 14 7 a 14
São José da Laje 7 a 18 7 a 18
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Milagres 7 a 18 7 a 18
São Sebastião 7 a 15 7 a 15
Satuba 7 a 18 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 17 7 a 18
Taquarana 7 a 15 7 a 17
Teotônio Vilela 7 a 15 7 a 16
União dos Palmares 7 a 17 7 a 18
Viçosa 7 a 17 7 a 18

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Branca 9 a 10 9 a 10
Anadia 7 a 15 7 a 16
Arapiraca 8 a 9 8 a 9
Atalaia 7 a 16 7 a 17
Barra de Santo Antônio 7 a 18 7 a 18
Barra de São Miguel 7 a 16 7 a 17
Belém 7 a 16 7 a 16
Boca da Mata 7 a 16 7 a 17
Branquinha 7 a 15 7 a 16
Cajueiro 7 a 15 7 a 17
Campestre 7 a 17 7 a 17
Campo Alegre 7 a 14 7 a 15
Campo Grande 8 a 12 7 a 12
Capela 7 a 16 7 a 17
Chã Preta 7 a 15 7 a 16
Coité do Nóia 7 a 11 7 a 12
Colônia Leopoldina 7 a 17 7 a 17
Coqueiro Seco 7 a 17 7 a 18
Coruripe 7 a 14 7 a 15
Estrela de Alagoas   8 a 10
Feira Grande 8 a 12 8 a 12
Feliz Deserto 7 a 14 7 a 15
Flexeiras 7 a 18 7 a 18
Girau do Ponciano 8 a 9 8 a 12
Ibateguara 7 a 16 7 a 17
Igaci 8 a 11 7 a 12
Igreja Nova 7 a 14 7 a 15
Inhapi 9 a 11 9 a 11
Jacuípe 7 a 17 7 a 17
Japaratinga 7 a 15 7 a 17
Jequiá da Praia 7 a 15 7 a 15
Joaquim Gomes 7 a 15 7 a 16
Jundiá 7 a 17 7 a 18
Junqueiro 7 a 13 7 a 14
Lagoa da Canoa 8 a 12 8 a 12
Limoeiro de Anadia 7 a 14 7 a 14
Maceió 7 a 17 7 a 18
Mar Vermelho 7 a 16 7 a 16
Maragogi 7 a 15 7 a 17
Marechal Deodoro 7 a 16 7 a 17
Maribondo 7 a 15 7 a 16
Mata Grande 9 a 11 9 a 12
Matriz de Camaragibe 7 a 17 7 a 18
Messias 7 a 17 7 a 18
Minador do Negrão   9 a 10
Murici 7 a 15 7 a 16
Novo Lino 7 a 17 7 a 17
Olho d'Água Grande 7 a 12 7 a 13
Palmeira dos Índios 7 a 15 7 a 16
Paripueira 7 a 17 7 a 18
Passo de Camaragibe 7 a 18 7 a 18
Paulo Jacinto 7 a 16 7 a 16
Penedo 7 a 14 7 a 15
Piaçabuçu 7 a 14 7 a 15
Pilar 7 a 16 7 a 17
Pindoba 7 a 15 7 a 17
Porto Calvo 7 a 17 7 a 18
Porto de Pedras 7 a 17 7 a 18
Porto Real do Colégio 7 a 12 7 a 13
Quebrangulo 7 a 15 7 a 16
Rio Largo 7 a 17 7 a 18
Roteiro 7 a 15 7 a 16
Santa Luzia do Norte 7 a 17 7 a 18
Santana do Mundaú 7 a 15 7 a 16
São Brás 7 a 12 7 a 12
São José da Laje 7 a 16 7 a 17
São Luís do Quitunde 7 a 18 7 a 18
São Miguel dos Campos 7 a 16 7 a 17
São Miguel dos Milagres 7 a 17 7 a 18
São Sebastião 7 a 12 7 a 14
Satuba 7 a 17 7 a 18
Tanque d'Arca 7 a 16 7 a 16
Taquarana 7 a 14 7 a 15
Teotônio Vilela 7 a 14 7 a 15
União dos Palmares 7 a 15 7 a 16
Viçosa 7 a 16 7 a 17

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1